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norma nº 707/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 707 / 2020
Date 2020-08-26
EmentaLEI MUNICIPAL Nº707/2020. DATA: 26 DE AGOSTO DE 2020. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL/MT., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº707/2020.
DATA: 26 DE AGOSTO DE 2020.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO 
MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL/MT., E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que 
lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a 
abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do 
Município, até o montante de R$ 6.398.509,46 (Seis milhões, 
trezentos e noventa e oito mil, quinhentos e nove reais e 
quarenta e seis centavos), com a finalidade de Pavimentação da 
Rodovia Estadual MT 225, Propriedade do ativo: Estadual, com 
as seguintes coordenadas: Coordenada Inicial S12°21’57 –
W54°57’06, Final S12°21’57 – W54°54’40, código SER 225EMT0010, 
225EMT020 e parte do 225EMT0030, numa extensão total de 6 KM 
no Município de Feliz Natal-MT., na seguinte dotação
orçamentária:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.00002 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS
07.00002.26 – TRANSPORTE
07.00002.26.782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO
07.00002.26.782.0013- INFRAESTRUTURA E SERVICOS PÚBLICOS
26.782.0013.1.057 PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA MT 225 EXT 6 KM 
449051.00.00.0124055000-Obras e Instalações.. R$ 5.080.147,83;
449051.00.00.6100000000-Obras e Instalações.. R$ 1.318.361,63.
TOTAL CRÉDITO ADICIONAL – AUMENTO DA DESPESA. R$ 6.398.509,46.
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial
aberto no Artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos 
provenientes do excesso provável de arrecadação até o montante 
de R$ 5.080.147,83, proporcionado por receita oriunda do TERMO 
DE CONVÊNIO Nº 0481-2020/SINFRA, firmado entre SECRETARIA DE 
ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SINFRA E A PREFEITURA 
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL- MT, conforme classificação abaixo.
2428.10.7.0.00 Transferências de Convênios dos 
Estados Destinadas a Programas de 
Infraestrutura em Transporte
2428.10.7.1.00 Transferências de Convênios dos 
Estados Destinadas a Programas de 
Infraestrutura em Transporte –
Principal
2428.10.7.1.02
Transferência de Convênios do 
Estado - Pavimentação da Rodovia 
MT 225 5.080.147,83
Art. 3º. Adicionalmente, serão utilizados recursos 
decorrentes da anulação de dotação orçamentária do Orçamento
vigente, até o montante de R$ 1.318.361,63, preferencialmente 
da Secretaria Municipal de Infraestrutura, no decorrer da 
execução do objeto do Convênio nº 0481-2020-SINFRA.
Art. 4º. As alterações constantes do art. 1º passam 
a integrar a Lei nº 586/2017 de 20 de dezembro de 2017, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, 
bem como, a Lei nº 668/2019 de 19 de julho de 2019, que dispõe 
sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 –
LDO 2020.
 Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
 Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ 
NATAL ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 26 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 
2020.
RAFAEL PAVEI
PREFEITO MUNICIPAL

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