| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 707 / 2020 |
| Date | 2020-08-26 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº707/2020. DATA: 26 DE AGOSTO DE 2020. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL/MT., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº707/2020. DATA: 26 DE AGOSTO DE 2020. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL/MT., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, até o montante de R$ 6.398.509,46 (Seis milhões, trezentos e noventa e oito mil, quinhentos e nove reais e quarenta e seis centavos), com a finalidade de Pavimentação da Rodovia Estadual MT 225, Propriedade do ativo: Estadual, com as seguintes coordenadas: Coordenada Inicial S12°21’57 – W54°57’06, Final S12°21’57 – W54°54’40, código SER 225EMT0010, 225EMT020 e parte do 225EMT0030, numa extensão total de 6 KM no Município de Feliz Natal-MT., na seguinte dotação orçamentária: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 07.00002 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS 07.00002.26 – TRANSPORTE 07.00002.26.782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO 07.00002.26.782.0013- INFRAESTRUTURA E SERVICOS PÚBLICOS 26.782.0013.1.057 PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA MT 225 EXT 6 KM 449051.00.00.0124055000-Obras e Instalações.. R$ 5.080.147,83; 449051.00.00.6100000000-Obras e Instalações.. R$ 1.318.361,63. TOTAL CRÉDITO ADICIONAL – AUMENTO DA DESPESA. R$ 6.398.509,46. Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial aberto no Artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso provável de arrecadação até o montante de R$ 5.080.147,83, proporcionado por receita oriunda do TERMO DE CONVÊNIO Nº 0481-2020/SINFRA, firmado entre SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SINFRA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL- MT, conforme classificação abaixo. 2428.10.7.0.00 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Infraestrutura em Transporte 2428.10.7.1.00 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Infraestrutura em Transporte – Principal 2428.10.7.1.02 Transferência de Convênios do Estado - Pavimentação da Rodovia MT 225 5.080.147,83 Art. 3º. Adicionalmente, serão utilizados recursos decorrentes da anulação de dotação orçamentária do Orçamento vigente, até o montante de R$ 1.318.361,63, preferencialmente da Secretaria Municipal de Infraestrutura, no decorrer da execução do objeto do Convênio nº 0481-2020-SINFRA. Art. 4º. As alterações constantes do art. 1º passam a integrar a Lei nº 586/2017 de 20 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, bem como, a Lei nº 668/2019 de 19 de julho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 – LDO 2020. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 26 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2020. RAFAEL PAVEI PREFEITO MUNICIPAL