| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 702 / 2020 |
| Date | 2020-07-08 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 702/2020. DATA: 08 DE JULHO DE 2020. SÚMULA: CRIA PROGRAMA NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO DE FELIZ NATAL/MT, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 702/2020. DATA: 08 DE JULHO DE 2020. SÚMULA: CRIA PROGRAMA NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO DE FELIZ NATAL/MT, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O Plano Plurianual, PPA 2018/2021, aprovado pela Lei Municipal nº 586/2017, passa a vigorar com as alterações da presente lei. Art. 2º. Fica criado o Programa: COVID - AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A COVID-19, com o objetivo de implementar no Município de Feliz Natal/MT., as ações mediante aplicação dos recursos oriundos do “Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19”). CODIGO NOME DO PROGRAMA 0019 COVID - AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A COVID-19 OBJETIVO DO PROGRAMA: Implementar no Município de Feliz Natal/MT., as ações mediante aplicação dos recursos oriundos do “Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19”). TIPO: Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado PUBLICO ALVO: População do Município INDICADORES: % de Aplicação dos Recursos do Covid – 19 § 1º. O programa ora criado terá duração restrita para o exercício financeiro de 2020, prorrogável para o próximo ano, caso haja prorrogação do programa do Governo Federal. § 2º. Na implementação do Programa COVID - AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A COVID-19, deverão ser executadas as seguintes ações: CODIGO NOME DA AÇÃO VALOR PROGRAMADO 2068 Execução das Ações de Enfrentamento a Covid-19 – Saúde R$ 164.440,24 2069 Execução das Ações de Enfrentamento a Covid-19 – Assistência Social R$ 41.110,00 CODIGO NOME DA AÇÃO VALOR PROGRAMADO 2070 Execução das Ações de Enfrentamento a Covid-19 - SEPLAF R$ 890.145,00 2071 Execução das Ações de Enfrentamento a Covid-19 - CRAS R$ 81.146,00 2072 Execução das Ações de Enfrentamento a Covid-19 - CMAS R$ 173.096,00 1055 Aquisição de Ambulância e Equipamentos – COVID 19 R$ 450.000,00 2073 Execução das Ações de Enfrentamento a Covid-19 – Gestão Saúde R$ 100.000,00 2074 Execução das Ações de Enfrentamento a Covid-19 – Bloco I - Atenção Básica R$ 1.059.938,76 2075 Execução das Ações de Enfrentamento a Covid-19 – Bloco III - Vigilância Saúde R$ 140.000,00 2076 Execução das Ações de Enfrentamento a Covid -19 – INFRAESTRUTURA R$ 818.310,00 TOTAL DO PROGRAMA R$ 3.918.186,00 § 3º. Os recursos financeiros para a execução das ações do programa a que se refere o § 2º, correrão a conta das seguintes fontes de recursos: I - 1.26.076000 Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus, instituído pela LC n. 173, de 27/5/2020, art. 5., I, Saúde. II - 1.27.076000 Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus, instituído pela LC n. 173, de 27/5/2020, art. 5., I, Assistência Social. III - 1.00.077000 Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus, instituído pela LC n. 173, de 27/5/2020, art. 5., II (Mitigação dos efeitos financeiros), Recursos Ordinários. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais no Orçamento Geral do Município, nas seguintes dotações orçamentárias: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.00002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.00002.08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.00002.08.244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 05.00002.08.244.0019 COVID - AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A COVID-19 05.00002.08.244.0019.2068 – Execução das Ações de Enfrentamento a Covid-19 – Assistência Social 33.90.30.00.00.0127076000- Material de Consumo R$ 11.110,00 33.90.32.00.00.0127076000- Material de Distribuição Gratuita R$ 30.000,00 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.00002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 06.00002.10 – SAÚDE 06.00002.10.301 – ATENÇÃO BÁSICA 06.00002.10.301.0019 - COVID - AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A COVID-19 06.00002.10.301.0019.2069 – Execução das Ações de Enfrentamento a Covid-19 - SAÚDE 33.90.30.00.00.0126076000- Material de Consumo R$ 164.440,24. 03- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM., PLANEJAMENTO E FINANÇAS 03.00001.04.122.0019.2070 – Execução das Ações Enfrentamento a Covid-19 - SEPLAF 31.90.11.00.0100077000 – Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$ 747.960,00. 31.90.13.00.0100077000 – Obrigações Patronais R$ 142.185,00. 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.00002.08.244.0019.2071 – Execução das Ações Enfrentamento a Covid-19 – CRAS 31.90.11.00.0100077000 – Venc. e Vantagens Fixas R$ 81.146,00 05.00002.08.244.0019.2072 – Execução das Ações Enfrentamento a Covid-19 – CONS. MUN. A. SOCIAL 31.90.11.00.0100077000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 133.826,00. 31.90.13.00.0100077000 – Obrigações Patronais R$ 39.270,00. 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.00001.10.122.0002.2073 - Execução das Ações de Enfrentamento a Covid-19 – Gestão Saúde 33.90.30.00.0100077000 – Material de Consumo R$ 100.000,00 06.00002.10.301.0019.1055 – Aquisição de Ambulância e Equipamentos – COVID 19 44.90.52.00.0100077000 – Equipamentos e Material Permanente R$450.000,00. 06.00002.10.301.0019.2074 – Execução das Ações de Enfrentamento a Covid-19 – Bloco I - Atenção Básica 31.90.11.00.0100077000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 866.630,00. 31.90.13.00.0100077000 – Obrigações Patronais R$ 100.140,00. 33.90.36.00.0100077000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física R$ 93.168,76. 06.00002.10.305.0019.2075 Execução das Ações de Enfrentamento a Covid-19 – Bloco III - Vigilância Saúde 33.90.30.00.0100077000 - Material de Consumo R$ 50.000,00. 33.90.36.00.0100077000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física R$ 50.000,00. 33.90.39.00.0100077000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 40.000,00. 07- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 07.00003.15.451.0019.2076 -Execução das Ações de Enfrentamento a Covid -19 – INFRAESTRUTURA 31.90.11.00.0100077000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 668.310,00. 33.90.30.00.0100077000 - Material de Consumo R$ 150.000,00. T O T A L .................. R$ 3.712.635,76 Art. 4º Para cobertura do crédito adicional especial aberto no Artigo 2º desta Lei serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação das Transferências realizadas por força do Art. 5º, Inciso I da Lei Complementar 173/2020 no montante de R$ 3.918.186,00 (TRÊS MILHÕES, NOVECENTOS E DEZOITO MIL, CENTO E OITENTA E SEIS REAIS), assim distribuídos nas seguintes receitas: 1718991100–0126076000– Auxílio Financeiro Inciso I LC 173/2020 – Saúde – R$ 164.440,24; 1718991200–0127076000– Auxílio Financeiro Inciso I LC 173/2020-ASSISTENCIA SOCIAL – R$ 41.110,00; 1718991200–0100077000– Auxílio Financeiro Inciso II LC 173/2020- Recursos Livres - R$ 3.712.635,76. Art. 5º Caso haja determinação por parte do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), de que os demais recursos recebidos pelo Município e já aplicados, tenham que ser juntados ao programa criado no Art.2º, fica o Poder Executivo autorizado a realizar a transposição, remanejamento ou transferência dos recursos empenhados, liquidados e pagos. Art. 6º A alteração constante do Artigo 1º, 2º e 3º passam a integrar a Lei nº 586/2017 de 20 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021 e a Lei nº 668/2019 de 19 de julho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 – LDO. Art. 7ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 08 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2020. RAFAEL PAVEI PREFEITO