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norma nº 701/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 701 / 2020
Date 2020-07-08
EmentaLEI MUNICIPAL Nº701/2020. DATA: 08 DE JULHO DE 2020. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº701/2020.
DATA: 08 DE JULHO DE 2020.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO 
DE FELIZ NATAL/MT, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ 
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que 
lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir 
crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, no 
total de R$ 722.381,12, com a finalidade de Pavimentação 
Asfáltica em TSD nas Vias Urbanas, Trecho: Rua das Castanheiras, 
Ruas das Margaridas, Rua das Flores e Rua das Amesclas, 
coordenadas da Rua principal, início 12º22’16,01”S; 
54º57’4,75”O; final 12º22’20,32”S; 54º57’29,35”O, numa extensão 
total de 11.389,88 M², na seguinte dotação orçamentária:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.00001 – GABINETE DO SECRETÁRIO
07.00001.15 – URBANISMO
07.00001.15.451 – INFRAESTRUTURA URBANA
07.00001.15.451.0013- INFRAESTRUTURA E SERVICOS PÚBLICOS
15.451.0013.1.039 PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA E DRENAGEM EM VIAS 
PUBLICAS 
449051.00.00.0124055000-Obras e Instalações... R$ 700.000,00;
449051.00.00.6100000000-Obras e Instalações... R$ 22.381,12.
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL – AUMENTO DA DESPESA R$ 722.381,12.
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial 
aberto no Artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos 
provenientes do excesso provável de arrecadação no montante de 
R$ 700.00,00, proporcionado por receita oriunda do TERMO DE 
CONVÊNIO Nº 0014-2020/SINFRA, firmado entre SECRETARIA DE ESTADO 
DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SINFRA E A PREFEITURA MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL- MT, conforme classificação abaixo.
2.428.107.000 Transferências de Convênios dos 
Estados Destinadas a Programas de 
Infraestrutura em Transporte
2.428.107.100 Transferências de Convênios dos 
Estados Destinadas a Programas de 
Infraestrutura em Transporte –
Principal
2.428.107.101
Transferência de Convênios do
Estado - Pavimentação Asfáltica
Vias Urbanas 700.000,00
Art. 3º Adicionalmente, serão utilizados recursos 
decorrentes da anulação da seguinte dotação orçamentária:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.00001 – GABINETE DO SECRETÁRIO
07.00001.15 – URBANISMO
07.00001.15.451 – INFRAESTRUTURA URBANA
07.00001.15.451.0013- INFRAESTRUTURA E SERVICOS PÚBLICOS
15.451.0013.1.039 PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA E DRENAGEM EM VIAS 
PUBLICAS 
449051.00.00.0100000000-Obras e Instalações... R$ 22.381,12.
Art. 4º As alterações constantes do art. 1º passam 
a integrar a Lei nº 586/2017 de 20 de dezembro de 2017, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, 
bem como, a Lei nº 668/2019 de 19 de julho de 2019, que dispõe 
sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 – LDO
2020.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL 
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 08 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2020.
RAFAEL PAVEI
PREFEITO MUNICIPAL

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