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norma nº 702/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 702 / 2020
Date 2020-07-08
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 702/2020. DATA: 08 DE JULHO DE 2020. SÚMULA: CRIA PROGRAMA NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO DE FELIZ NATAL/MT, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 702/2020.
DATA: 08 DE JULHO DE 2020.
SÚMULA: CRIA PROGRAMA NO ORÇAMENTO GERAL 
DO MUNICIPIO DE FELIZ NATAL/MT, AUTORIZA 
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ 
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que 
lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O Plano Plurianual, PPA 2018/2021, aprovado 
pela Lei Municipal nº 586/2017, passa a vigorar com as alterações 
da presente lei.
Art. 2º. Fica criado o Programa: COVID - AÇÕES DE 
ENFRENTAMENTO A COVID-19, com o objetivo de implementar no 
Município de Feliz Natal/MT., as ações mediante aplicação dos 
recursos oriundos do “Programa Federativo de Enfrentamento ao 
Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19”).
CODIGO NOME DO PROGRAMA
0019 COVID - AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A COVID-19
OBJETIVO DO 
PROGRAMA:
Implementar no Município de Feliz Natal/MT., as 
ações mediante aplicação dos recursos oriundos do 
“Programa Federativo de Enfrentamento ao 
Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19”).
TIPO: Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado
PUBLICO ALVO: População do Município
INDICADORES: % de Aplicação dos Recursos do Covid – 19
§ 1º. O programa ora criado terá duração restrita para 
o exercício financeiro de 2020, prorrogável para o próximo ano, 
caso haja prorrogação do programa do Governo Federal.
§ 2º. Na implementação do Programa COVID - AÇÕES DE 
ENFRENTAMENTO A COVID-19, deverão ser executadas as seguintes 
ações:
CODIGO NOME DA AÇÃO VALOR 
PROGRAMADO
2068 Execução das Ações de Enfrentamento a Covid-19 –
Saúde
R$ 
164.440,24 
2069 Execução das Ações de Enfrentamento a Covid-19 –
Assistência Social
R$ 
41.110,00 
CODIGO NOME DA AÇÃO VALOR 
PROGRAMADO
2070 Execução das Ações de Enfrentamento a Covid-19 -
SEPLAF
R$ 
890.145,00 
2071 Execução das Ações de Enfrentamento a Covid-19 -
CRAS
R$ 
81.146,00 
2072 Execução das Ações de Enfrentamento a Covid-19 -
CMAS
R$ 
173.096,00 
1055 Aquisição de Ambulância e Equipamentos – COVID 19 R$ 
450.000,00 
2073 Execução das Ações de Enfrentamento a Covid-19 –
Gestão Saúde
R$ 
100.000,00 
2074 Execução das Ações de Enfrentamento a Covid-19 –
Bloco I - Atenção Básica 
R$ 
1.059.938,76 
2075 Execução das Ações de Enfrentamento a Covid-19 – 
Bloco III - Vigilância Saúde
R$ 
140.000,00 
2076 Execução das Ações de Enfrentamento a Covid -19 –
INFRAESTRUTURA
R$ 
818.310,00 
TOTAL DO PROGRAMA R$ 
3.918.186,00 
§ 3º. Os recursos financeiros para a execução das ações 
do programa a que se refere o § 2º, correrão a conta das seguintes 
fontes de recursos:
I - 1.26.076000 Transferência de recursos do Programa 
de Enfrentamento ao Coronavírus, instituído pela LC n. 173, de 
27/5/2020, art. 5., I, Saúde.
II - 1.27.076000 Transferência de recursos do Programa 
de Enfrentamento ao Coronavírus, instituído pela LC n. 173, de 
27/5/2020, art. 5., I, Assistência Social.
III - 1.00.077000 Transferência de recursos do Programa 
de Enfrentamento ao Coronavírus, instituído pela LC n. 173, de 
27/5/2020, art. 5., II (Mitigação dos efeitos financeiros), 
Recursos Ordinários.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir 
créditos adicionais especiais no Orçamento Geral do Município, nas
seguintes dotações orçamentárias:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.00002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
05.00002.08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.00002.08.244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
05.00002.08.244.0019 COVID - AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A COVID-19
05.00002.08.244.0019.2068 – Execução das Ações de Enfrentamento a 
Covid-19 – Assistência Social
33.90.30.00.00.0127076000- Material de Consumo R$ 11.110,00
33.90.32.00.00.0127076000- Material de Distribuição Gratuita R$ 
30.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.00002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
06.00002.10 – SAÚDE
06.00002.10.301 – ATENÇÃO BÁSICA
06.00002.10.301.0019 - COVID - AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A COVID-19
06.00002.10.301.0019.2069 – Execução das Ações de Enfrentamento a 
Covid-19 - SAÚDE
33.90.30.00.00.0126076000- Material de Consumo R$ 164.440,24.
03- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM., PLANEJAMENTO E FINANÇAS
03.00001.04.122.0019.2070 – Execução das Ações Enfrentamento a 
Covid-19 - SEPLAF
31.90.11.00.0100077000 – Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil
R$ 747.960,00.
31.90.13.00.0100077000 – Obrigações Patronais R$ 142.185,00.
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.00002.08.244.0019.2071 – Execução das Ações Enfrentamento a 
Covid-19 – CRAS
31.90.11.00.0100077000 – Venc. e Vantagens Fixas R$ 81.146,00
05.00002.08.244.0019.2072 – Execução das Ações Enfrentamento a 
Covid-19 – CONS. MUN. A. SOCIAL
31.90.11.00.0100077000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil
R$ 133.826,00.
31.90.13.00.0100077000 – Obrigações Patronais R$ 39.270,00.
06- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.00001.10.122.0002.2073 - Execução das Ações de Enfrentamento a 
Covid-19 – Gestão Saúde
33.90.30.00.0100077000 – Material de Consumo R$ 100.000,00
06.00002.10.301.0019.1055 – Aquisição de Ambulância e Equipamentos 
– COVID 19
44.90.52.00.0100077000 – Equipamentos e Material Permanente 
R$450.000,00.
06.00002.10.301.0019.2074 – Execução das Ações de Enfrentamento a 
Covid-19 – Bloco I - Atenção Básica 31.90.11.00.0100077000 -
Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 866.630,00.
31.90.13.00.0100077000 – Obrigações Patronais R$ 100.140,00.
33.90.36.00.0100077000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física
R$ 93.168,76.
06.00002.10.305.0019.2075 Execução das Ações de Enfrentamento a 
Covid-19 – Bloco III - Vigilância Saúde
33.90.30.00.0100077000 - Material de Consumo R$ 50.000,00.
33.90.36.00.0100077000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física 
R$ 50.000,00.
33.90.39.00.0100077000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 
R$ 40.000,00.
07- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
07.00003.15.451.0019.2076 -Execução das Ações de Enfrentamento a 
Covid -19 – INFRAESTRUTURA
31.90.11.00.0100077000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil 
R$ 668.310,00.
33.90.30.00.0100077000 - Material de Consumo R$ 150.000,00.
T O T A L .................. R$ 3.712.635,76
Art. 4º Para cobertura do crédito adicional especial 
aberto no Artigo 2º desta Lei serão utilizados recursos 
provenientes do excesso de arrecadação das Transferências 
realizadas por força do Art. 5º, Inciso I da Lei Complementar 
173/2020 no montante de R$ 3.918.186,00 (TRÊS MILHÕES, 
NOVECENTOS E DEZOITO MIL, CENTO E OITENTA E SEIS REAIS), assim 
distribuídos nas seguintes receitas:
1718991100–0126076000– Auxílio Financeiro Inciso I LC 
173/2020 – Saúde – R$ 164.440,24;
1718991200–0127076000– Auxílio Financeiro Inciso I LC 
173/2020-ASSISTENCIA SOCIAL – R$ 41.110,00;
1718991200–0100077000– Auxílio Financeiro Inciso II LC 
173/2020- Recursos Livres - R$ 3.712.635,76.
Art. 5º Caso haja determinação por parte do Tribunal 
de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), de que os demais 
recursos recebidos pelo Município e já aplicados, tenham que ser 
juntados ao programa criado no Art.2º, fica o Poder Executivo 
autorizado a realizar a transposição, remanejamento ou 
transferência dos recursos empenhados, liquidados e pagos.
Art. 6º A alteração constante do Artigo 1º, 2º e 3º
passam a integrar a Lei nº 586/2017 de 20 de dezembro de 2017, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021 e a 
Lei nº 668/2019 de 19 de julho de 2019, que dispõe sobre as 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 – LDO.
Art. 7ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL 
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 08 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2020.
RAFAEL PAVEI
PREFEITO 

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