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norma nº 92/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 92 / 2024
Date 2024-06-20
EmentaLEI COMPLEMENTAR Nº 092/2024 DATA: 12 DE JUNHO DE 2024 SÚMULA: ALTERA O ANEXO I E VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 88 DE 06 DE MAIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 092/2024
DATA: 12 DE JUNHO DE 2024
SÚMULA: ALTERA O ANEXO I E VI DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 88 DE 06 DE MAIO DE 2024,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS 
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR.
Art. 1º Ficam alterados os Anexos I e VI da Lei 
Complementar 088/2024, os quais serão substituídos pelos Anexos 
integrantes desta Lei.
Parágrafo Único – As alterações dos anexos consistem
em:
I – ANEXO I: Alterar o cargo para Psicopedagogo 
Clínico e os vencimentos para R$ 5.220,21.
II – ANEXO VI: Alterar o cargo para Psicopedagogo 
Clínico e a escolaridade inicial para Ensino 
Superior completo em Psicopedagogia ou Pedagogia com 
Pós-Graduação em Psicopedagogia voltado para área 
clínica.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido 
contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2024.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
LOTACIONOGRAMA SERVIDORES EFETIVOS
A) TABELA DE CARGOS EFETIVOS
GRUPO OCUPACIONAL: 
PROFISSIONAL DE NÍVEL FUNDAMENTAL DO SISTEMA ÚNICO SAÚDE (PNF)
Sigla
Vencimento 
Inicial em 
Reais (R$)
Cargo
Carga 
horária 
semanal
Vagas
PNF R$ 2.418,45 Motorista III 40 horas 06
TOTAL DE VAGAS 06
GRUPO OCUPACIONAL:
PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE(PNM)
Sigla
Vencimento 
Inicial em 
Reais (R$)
Cargo
Carga 
horária 
semanal
Vagas
PNM R$ 3.524,50 Técnico em Enfermagem 40 horas 15
PNM R$ 2.824,00 Agente Comunitário de Saúde 40 horas 26
PNM R$ 2.824,00 Agente de Combate a Endemias 40 horas 06
PNM R$ 2.824,00 Técnico em Radiologia 24 horas 03
PNM R$ 1.935,30 Auxiliar de Laboratório de 
Análise Clínica 40 horas 02
PNM R$ 1.825,76 Fiscal Sanitário 40 horas 04
PNM R$ 1.505,44 Auxiliar de Consultório 
Dentário 40 horas 05
PNM R$ 1.543,66 Técnico em Higiene Dentária 40 horas 05
TOTAL DE VAGAS 66
GRUPO OCUPACIONAL: 
PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
Sigla
Vencimento 
Inicial em 
Reais (R$)
Cargo
Carga 
horária 
semanal
Vagas
PNS R$ 9.000,00 Médico Clínico Geral 40 horas 02
PNS R$ 6.750,00 Fonoaudiólogo 40 horas 01
PNS R$ 6.597,86 Odontólogo 40 horas 06
PNS R$ 5.317,15 Bioquímico 40 horas 02
PNS R$ 5.317,15 Farmacêutico 40 horas 02
PNS R$ 5.220,21 Assistente Social 30 horas 01
PNS R$ 5.220,21 Psicólogo 40 horas 02
PNS R$ 5.220,21 Psicopedagogo Clínico 40 horas 01
PNS R$ 5.035,00 Enfermeiro 40 horas 16
PNS R$ 4.748,19 Educador Físico 40 horas 01
PNS R$ 4.396,66 Fisioterapeuta 30 horas 04
PNS R$ 4.396,66 Nutricionista 40 horas 01
TOTAL DE VAGAS 39
ANEXO VI
ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
GRUPO OCUPACIONAL APOIO OPERACIONAL DO SUS
CARGO MOTORISTA III
REQUISITOS
a) Idade: Mínima 21 anos;
b) Escolaridade Inicial: Fundamental completo;
c) Outro: Conhecimentos necessários para o bom 
desenvolvimento de suas tarefas; Conhecimento 
comprovado como Motorista; Carteira Nacional de 
Habilitação (CNH) categoria D, com curso de 
Especialização para Transporte de Veículo de 
Emergência (CETVE) ou outro compatível com o cargo 
validado pelo Município, nos termos do artigo 145-
A, da Lei nº 9.503/97 (Código Brasileiro de 
Trânsito).
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Carga Horária de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, uso de 
uniforme, uso eventual de EPI, trabalho aos 
sábados, domingos e feriados; Viagem para outros 
municípios.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Trabalho que consiste na direção de ambulâncias e 
outros veículos compatíveis com o transporte de servidores, pacientes e 
acompanhantes, cargas e equipamentos relacionados às atividades da unidade;
b) Descrição Analítica: Dirigir ambulâncias, obedecendo devidamente às 
regras de trânsito, no transporte de pessoas (pacientes, acompanhantes e 
funcionários), cargas e equipamentos relacionados às atividades das 
unidades; Auxiliar efetivamente na acomodação e remoção de pacientes, no 
interior do veículo; Auxiliar nos primeiros socorros a pacientes dentro da 
ambulância, bem como na sua locomoção em macas para o interior de hospitais; 
Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; Conhecer 
a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados à Rede SUS 
Municipal e Estadual; Identificar todos os tipos de materiais existentes 
nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de 
saúde; Efetuar carregamento e descarregamento de cargas e equipamentos; 
Zelar pelo veículo, ferramentas, acessórios sobressalentes, documentação e 
impressos, vistoriando antes e depois de sua utilização todos os componentes 
necessários ao seu perfeito desempenho (estado dos pneus, nível de 
combustível, nível e validade dos fluídos, bateria, freios, faróis, 
sinalização sonora, parte elétrica e mecânica), certificando-se das 
condições de tráfego veicular; Providenciar o abastecimento de todos os 
itens necessários e a manutenção preventiva e corretiva do veículo; 
Preencher o impresso de controle de tráfego e outros relativos ao uso e 
defeitos mecânicos do veículo, inclusive acidentes que vierem a ocorrer; 
Comunicar ao superior hierárquico as avarias no veículo e outras 
intercorrências que interfiram no bom andamento do trabalho; Manter o 
veículo sob sua responsabilidade em perfeitas condições de limpeza e 
higiene; Conduzir veículo em viagens dentro e fora do Estado de Mato Grosso; 
Recolher o veículo após a utilização, em local previamente determinado, 
deixando-o corretamente estacionado e fechado; Manter-se atualizado em 
relação às normas e legislação de trânsito; Zelar pelo bem estar e segurança 
do paciente durante o transporte, bem como dos demais ocupantes do veículo; 
Atender prontamente as requisições de saída; Fazer uso de Equipamentos de 
Proteção Individual, quando necessário; Participar de cursos, treinamentos 
e reuniões quando convocado; Desempenhar tarefas pertinentes à área de 
atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática, quando 
for necessário; Executar outras tarefas compatíveis com a área de atuação, 
determinadas pelo superior imediato; Cumprir normas e regulamentos 
estabelecidos pela unidade; Executar tarefas a fins e de interesse da 
municipalidade.
GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL MÉDIO E/OU TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO SISTEMA 
ÚNICO DE SAÚDE
CARGO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
REQUISITOS
a) Idade: Mínima 18 anos;
b) Escolaridade Inicial: Ensino Médio Completo e 
curso introdutório;
c) Outro: Conhecimentos necessários para o bom 
desenvolvimento de suas tarefas; Conhecimento 
básico em informática (Editor de Texto, Planilhas); 
residir na micro área específica, há pelo menos 
dois anos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Carga Horária de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, uso de 
uniforme e EPIs; Atendimento ao público; O
exercício do cargo pode exigir a prestação de 
serviços no período noturno e aos sábados, domingos 
e feriados; Deslocamento com veículos ou a pé na 
área urbana e com veículos na área rural; Frequência 
a cursos e treinamentos sobre prevenção de doenças 
e promoção da saúde.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: O Agente Comunitário de Saúde integra as equipes 
do PACS e PSF, realiza atividades de prevenção de doenças e promoção da 
saúde, por meio de ações educativas em saúde nos domicílios e coletividade, 
em conformidade com as diretrizes do SUS, e estende o acesso às ações e 
serviços de informação e promoção social e de proteção da cidadania;
b) Descrição Analítica: Realizar mapeamento de sua área; Cadastrar as 
famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar indivíduos 
e famílias expostos a situações de risco; Identificar área de risco; 
Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, 
encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento 
odontológico, quando necessário; Realizar ações e atividades, no nível de 
suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básicas; Realizar, por 
meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob 
sua responsabilidade; Estar sempre bem informado, e informar aos demais 
membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas, 
particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolver ações de 
educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na 
prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, 
visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio 
ambiente, entre outras; Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, 
suas necessidades, potencialidades e limites; Identificar parceiros e 
recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela 
equipe; Executar tarefas correlatas de interesse da municipalidade;
GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL MÉDIO E/OU TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO SISTEMA 
ÚNICO DE SAÚDE
CARGO AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
REQUISITOS
a) Idade: Mínima 18 anos;
b) Escolaridade Inicial: Ensino Médio Completo e 
curso introdutório;
c) Outro: Conhecimentos necessários para o bom 
desenvolvimento de suas tarefas; Conhecimento 
básico em informática (Editor de Texto, Planilhas); 
residir na microárea específica, há pelo menos dois 
anos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Carga Horária de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, uso de 
uniforme e EPIs; Atendimento ao público; O 
exercício do cargo pode exigir a prestação de 
serviços no período noturno e aos sábados, domingos 
e feriados; Deslocamento com veículos ou a pé na 
área urbana e com veículos na área rural; Frequência 
a cursos e treinamentos sobre prevenção de doenças 
e promoção da saúde.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Desenvolver e executar atividades de prevenção e 
combate a endemias, por meio de ações educativas e operacionais, nos 
domicílios e na comunidade, sob supervisão completas;
b) Descrição Analítica: No trabalho de controle vetorial, o ACE é o 
profissional responsável pela execução das atividades de combate ao vetor 
realizadas nos imóveis, devendo: atualizar o cadastro de imóveis, por 
intermédio do reconhecimento geográfico, e o cadastro de pontos 
estratégicos (PE); Realizar a pesquisa larvária em imóveis, para 
levantamento de índices e descobrimento de focos, bem como em armadilhas e 
em PE, conforme orientação técnica; Desenvolver e executar atividades de 
prevenção e combate à Dengue (Aedes Aegypti), por meio de ações educativas 
e operacionais, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão completas; 
Utilizar instrumentos para coleta de larvas, martelo para perfurar 
recipientes jogados em fundos de terrenos, equipamentos para registro de 
planilhas; Cumprir todas as normas das atividades relacionadas ao controle 
a dengue, publicadas pelos órgãos oficiais; Identificar criadouros contendo 
formas imaturas do mosquito; Orientar moradores e responsáveis para a 
eliminação e/ou proteção de possíveis criadouros; Executar a aplicação 
focal e residual, quando indicado, como medida complementar ao controle 
mecânico, aplicando os larvicidas indicados, conforme orientação técnica; 
Registrar nos formulários específicos, de forma correta e completa, as 
informações referentes às atividades executada; Encaminhar os casos 
suspeitos de dengue à unidade de Atenção Primária em Saúde, de acordo com 
as orientações da Secretaria Municipal de Saúde; Promover reuniões com a 
comunidade com o objetivo de mobilizá-la para as ações de prevenção e 
controle da dengue, sempre que possível; Comunicar ao supervisor os 
obstáculos para a execução de sua rotina de trabalho, durante as visitas 
domiciliares; Registrar, sistematicamente, as ações realizadas nos 
formulários apropriados; Exercer outras atividades correlatas ao cargo;
GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL MÉDIO E/OU TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO SISTEMA 
ÚNICO DE SAÚDE
CARGO AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
REQUISITOS
a) Idade: Mínima 18 anos;
b) Escolaridade Inicial: Ensino Médio Completo e/ou 
Curso Técnico de Nível Médio;
c) Outro: Conhecimentos necessários para o bom 
desenvolvimento de suas tarefas; Conhecimento no 
uso de equipamentos odontológicos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Carga Horária de 40 horas;
b) Especial: Trabalho interno e sujeito a Trabalho 
Externo, uso de uniforme, atendimento ao público, 
atendimento.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Compreende os cargos que tem como atribuições 
atender pacientes, prestando aos mesmos serviços gerais de enfermagem, 
encaminhando-as aos serviços específicos, dando-lhes o apoio e o suporte 
necessários ao atendimento;
b) Descrição Analítica: Receber, registrar e encaminhar doentes para o 
atendimento necessário, servindo de suporte e apoio na execução dos 
serviços; Preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como 
os boletins de informações odontológicos, se necessário, atender chamadas 
telefônicas, prestando informações e anotando recados para oportunamente 
transmiti-los aos respectivos destinatários; Receber, registrar, e 
encaminhar material para o exame de laboratório; Controlar o fichário e 
arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes; Coordenar 
exames médicos periódicos e pré-admissionais; Encaminhar laudos; Controlar 
materiais, medicamentos e equipamentos; Zelar pelo bom funcionamento das 
atividades, bem como do material e da limpeza do ambiente; Executar outras 
atividades compatíveis com a função ou com as especificadas, conforme a 
necessidade do município, bem como de acordo com a solicitação superior.
GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL MÉDIO E/OU TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO SISTEMA 
ÚNICO DE SAÚDE
CARGO AUXILIAR DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS
REQUISITOS
a) Idade: Mínima 18 anos;
b) Escolaridade Inicial: Ensino Médio Completo e/ou 
Curso Técnico de Nível Médio;
c) Outro: Conhecimentos necessários para o bom 
desenvolvimento de suas tarefas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Carga Horária de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho interno externo, 
uso de uniforme; Atendimento ao público e a 
pacientes portadores de doenças infectocontagiosas.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Auxiliar de serviços de bioquímico e atendimento a 
pacientes;
b) Descrição Analítica: Atendimento a pacientes que necessitam da 
realização de exames; Recebimento de material como: sangue, urina, fezes e 
outras secreções; Coleta de material do paciente como: sangue, urina e 
outras secreções; Manipulação de material como: sangue, urina, fezes e 
outras secreções com uso de material de proteção como: máscaras, luvas e 
eventuais realizações de exames laboratoriais simples e trabalho em 
microscópio e outros equipamentos de laboratório; Elaboração de relatórios 
e laudos; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL MÉDIO E/OU TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO SISTEMA 
ÚNICO DE SAÚDE
CARGO FISCAL SANITÁRIO
REQUISITOS
a) Idade: Mínima 18 anos;
b) Escolaridade Inicial: Ensino Médio Completo e/ou 
Curso Técnico de Nível Médio;
c) Outro: Conhecimentos necessários para suas 
tarefas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Carga Horária de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme, EPI,
trabalho aos sábados, domingos e feriados;
Atendimento ao público; sujeito a jornada 
diferenciada; Participar de cursos de treinamento 
e reciclagem; Responsabilidade e supervisão sobre 
equipes de trabalho.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Fiscalizar e inspecionar estabelecimentos 
comerciais, industriais, residenciais e públicos, para advertir, multar, 
apreender produtos, quando necessários, visando preservar a saúde da 
comunidade;
b) Descrição Analítica: Inspecionar estabelecimentos comerciais, 
industriais, feiras, mercados etc., verificando as condições sanitárias, 
para garantir a qualidade do produto; Colher amostras de alimentos e 
embalagens, interditando-os e encaminhando-os para análise sanitária; 
Lavrar auto de infração, expedir intimação e aplicar penalidade de 
advertência, quando necessário, visando preservar a saúde da comunidade; 
Encaminhar as amostras de fontes naturais como poços, minas, bicas etc., 
para análise dos pedidos relacionados com serviços individuais de 
abastecimento de água; Receber solicitação de alvará e caderneta de controle 
sanitário para os estabelecimentos comerciais e/ou industriais, fazendo os 
registros e protocolos para expedição do respectivo documento; Vistoriar a 
zona rural no que diz respeito ao saneamento, orientando sobre a adução de 
água potável, destino de dejetos e uso adequados de agrotóxicos, para manter 
a saúde da população; Executar tarefas afins e de interesse da 
municipalidade.
GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL MÉDIO E/OU TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO SISTEMA 
ÚNICO DE SAÚDE
CARGO TÉCNICO EM ENFERMAGEM
REQUISITOS
a) Idade: Mínima 18 anos;
b) Escolaridade Inicial: Ensino Médio Completo 
e/ou Curso Técnico de Nível Médio;
c) Outro: Conhecimentos necessários para suas 
tarefas e curso específico de Técnico de 
Enfermagem, com inscrição no Conselho Regional de 
Enfermagem – COREN.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Carga Horária de 40 horas;
b) Especial: Trabalho em PSF e Pronto Atendimento; 
Sujeito a trabalho externo, uso de uniforme, EPI, 
trabalho aos sábados, domingos e feriados; 
Atendimento ao público; Sujeito a jornada 
diferenciada e acompanhamento a pacientes em 
trânsito.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Auxiliar no serviço de enfermagem e atendimento de 
pacientes;
b) Descrição Analítica: Fazer curativos, aplicar injeções e outros 
medicamentos de acordo com orientação recebida, verificar sinais vitais e 
registrar no prontuário; Proceder a coleta para informações sanguíneas, 
efetuando os devidos registros; Auxiliar na colocação de talas e aparelhos 
gessados; Pesar e medir pacientes; Efetuar a coleta de material para exames 
de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas; Auxiliar os 
pacientes em sua higiene pessoal, movimentação e alimentação; Auxiliar nos 
cuidados “post-mortem”; Registrar as ocorrências relativas a doentes; 
Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes em isolamento; Preparar, 
esterilizar o material instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo 
a prescrição; Zelar pelo bem estar e segurança dos pacientes; Zelar pela 
conservação dos instrumentos utilizados; Ajudar a transportar doentes para 
cirurgias, retirar e guardar próteses e vestuário pessoal do paciente; 
Auxiliar nos socorros de emergência; Desenvolver atividades de apoio nas 
salas de consultas e de tratamento de pacientes; Executar tarefas afins e 
de interesse da municipalidade.
GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL MÉDIO E/OU TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO SISTEMA 
ÚNICO DE SAÚDE
CARGO TÉCNICO EM HIGIENE DENTÁRIA
REQUISITOS
a) Idade: Mínima 18 anos;
b) Escolaridade Inicial: Ensino Médio Completo e/ou 
Curso Técnico de Nível Médio;
c) Outro: Conhecimentos necessários para suas 
tarefas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Carga Horária de 40 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a 
prestação de serviços no período noturno e aos 
sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho 
externo, uso de uniforme e EPIs; Atendimento ao 
público; Realização de viagens e frequência a 
cursos de aperfeiçoamento.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atividade de nível médio, de relativa complexidade, 
envolvendo assistência complementar aos usuários e o desenvolvimento de 
ações de enfermagem sob supervisão e orientação do odontólogo;
b) Descrição Analítica: Participar da equipe de odontologia; Auxiliar no 
atendimento à pacientes nas unidades de saúde pública, sob supervisão; 
Participar do programa educativo de saúde bucal; Responder pela 
administração da clínica ou gabinete odontológico; Proceder à manutenção e 
conservação do equipamento odontológico; Instrumentar o cirurgião dentista 
junto à cadeira; Remover suturas; Fazer tomadas e revelações de radiografias 
intra-orais; Executar a aplicação tópica de substâncias para prevenção da 
cárie; Inserir, condensar, esculpir e polir materiais restauradores; 
Proceder à limpeza e a antissepsia do campo operatório antes e após atos 
cirúrgicos; Fazer a demonstração de técnica de escovação; Executar outras 
tarefas semelhantes e de interesse da municipalidade.
GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL MÉDIO E/OU TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO SISTEMA 
ÚNICO DE SAÚDE
CARGO TÉCNICO EM RADIOLOGIA
REQUISITOS
a) Idade: Mínima 18 anos;
b) Escolaridade Inicial: Ensino Médio Completo e/ou 
Curso Técnico de Nível Médio;
c) Outro: Conhecimentos necessários para suas 
tarefas; conhecimento na operacionalização de 
aparelhos de raio X;
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Carga Horária de 40 horas;
b) Especial: Trabalho em PSF e Unidades 
específicas; sujeito a uso de uniforme, EPI, 
trabalho aos sábados, domingos e feriados;
Atendimento ao público; Sujeito a jornada 
diferenciada, Participar de cursos de treinamento 
e reciclagem.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar exames radiológicos, sob a supervisão do 
médico, posicionando adequadamente o paciente e acionando o aparelho de 
raio X, para atender as requisições médicas, abrange a área da radiologia 
convencional, ou seja, possui uma preparação maior na parte de exames 
contrastados, raio X convencional, ortopedia e ambulatório;
b) Descrição Analítica: Selecionar os filmes a serem utilizados, atendendo 
ao tipo de radiografia requisitada pelo médico, para facilitar a execução 
do trabalho; Colocar os filmes no chassi, posicionando-os e fixando letras 
e números radiopacos no filme, para realizar as chapas radiográficas; 
Preparar o paciente, fazendo-o vestir roupas adequadas e livrando-o de 
qualquer acessório ou objeto de metal, para assegurar a validade do exame; 
Acionar aparelho de raio X, observando as instruções de funcionamento, para 
provocar a descarga de radioatividade sobre a área a ser radiografada; 
Encaminhar o chassi com o filme à câmara escura, utilizando passa-chassi 
ou outro meio, para ser feita a revelação do filme; Registrar o número de 
radiografias realizadas, discriminando tipos, regiões e requisitantes, para 
possibilitar a elaboração do boletim estatístico; Controlar o estoque de 
filmes, contrastes e outros materiais de uso no setor, verificando e 
registrando gastos, para assegurar a continuidade dos serviços; Manter a 
ordem e a higiene do ambiente de trabalho, seguindo normas e instruções, 
para evitar acidentes; Executar tarefas afins e de interesse da 
municipalidade.
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SISTEMA ÚNICO DE 
SAÚDE
CARGO ASSISTENTE SOCIAL
REQUISITOS
a) Idade: Mínima 21 anos;
b) Escolaridade Inicial: Ensino Superior Completo 
na área de Assistência Social;
c) Outro: Registro no Conselho da Categoria.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Carga Horária de 30 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, uso de 
uniforme; Possibilidade de realização de viagens; 
Atendimento ao público.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar pesquisas para identificação das demandas 
e reconhecimento das situações de vida da população, que subsidiem a 
formulação dos planos das políticas públicas na área de saúde do município;
b) Descrição Analítica: Formular e executar os programas, projetos, 
benefícios e serviços próprios do município, em órgãos da Administração 
Pública; Elaborar, executar e avaliar os planos municipais das políticas 
públicas, buscando interlocução com as diversas áreas; Realizar estudos 
sistemáticos com a equipe das políticas do munícipio, na perspectiva de 
análise conjunta da realidade e planejamento coletivo das ações, o que 
supõe assegurar espaços de reunião e reflexão no âmbito das equipes 
multiprofissionais; Estimular a organização coletiva e orientar os/as 
usuários/as e trabalhadores/as das políticas públicas do município na 
perspectiva de identificação de demandas, fortalecimento do coletivo, 
formulação de estratégias para defesa e acesso aos direitos; Realizar 
visitas, emitir pareceres em matéria do Serviço Social sobre acesso e 
implementação das políticas públicas do município; Realizar estudos 
socioeconômicos para identificação de demandas e necessidades sociais na 
respectiva política onde o profissional estiver lotado; Organizar os 
procedimentos e realizar atendimentos individuais e/ou coletivos nos 
serviços; Exercer funções de direção e/ou coordenação nas diferentes 
políticas públicas; Participar dos Conselhos Municipais, Estaduais e 
Nacionais das diferentes políticas públicas e atuar na condição de 
Conselheiro/a; Organizar e coordenar seminários e eventos para debater e 
formular estratégias coletivas para materialização das políticas públicas; 
Elaborar projetos coletivos e individuais de fortalecimento do protagonismo 
dos/as usuários/as; Acionar os sistemas de garantia de direitos, com vistas 
a mediar seu acesso pelos/as usuários/as; Supervisionar direta e 
sistematicamente os/as estagiários/as de Serviço Social; Participar de 
processo de seleção e de avaliação de desempenho de funcionários; Executar 
outras atividades afins em especial as previstas no Regulamento de sua 
profissão; Atender as ordens de seu superior hierárquico; Exercer tarefas 
afins ou que sejam determinadas por seus superiores.
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SISTEMA ÚNICO DE 
SAÚDE
CARGO BIOQUÍMICO
REQUISITOS
a) Idade: Mínima 21 anos;
b) Escolaridade Inicial: Ensino Superior na área 
de Bioquímica com registro no Conselho Regional de 
Farmácia;
c) Outro: Conhecimentos necessários para suas 
tarefas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Carga Horária de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e EPI,
trabalho aos sábados, domingos e feriados; 
Atendimento ao público; Sujeito a jornada 
diferenciada e/ou plantões; Participação em cursos 
de treinamento e reciclagem.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Pesquisar, desenvolver, manipular as especialidades
farmacêuticas em todos os tipos de ações para atender às prescrições médicas 
e odontológicas;
b) Descrição Analítica: Orientar e controlar a produção de kits destinados 
às análises bioquímicas, microbiológicas e sorológicas destinados às 
análises clínicas, imunológicas e aos bancos de sangue; A produção de 
produtos sorológicos destinados às análises clínicas, biológicas, 
imunológicas e aos bancos de órgãos; Executar e supervisionar análises 
toxicológicas destinadas à identificação de substâncias entorpecentes e 
outros tóxicos, com a finalidade de garantir a qualidade, grau de pureza e 
homogeneidade dos alimentos e produtos dietéticos; Orientar e executar a 
coleta de amostras de materiais biológicos destinados às análises clínicas, 
biológicas, análises citológicas e hormonais com o fim de esclarecer o 
diagnóstico clínico; Assessorar autoridades, em diferentes níveis, 
preparando informes e documentos sobre legislação e assistência 
farmacêutica, exarando pareceres, a fim de servir de subsídio para a 
elaboração de ordens de serviço, Portarias, Decretos, etc.; Produzir e 
realizar a análise de soros e vacinas em geral e de outros produtos 
imunológicos, valendo-se de métodos laboratoriais (físicos, químicos, 
biológicos e imunológicos) para controlar a pureza, qualidade e atividade 
terapêutica; Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, 
conforme as necessidades do município.
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SISTEMA ÚNICO DE 
SAÚDE
CARGO EDUCADOR FÍSICO
REQUISITOS
a) Idade: Mínima 21 anos;
b) Escolaridade Inicial: Habilitação em Curso de 
Nível Superior, inclusive licenciatura plena, 
correlacionada com a área de atuação;
c) Outro: Registro no respectivo conselho de Classe 
quando se tratar de profissão regulamentada.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Carga Horária de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, uso de 
uniforme e EPI; Possibilidade de realização de 
viagens; Atendimento ao público.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Proporcionar Educação Permanente em Atividade 
Física/ Práticas Corporais e nutrição sob a forma de coparticipação e 
acompanhamento; Supervisionar discussão de caso e demais metodologias da 
aprendizagem em serviço dentro de um processo de Educação Permanente;
b) Descrição Analítica: Incentivar, estimular, orientar, supervisionar e 
direcionar a prática do exercício físico de forma individual ou em grupo, 
proporcionando melhor qualidade de vida aos beneficiários; Atuar através 
de procedimentos de ginástica, exercícios físicos, lazer, recreação, e 
outras práticas corporais; Promover o desenvolvimento da saúde; Contribuir 
a capacitação e/ou restabelecimento de níveis adequados de desempenho e 
condicionamento fisiocorporal dos seus beneficiários, visando à consecução 
do bem-estar e da qualidade de vida, da expressão e estética do movimento, 
da prevenção de doenças; Conhecer as necessidades biológicas e psicológicas 
dos beneficiários; Desenvolver programas de treinamento de acordo com cada 
necessidade; Aplicar treinamento físico personalizado com o indivíduo ou 
pequenos grupos; Usar a didática para ensinar os exercícios de uma maneira 
criativa e estimulante; Executar outras atividades correlatas, compatíveis 
com as especificadas ou conforme necessidade e determinação superior;
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SISTEMA ÚNICO DE 
SAÚDE
CARGO ENFERMEIRO
REQUISITOS
a) Idade: Mínima 21 anos;
b) Escolaridade Inicial: Ensino Superior na área 
de Enfermagem;
c) Outro: Conhecimentos necessários para suas 
tarefas; Registro no Conselho Regional de 
Enfermagem.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Carga Horária de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e EPI, 
trabalho aos sábados, domingos e feriados; 
Atendimento ao público; Sujeito a jornada 
diferenciada e/ou plantões; Participação de cursos 
de treinamento e reciclagem.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Dar assistência a população de um modo geral, 
medicando-os conforme orientação profissional; Atender emergências e 
prestar primeiros socorros;
b) Descrição Analítica: Supervisionar trabalhos relacionados com as 
atividades assistenciais, dirigidas à comunidade na área de saúde e 
programas sociais; Coordenar e auxiliar a execução de projetos específicos 
nas áreas de saúde e promoção social; Elaborar levantamentos e dados para 
estudo e identificação de problemas de saúde e sociais na comunidade;
Orientar grupos específicos de pessoas face a problemas de saúde, higiene 
e habitação, planejamento familiar e outros; Participar de campanhas 
preventivas e/ou de vacinação; Elaborar mapas, boletins e similares;
Elaborar relatórios, anotações em fichas apropriadas os resultados obtidos;
Ministrar cursos de primeiros socorros; Supervisionar as atividades de 
planejamento ou execução referentes à sua área de atuação; Executar outras 
atividades compatíveis com as previstas no cargo e/ou com as especificadas, 
conforme as necessidades e determinação superior.
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SISTEMA ÚNICO DE 
SAÚDE
CARGO FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO
REQUISITOS
a) Idade: Mínima 21 anos;
b) Escolaridade Inicial: Ensino Superior na área 
de Farmácia;
c) Outro: Conhecimentos necessários para suas 
tarefas; Registro no Conselho Regional de Farmácia.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Carga Horária de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, uso de 
uniforme e EPI; trabalho aos sábados, domingos e
feriados; Atendimento ao público; Sujeito a jornada 
diferenciada e/ou plantões; Participação em cursos 
de treinamento e reciclagem.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atividades que envolvam manipulação farmacêutica e 
o aviamento de receitas médicas;
b) Descrição Analítica: Executar a manipulação farmacêutica e o aviamento 
de receitas médicas; Controlar a requisição e guarda de medicamentos; 
Organizar e atualizar fichários e produtos farmacêuticos, químicos e 
biológicos, mantendo registro permanente do estoque de drogas; Participar 
de estudos e pesquisas microbiológicas e imunológicas químicas, físico￾químicas e físicas; Colaborar na realização de estudos e pesquisas 
farmacodinâmicas e de estudos toxicológicos; Manter coleções de culturas 
microbianas-padrão; Analisar os efeitos de substâncias adicionadas aos 
alimentos; Realizar estudos e pesquisas sobre efeitos dos medicamentos; 
Detectar e identificar substâncias tóxicas; Efetuar análises clínicas; 
Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por 
auxiliares; Executar outras tarefas afins.
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SISTEMA ÚNICO DE 
SAÚDE
CARGO FISIOTERAPEUTA
REQUISITOS
a) Idade: Mínima 21 anos;
b) Escolaridade Inicial: Ensino Superior na área 
de Fisioterapia;
c) Outro: Conhecimentos necessários para suas 
tarefas; registro no Conselho Regional de 
Fisioterapia.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Carga Horária de 30 horas;
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e EPI,
trabalho aos sábados, domingos e feriados; 
Atendimento ao público; Sujeito a jornada 
diferenciada e/ou plantões; Participação em cursos 
de treinamento e reciclagem.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência a população, através do Sistema 
de Saúde Municipal nos tratamentos de Fisioterapia, conforme orientação 
profissional;
b) Descrição Analítica: Orientar pessoas no tratamento de doenças, através 
de exercícios, treinos, movimentos, controle da respiração, trações, 
aplicações, massagens, nebulizações; Prestar assistência na área da 
Fisioterapia em suas diversas atividades, relativas à Ortopedia e à 
Traumatologia, Neurologia, Geriatria, Reumatologia, Cardiologia, 
Ginecologia e Obstetrícia (pré e pós-parto), Pediatria, Pneumologia; 
Atender a população de um modo geral diretamente ou quando encaminhados por 
outros profissionais; Prestar atendimento na recuperação pós-operatória 
e/ou tratamentos com gesso; Elaborar e emitir laudos; Anotar em fichas 
apropriadas os resultados obtidos; Colaborar nas atividades de planejamento 
e execução, relativo à melhoria do atendimento e qualidade de vida da 
população; Preparar relatórios de atividades relativos à sua especialidade 
e outras afins, conforme a necessidade do município.
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR (PNS)
CARGO FONOAUDIOLÓGO
REQUISITOS
a) Idade: Mínima 21 anos;
b) Escolaridade Inicial: Ensino Superior na área de 
Fonoaudiologia;
c) Outro: Conhecimentos necessários para suas 
tarefas; Registro no Conselho Regional de 
Fonoaudiologia.
CONDIÇÕES DE 
TRABALHO
a) Geral: Carga Horária de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e EPI,
trabalho aos sábados, domingos e feriados; 
Atendimento ao público; Sujeito a jornada 
diferenciada e/ou plantões; Participação em cursos 
de treinamento e reciclagem;
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Identificar problemas ou deficiências ligadas à 
comunicação oral dos usuários do Sistema Único de Saúde e da Rede Municipal 
de Ensino, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento 
fonético, auditivo, de dicção, empostação de voz e outros, para possibilitar 
o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala;
b) Descrição Analítica: Planejar, organizar, orientar, supervisionar e 
avaliar a assistência prestada em fonoaudiologia; Observar a clientela no 
que se refere ao desenvolvimento de linguagem oral, escrita, voz, fala, 
articulação e audição; Realizar triagem, avaliação, orientação 
acompanhamento fonoaudiológico, no que se refere a linguagem oral, escrita, 
fala, voz, articulação e audição; Realizar avaliação em audiologia; 
Realizar terapia fonoaudiológica individual ou em grupo conforme indicação; 
Desenvolver ou assessorar oficinas terapêuticas com enfoque na área de 
fonoaudiologia; Solicitar, durante consulta fonoaudiológica a realização 
de exames complementares; Propiciar a complementação do atendimento, sempre 
que necessário, por meio de encaminhamento a outros profissionais ou 
modalidades de atendimento disponíveis na comunidade; Realizar assessoria 
fonoaudiológica a profissionais de saúde e educação; Desenvolver atividades 
educativas de promoção de saúde individual e coletiva; identificar 
problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas 
próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo de dicção, 
empostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou 
reabilitação da fala; Promover a reintegração dos pacientes à família e a 
outros grupos sociais; Selecionar e indicar aparelhos de amplificação 
sonora individuais, próteses auditivas; Habilitar e reabilitar indivíduos 
portadores de deficiência auditiva; Emitir parecer quanto ao 
aperfeiçoamento ou a praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica, 
elaborando relatórios, para complementar o diagnóstico; Trabalhar em 
parceria com instituições educativas, hospitais, e outras equipes 
multidisciplinares, estudando casos e contribuindo na sua área de atuação, 
preventiva e corretivamente; Elaborar relatórios individuais sobre as 
intervenções efetuadas, para fins de registro, intercâmbio com outros 
profissionais, avaliação e planejamento de ações coletivas; Participar de 
programas de formação continuada na sua área de atuação, quando convocado; 
Desempenhar outras atribuições compatíveis com seu cargo.
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SISTEMA ÚNICO DE 
SAÚDE
CARGO MÉDICO CLÍNICO GERAL
REQUISITOS
a) Idade: Mínima 21 anos;
b) Escolaridade Inicial: Ensino Superior na área 
de Medicina com registro no Conselho Regional de 
Medicina;
c) Outro: Conhecimentos necessários para suas 
tarefas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Carga Horária de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e EPI,
trabalho aos sábados, domingos e feriados; 
Atendimento ao público; Sujeito a jornada 
diferenciada e/ou plantões; Participação em cursos 
de treinamento e reciclagem;
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar consultas e atendimentos médicos; Tratar 
pacientes; Implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde 
tanto individuais quanto coletivas; Zelar pela prevenção e recuperação da 
saúde da população; Coordenar programas e serviços em saúde, efetuar 
perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Elaborar documentos e difundir 
conhecimentos da área médica;
b) Descrição Analítica: Participar do processo de elaboração do 
planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de 
saúde; Cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo município; Integrar 
a equipe de padronização de medicamentos e protocolos para utilização dos 
mesmos; Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos 
campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulando, 
com equipe interdisciplinar, de programas e atividades de educação em saúde 
visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em 
geral; Efetuar exames médicos; Emitir diagnósticos; Prescrever 
medicamentos; Solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar 
outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando 
recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Manter registro dos 
pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento 
prescrito e a evolução da doença; Preencher e assinar declarações de óbito; 
Realizar atendimento individual, programado e individual interdisciplinar 
a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar 
reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar 
informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; 
Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus 
familiares ou responsáveis; Participar de grupos terapêuticos, através de 
reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos, para prestar 
orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os 
pacientes; Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados 
ou em comunidades, visando a divulgação de fatores de risco que favorecem 
enfermidades; Promover reuniões com profissionais da área para discutir 
conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Participar dos 
processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população;
Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da 
comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por 
equipe; Atuar em equipe interdisciplinar e interdisciplinar na estratégia
da Saúde da Família; Efetuar regulação médica, otimizando o atendimento do 
usuário SUS, na rede assistencial de saúde ambulatorial, hospitalar, 
urgência/emergência; Dar assistência a pacientes que estão em internação 
domiciliar e/ou acamados; prestar atendimento em urgências e emergências; 
Encaminhar pacientes para internação hospitalar, quando necessário; 
Acompanhar os pacientes com risco de morte no transporte até um serviço de 
maior complexidade; Encaminhar pacientes para atendimento especializado, 
quando necessário; Participar dos programas de treinamento e aprimoramento 
de pessoal de saúde; Participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando 
solicitado; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, 
aparelhos e instrumentos utilizados em sua especialidade, observando a sua 
correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual conforme 
preconizado pela ANVISA; Realizar assistência integral (promoção e proteção 
da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e 
manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias sob seus cuidados; Realizar 
consultas clínicas nas Unidades de Saúde, domicílio e onde se fizer 
necessário; Realizar atividades de demanda programada e de urgência e 
procedimentos para fins de diagnóstico; Emitir laudos e pareceres técnicos, 
quando solicitado; Executar as demais atribuições previstas no Código de 
Ética Médica e Lei do Exercício Profissional e outras tarefas correlatas 
determinadas pelo superior hierárquico, inclusive as editadas no respectivo 
regulamento da profissão.
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SISTEMA ÚNICO DE 
SAÚDE
CARGO NUTRICIONISTA
REQUISITOS
a) Idade: Mínima 21 anos;
b) Escolaridade Inicial: Ensino Superior na área 
de Nutrição com registro no Conselho Regional de 
Nutrição;
c) Outro: Conhecimentos necessários para suas 
tarefas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Carga Horária de 40 horas
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e EPI,
trabalho aos sábados, domingos e feriados; 
Atendimento ao público; Sujeito a jornada 
diferenciada e/ou plantões; Participação em cursos 
de treinamento e reciclagem;
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência a população, através do Sistema 
de Saúde Municipal nos tratamentos de diabetes, hipertensão, obesidade, 
conforme orientação profissional;
b) Descrição Analítica: Orientar pessoas no tratamento de doenças de 
hipertensão, diabetes, obesidade, hipercolesterêmica, controle 
microbiológico, pontos críticos de controle de qualidade, desnutrição;
Atender à população de um modo geral diretamente ou quando encaminhados por 
outros profissionais; Prestar atendimento na recuperação pós-operatória 
e/ou outros; Elaborar e emitir laudos; Anotar em fichas apropriadas os 
resultados obtidos; Colaborar nas atividades de planejamento e execução, 
relativo à melhoria do atendimento e qualidade de vida da população;
Preparar relatórios de atividades, relativo à sua especialidade e outras 
afins, conforme a necessidade do município; Preparar os cardápios da 
alimentação fornecida aos alunos da rede municipal de ensino; Preparar as 
listas com os produtos e as quantidades dos alimentos a serem adquiridos e 
acompanhar o preparo da merenda escolar nas escolas; Executar outras 
atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades do 
município.
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SISTEMA ÚNICO DE 
SAÚDE
CARGO ODONTÓLOGO
REQUISITOS
a) Idade: Mínima 21 anos;
b) Escolaridade Inicial: Ensino Superior na área 
de Odontologia;
c) Outro: Conhecimentos necessários para suas 
tarefas; registro no Conselho Regional de 
Odontologia.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Carga Horária de 40 horas;
b) Especial: Uso de uniforme, uso de EPI, Sujeito 
a trabalho sábado, domingos e feriados, atendimento 
ao público, sujeito a jornada diferenciada, 
participar de cursos de treinamento e reciclagem.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Compreende os cargos que têm como atribuição prestar 
assistência odontológica em postos de saúde, escolas, creches e noutros 
locais públicos, bem como planejar, realizar e avaliar programas de saúde 
pública;
b) Descrição Analítica: Examinar, diagnosticar e tratar afecções da boca, 
dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos;
Prescrever ou administrar medicamentos determinando via oral ou parenteral, 
para tratar ou prevenir afecções dos dentes e da boca; Manter registro dos 
pacientes examinados e tratados; Fazer perícias odonto administrativas, 
examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados de 
capacitação física para admissão de pessoal na Prefeitura; Efetuar 
levantamentos que identifiquem indicadores odontológicos de saúde pública;
Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos 
de prevenção dos problemas de saúde bucal e programas de atendimento 
odontológico voltado para os estudantes da rede municipal de ensino e para 
a população de baixa renda; Participar da elaboração de planos de 
fiscalização sanitária; Executar outras tarefas afins, compatíveis com as 
especificadas ou conforme necessidade e determinação superior.
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SISTEMA ÚNICO DE 
SAÚDE
CARGO PSICÓLOGO
REQUISITOS
a) Idade: Mínima 21 anos;
b) Escolaridade Inicial: Ensino Superior na área 
de Psicologia com registro no Conselho Regional de 
Psicologia;
c) Outro: Conhecimentos necessários para suas 
tarefas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Carga Horária de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e EPI,
trabalho aos sábados, domingos e feriados; 
Atendimento ao público; Sujeito a jornada 
diferenciada e/ou plantões; Participação em cursos 
de treinamento e reciclagem; Atendimento 
profissional aos pacientes encaminhados pela 
Secretaria de Saúde.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Desenvolver atividades relacionadas com o 
comportamento humano e a dinâmica da personalidade, com vistas à orientação 
psicopedagógica e ao ajustamento individual;
b) Descrição Analítica: Desenvolver programas de ajustamento psicossocial 
no contexto organizacional. Traçar perfil psicológico; Desenvolver métodos 
e técnicas de psicologia organizacional; Coordenar e orientar os trabalhos 
de levantamento de dados científicos relativos ao comportamento humano e 
ao mecanismo psíquico; Colaborar com médicos, Assistentes sociais e outros 
profissionais, na ajuda aos inadaptados; Realizar entrevistas 
complementares; Propor soluções convenientes para os problemas de desajuste
escolar, profissional e social; Colaborar no planejamento de programas de 
educação, inclusive a sanitária e na avaliação de seus resultados; Atender 
a portadores de deficiência mental e sensorial ou portadores de desajuste 
familiar ou escolar, encaminhando-os à escolas ou classes especiais; Emitir 
pareceres sobre matéria de sua especialidade; Orientar, coordenar e 
supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; Desenvolver, 
aplicar e manter atualizados programas nas áreas de treinamento, 
recrutamento e seleção de pessoal e de avaliação de desempenho; Executar 
outras atividades compatíveis com as especificadas e com sua especialidade, 
que venham a ser solicitadas por seus superiores.
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SISTEMA ÚNICO DE 
SAÚDE
CARGO PSICOPEDAGOGO CLÍNICO 
REQUISITOS
a) Idade: Mínima 21 anos;
b) Escolaridade Inicial: Ensino Superior completo 
em Psicopedagogia Clínica ou Pedagogia com Pós￾Graduação em Psicopedagogia voltado para área 
Clínica.
c) Outro: Possibilidade de Registro no Conselho da 
Categoria.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Carga Horária de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e EPI, 
trabalho aos sábados, domingos e feriados; 
Atendimento ao público; Sujeito a jornada 
diferenciada e/ou plantões; Participação em cursos 
de treinamento e reciclagem;
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atuar na assistência psicopedagógica mediante 
análise e diagnóstico de crianças, jovens e adultos com dificuldade de 
aprendizagem;
b) Descrição Analítica: Exercer trabalho de caráter preventivo ou 
interventivo, diagnosticando o paciente e desenvolvendo técnicas 
remediativas e orientando pais e professores, buscando resolver problemas 
de aprendizagem, atuando na prevenção, diagnóstico e tratamento clínico; 
Priorizar a identificação da melhor forma de aprender e o que pode estar 
causando o bloqueio na aprendizagem do paciente, planejando e intervindo 
nas etapas de diagnósticos, com a investigação de todas as situações ou os 
processos que podem estar dificultando a aprendizagem daquela pessoa 
específica, sejam eles cognitivo, emocionais ou pedagógicos; Empenhar-se 
para identificar as causas dos problemas de aprendizagem com o uso de 
instrumentos próprios da psicopedagogia, provas operatórias (Piaget), 
provas projetivas (desenhos), EOCA (Entrevista Centrada da Aprendizagem), 
anamnese (coleta de dados significativos sobre a história da vida do 
paciente), sessões lúdicas, sempre com olhar e escuta: atentos a tudo; 
Participar, efetivamente, na dinâmica dos problemas de aprendizagem e das 
relações da comunidade educativa, envolver-se com a orientação educacional, 
vocacional e ocupacional, assim como desenvolver projetos socioeducativos, 
de autoconhecimento e de ações preventivas, detectando possíveis 
perturbações no processo de ensino – aprendizagem; Desenvolver estratégias 
e ações com o objetivo de provocar mudanças comportamentais e facilitar os 
processos de assimilação de conteúdo, e como é necessário, para que o 
paciente consiga aprender de forma sistemática, um equilíbrio entre seu 
estado psicológico e de saúde, atuar em equipes multidisciplinares, 
trabalhando em conjunto com profissionais de outras áreas, como psicólogos, 
neurologistas, psiquiatras ou fonoaudiólogos; Atender e orientar os pais 
do educando envolvido para a busca de estratégias de apoio e auxílio no 
desenvolvimento de seus filhos, assim como proferir palestras para a 
comunidade relativas às dificuldades e distúrbios causadores do baixo 
rendimento na vida escolar; Exercer outras tarefas afins ou que sejam 
determinadas por seus superiores.

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