| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2024 |
| Date | 2024-06-20 |
| Ementa | LEI COMPLEMENTAR Nº 092/2024 DATA: 12 DE JUNHO DE 2024 SÚMULA: ALTERA O ANEXO I E VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 88 DE 06 DE MAIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 092/2024 DATA: 12 DE JUNHO DE 2024 SÚMULA: ALTERA O ANEXO I E VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 88 DE 06 DE MAIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR. Art. 1º Ficam alterados os Anexos I e VI da Lei Complementar 088/2024, os quais serão substituídos pelos Anexos integrantes desta Lei. Parágrafo Único – As alterações dos anexos consistem em: I – ANEXO I: Alterar o cargo para Psicopedagogo Clínico e os vencimentos para R$ 5.220,21. II – ANEXO VI: Alterar o cargo para Psicopedagogo Clínico e a escolaridade inicial para Ensino Superior completo em Psicopedagogia ou Pedagogia com Pós-Graduação em Psicopedagogia voltado para área clínica. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2024. JOSE ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I LOTACIONOGRAMA SERVIDORES EFETIVOS A) TABELA DE CARGOS EFETIVOS GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL DE NÍVEL FUNDAMENTAL DO SISTEMA ÚNICO SAÚDE (PNF) Sigla Vencimento Inicial em Reais (R$) Cargo Carga horária semanal Vagas PNF R$ 2.418,45 Motorista III 40 horas 06 TOTAL DE VAGAS 06 GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE(PNM) Sigla Vencimento Inicial em Reais (R$) Cargo Carga horária semanal Vagas PNM R$ 3.524,50 Técnico em Enfermagem 40 horas 15 PNM R$ 2.824,00 Agente Comunitário de Saúde 40 horas 26 PNM R$ 2.824,00 Agente de Combate a Endemias 40 horas 06 PNM R$ 2.824,00 Técnico em Radiologia 24 horas 03 PNM R$ 1.935,30 Auxiliar de Laboratório de Análise Clínica 40 horas 02 PNM R$ 1.825,76 Fiscal Sanitário 40 horas 04 PNM R$ 1.505,44 Auxiliar de Consultório Dentário 40 horas 05 PNM R$ 1.543,66 Técnico em Higiene Dentária 40 horas 05 TOTAL DE VAGAS 66 GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE Sigla Vencimento Inicial em Reais (R$) Cargo Carga horária semanal Vagas PNS R$ 9.000,00 Médico Clínico Geral 40 horas 02 PNS R$ 6.750,00 Fonoaudiólogo 40 horas 01 PNS R$ 6.597,86 Odontólogo 40 horas 06 PNS R$ 5.317,15 Bioquímico 40 horas 02 PNS R$ 5.317,15 Farmacêutico 40 horas 02 PNS R$ 5.220,21 Assistente Social 30 horas 01 PNS R$ 5.220,21 Psicólogo 40 horas 02 PNS R$ 5.220,21 Psicopedagogo Clínico 40 horas 01 PNS R$ 5.035,00 Enfermeiro 40 horas 16 PNS R$ 4.748,19 Educador Físico 40 horas 01 PNS R$ 4.396,66 Fisioterapeuta 30 horas 04 PNS R$ 4.396,66 Nutricionista 40 horas 01 TOTAL DE VAGAS 39 ANEXO VI ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS GRUPO OCUPACIONAL APOIO OPERACIONAL DO SUS CARGO MOTORISTA III REQUISITOS a) Idade: Mínima 21 anos; b) Escolaridade Inicial: Fundamental completo; c) Outro: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas; Conhecimento comprovado como Motorista; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria D, com curso de Especialização para Transporte de Veículo de Emergência (CETVE) ou outro compatível com o cargo validado pelo Município, nos termos do artigo 145- A, da Lei nº 9.503/97 (Código Brasileiro de Trânsito). CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Geral: Carga Horária de 40 horas; b) Especial: Sujeito a trabalho externo, uso de uniforme, uso eventual de EPI, trabalho aos sábados, domingos e feriados; Viagem para outros municípios. ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Trabalho que consiste na direção de ambulâncias e outros veículos compatíveis com o transporte de servidores, pacientes e acompanhantes, cargas e equipamentos relacionados às atividades da unidade; b) Descrição Analítica: Dirigir ambulâncias, obedecendo devidamente às regras de trânsito, no transporte de pessoas (pacientes, acompanhantes e funcionários), cargas e equipamentos relacionados às atividades das unidades; Auxiliar efetivamente na acomodação e remoção de pacientes, no interior do veículo; Auxiliar nos primeiros socorros a pacientes dentro da ambulância, bem como na sua locomoção em macas para o interior de hospitais; Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados à Rede SUS Municipal e Estadual; Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; Efetuar carregamento e descarregamento de cargas e equipamentos; Zelar pelo veículo, ferramentas, acessórios sobressalentes, documentação e impressos, vistoriando antes e depois de sua utilização todos os componentes necessários ao seu perfeito desempenho (estado dos pneus, nível de combustível, nível e validade dos fluídos, bateria, freios, faróis, sinalização sonora, parte elétrica e mecânica), certificando-se das condições de tráfego veicular; Providenciar o abastecimento de todos os itens necessários e a manutenção preventiva e corretiva do veículo; Preencher o impresso de controle de tráfego e outros relativos ao uso e defeitos mecânicos do veículo, inclusive acidentes que vierem a ocorrer; Comunicar ao superior hierárquico as avarias no veículo e outras intercorrências que interfiram no bom andamento do trabalho; Manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeitas condições de limpeza e higiene; Conduzir veículo em viagens dentro e fora do Estado de Mato Grosso; Recolher o veículo após a utilização, em local previamente determinado, deixando-o corretamente estacionado e fechado; Manter-se atualizado em relação às normas e legislação de trânsito; Zelar pelo bem estar e segurança do paciente durante o transporte, bem como dos demais ocupantes do veículo; Atender prontamente as requisições de saída; Fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; Participar de cursos, treinamentos e reuniões quando convocado; Desempenhar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática, quando for necessário; Executar outras tarefas compatíveis com a área de atuação, determinadas pelo superior imediato; Cumprir normas e regulamentos estabelecidos pela unidade; Executar tarefas a fins e de interesse da municipalidade. GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL MÉDIO E/OU TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE CARGO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE REQUISITOS a) Idade: Mínima 18 anos; b) Escolaridade Inicial: Ensino Médio Completo e curso introdutório; c) Outro: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas; Conhecimento básico em informática (Editor de Texto, Planilhas); residir na micro área específica, há pelo menos dois anos. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Geral: Carga Horária de 40 horas; b) Especial: Sujeito a trabalho externo, uso de uniforme e EPIs; Atendimento ao público; O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços no período noturno e aos sábados, domingos e feriados; Deslocamento com veículos ou a pé na área urbana e com veículos na área rural; Frequência a cursos e treinamentos sobre prevenção de doenças e promoção da saúde. ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: O Agente Comunitário de Saúde integra as equipes do PACS e PSF, realiza atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas em saúde nos domicílios e coletividade, em conformidade com as diretrizes do SUS, e estende o acesso às ações e serviços de informação e promoção social e de proteção da cidadania; b) Descrição Analítica: Realizar mapeamento de sua área; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Identificar área de risco; Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básicas; Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe; Executar tarefas correlatas de interesse da municipalidade; GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL MÉDIO E/OU TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE CARGO AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS REQUISITOS a) Idade: Mínima 18 anos; b) Escolaridade Inicial: Ensino Médio Completo e curso introdutório; c) Outro: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas; Conhecimento básico em informática (Editor de Texto, Planilhas); residir na microárea específica, há pelo menos dois anos. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Geral: Carga Horária de 40 horas; b) Especial: Sujeito a trabalho externo, uso de uniforme e EPIs; Atendimento ao público; O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços no período noturno e aos sábados, domingos e feriados; Deslocamento com veículos ou a pé na área urbana e com veículos na área rural; Frequência a cursos e treinamentos sobre prevenção de doenças e promoção da saúde. ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Desenvolver e executar atividades de prevenção e combate a endemias, por meio de ações educativas e operacionais, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão completas; b) Descrição Analítica: No trabalho de controle vetorial, o ACE é o profissional responsável pela execução das atividades de combate ao vetor realizadas nos imóveis, devendo: atualizar o cadastro de imóveis, por intermédio do reconhecimento geográfico, e o cadastro de pontos estratégicos (PE); Realizar a pesquisa larvária em imóveis, para levantamento de índices e descobrimento de focos, bem como em armadilhas e em PE, conforme orientação técnica; Desenvolver e executar atividades de prevenção e combate à Dengue (Aedes Aegypti), por meio de ações educativas e operacionais, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão completas; Utilizar instrumentos para coleta de larvas, martelo para perfurar recipientes jogados em fundos de terrenos, equipamentos para registro de planilhas; Cumprir todas as normas das atividades relacionadas ao controle a dengue, publicadas pelos órgãos oficiais; Identificar criadouros contendo formas imaturas do mosquito; Orientar moradores e responsáveis para a eliminação e/ou proteção de possíveis criadouros; Executar a aplicação focal e residual, quando indicado, como medida complementar ao controle mecânico, aplicando os larvicidas indicados, conforme orientação técnica; Registrar nos formulários específicos, de forma correta e completa, as informações referentes às atividades executada; Encaminhar os casos suspeitos de dengue à unidade de Atenção Primária em Saúde, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde; Promover reuniões com a comunidade com o objetivo de mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue, sempre que possível; Comunicar ao supervisor os obstáculos para a execução de sua rotina de trabalho, durante as visitas domiciliares; Registrar, sistematicamente, as ações realizadas nos formulários apropriados; Exercer outras atividades correlatas ao cargo; GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL MÉDIO E/OU TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE CARGO AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO REQUISITOS a) Idade: Mínima 18 anos; b) Escolaridade Inicial: Ensino Médio Completo e/ou Curso Técnico de Nível Médio; c) Outro: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas; Conhecimento no uso de equipamentos odontológicos. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Geral: Carga Horária de 40 horas; b) Especial: Trabalho interno e sujeito a Trabalho Externo, uso de uniforme, atendimento ao público, atendimento. ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Compreende os cargos que tem como atribuições atender pacientes, prestando aos mesmos serviços gerais de enfermagem, encaminhando-as aos serviços específicos, dando-lhes o apoio e o suporte necessários ao atendimento; b) Descrição Analítica: Receber, registrar e encaminhar doentes para o atendimento necessário, servindo de suporte e apoio na execução dos serviços; Preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como os boletins de informações odontológicos, se necessário, atender chamadas telefônicas, prestando informações e anotando recados para oportunamente transmiti-los aos respectivos destinatários; Receber, registrar, e encaminhar material para o exame de laboratório; Controlar o fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes; Coordenar exames médicos periódicos e pré-admissionais; Encaminhar laudos; Controlar materiais, medicamentos e equipamentos; Zelar pelo bom funcionamento das atividades, bem como do material e da limpeza do ambiente; Executar outras atividades compatíveis com a função ou com as especificadas, conforme a necessidade do município, bem como de acordo com a solicitação superior. GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL MÉDIO E/OU TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE CARGO AUXILIAR DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS REQUISITOS a) Idade: Mínima 18 anos; b) Escolaridade Inicial: Ensino Médio Completo e/ou Curso Técnico de Nível Médio; c) Outro: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Geral: Carga Horária de 40 horas; b) Especial: Sujeito a trabalho interno externo, uso de uniforme; Atendimento ao público e a pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Auxiliar de serviços de bioquímico e atendimento a pacientes; b) Descrição Analítica: Atendimento a pacientes que necessitam da realização de exames; Recebimento de material como: sangue, urina, fezes e outras secreções; Coleta de material do paciente como: sangue, urina e outras secreções; Manipulação de material como: sangue, urina, fezes e outras secreções com uso de material de proteção como: máscaras, luvas e eventuais realizações de exames laboratoriais simples e trabalho em microscópio e outros equipamentos de laboratório; Elaboração de relatórios e laudos; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade. GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL MÉDIO E/OU TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE CARGO FISCAL SANITÁRIO REQUISITOS a) Idade: Mínima 18 anos; b) Escolaridade Inicial: Ensino Médio Completo e/ou Curso Técnico de Nível Médio; c) Outro: Conhecimentos necessários para suas tarefas. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Geral: Carga Horária de 40 horas; b) Especial: Sujeito a uso de uniforme, EPI, trabalho aos sábados, domingos e feriados; Atendimento ao público; sujeito a jornada diferenciada; Participar de cursos de treinamento e reciclagem; Responsabilidade e supervisão sobre equipes de trabalho. ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Fiscalizar e inspecionar estabelecimentos comerciais, industriais, residenciais e públicos, para advertir, multar, apreender produtos, quando necessários, visando preservar a saúde da comunidade; b) Descrição Analítica: Inspecionar estabelecimentos comerciais, industriais, feiras, mercados etc., verificando as condições sanitárias, para garantir a qualidade do produto; Colher amostras de alimentos e embalagens, interditando-os e encaminhando-os para análise sanitária; Lavrar auto de infração, expedir intimação e aplicar penalidade de advertência, quando necessário, visando preservar a saúde da comunidade; Encaminhar as amostras de fontes naturais como poços, minas, bicas etc., para análise dos pedidos relacionados com serviços individuais de abastecimento de água; Receber solicitação de alvará e caderneta de controle sanitário para os estabelecimentos comerciais e/ou industriais, fazendo os registros e protocolos para expedição do respectivo documento; Vistoriar a zona rural no que diz respeito ao saneamento, orientando sobre a adução de água potável, destino de dejetos e uso adequados de agrotóxicos, para manter a saúde da população; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade. GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL MÉDIO E/OU TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE CARGO TÉCNICO EM ENFERMAGEM REQUISITOS a) Idade: Mínima 18 anos; b) Escolaridade Inicial: Ensino Médio Completo e/ou Curso Técnico de Nível Médio; c) Outro: Conhecimentos necessários para suas tarefas e curso específico de Técnico de Enfermagem, com inscrição no Conselho Regional de Enfermagem – COREN. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Geral: Carga Horária de 40 horas; b) Especial: Trabalho em PSF e Pronto Atendimento; Sujeito a trabalho externo, uso de uniforme, EPI, trabalho aos sábados, domingos e feriados; Atendimento ao público; Sujeito a jornada diferenciada e acompanhamento a pacientes em trânsito. ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Auxiliar no serviço de enfermagem e atendimento de pacientes; b) Descrição Analítica: Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos de acordo com orientação recebida, verificar sinais vitais e registrar no prontuário; Proceder a coleta para informações sanguíneas, efetuando os devidos registros; Auxiliar na colocação de talas e aparelhos gessados; Pesar e medir pacientes; Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas; Auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal, movimentação e alimentação; Auxiliar nos cuidados “post-mortem”; Registrar as ocorrências relativas a doentes; Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes em isolamento; Preparar, esterilizar o material instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrição; Zelar pelo bem estar e segurança dos pacientes; Zelar pela conservação dos instrumentos utilizados; Ajudar a transportar doentes para cirurgias, retirar e guardar próteses e vestuário pessoal do paciente; Auxiliar nos socorros de emergência; Desenvolver atividades de apoio nas salas de consultas e de tratamento de pacientes; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade. GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL MÉDIO E/OU TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE CARGO TÉCNICO EM HIGIENE DENTÁRIA REQUISITOS a) Idade: Mínima 18 anos; b) Escolaridade Inicial: Ensino Médio Completo e/ou Curso Técnico de Nível Médio; c) Outro: Conhecimentos necessários para suas tarefas. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Geral: Carga Horária de 40 horas; b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços no período noturno e aos sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo, uso de uniforme e EPIs; Atendimento ao público; Realização de viagens e frequência a cursos de aperfeiçoamento. ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Atividade de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo assistência complementar aos usuários e o desenvolvimento de ações de enfermagem sob supervisão e orientação do odontólogo; b) Descrição Analítica: Participar da equipe de odontologia; Auxiliar no atendimento à pacientes nas unidades de saúde pública, sob supervisão; Participar do programa educativo de saúde bucal; Responder pela administração da clínica ou gabinete odontológico; Proceder à manutenção e conservação do equipamento odontológico; Instrumentar o cirurgião dentista junto à cadeira; Remover suturas; Fazer tomadas e revelações de radiografias intra-orais; Executar a aplicação tópica de substâncias para prevenção da cárie; Inserir, condensar, esculpir e polir materiais restauradores; Proceder à limpeza e a antissepsia do campo operatório antes e após atos cirúrgicos; Fazer a demonstração de técnica de escovação; Executar outras tarefas semelhantes e de interesse da municipalidade. GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL MÉDIO E/OU TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE CARGO TÉCNICO EM RADIOLOGIA REQUISITOS a) Idade: Mínima 18 anos; b) Escolaridade Inicial: Ensino Médio Completo e/ou Curso Técnico de Nível Médio; c) Outro: Conhecimentos necessários para suas tarefas; conhecimento na operacionalização de aparelhos de raio X; CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Geral: Carga Horária de 40 horas; b) Especial: Trabalho em PSF e Unidades específicas; sujeito a uso de uniforme, EPI, trabalho aos sábados, domingos e feriados; Atendimento ao público; Sujeito a jornada diferenciada, Participar de cursos de treinamento e reciclagem. ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Executar exames radiológicos, sob a supervisão do médico, posicionando adequadamente o paciente e acionando o aparelho de raio X, para atender as requisições médicas, abrange a área da radiologia convencional, ou seja, possui uma preparação maior na parte de exames contrastados, raio X convencional, ortopedia e ambulatório; b) Descrição Analítica: Selecionar os filmes a serem utilizados, atendendo ao tipo de radiografia requisitada pelo médico, para facilitar a execução do trabalho; Colocar os filmes no chassi, posicionando-os e fixando letras e números radiopacos no filme, para realizar as chapas radiográficas; Preparar o paciente, fazendo-o vestir roupas adequadas e livrando-o de qualquer acessório ou objeto de metal, para assegurar a validade do exame; Acionar aparelho de raio X, observando as instruções de funcionamento, para provocar a descarga de radioatividade sobre a área a ser radiografada; Encaminhar o chassi com o filme à câmara escura, utilizando passa-chassi ou outro meio, para ser feita a revelação do filme; Registrar o número de radiografias realizadas, discriminando tipos, regiões e requisitantes, para possibilitar a elaboração do boletim estatístico; Controlar o estoque de filmes, contrastes e outros materiais de uso no setor, verificando e registrando gastos, para assegurar a continuidade dos serviços; Manter a ordem e a higiene do ambiente de trabalho, seguindo normas e instruções, para evitar acidentes; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade. GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE CARGO ASSISTENTE SOCIAL REQUISITOS a) Idade: Mínima 21 anos; b) Escolaridade Inicial: Ensino Superior Completo na área de Assistência Social; c) Outro: Registro no Conselho da Categoria. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Geral: Carga Horária de 30 horas; b) Especial: Sujeito a trabalho externo, uso de uniforme; Possibilidade de realização de viagens; Atendimento ao público. ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Realizar pesquisas para identificação das demandas e reconhecimento das situações de vida da população, que subsidiem a formulação dos planos das políticas públicas na área de saúde do município; b) Descrição Analítica: Formular e executar os programas, projetos, benefícios e serviços próprios do município, em órgãos da Administração Pública; Elaborar, executar e avaliar os planos municipais das políticas públicas, buscando interlocução com as diversas áreas; Realizar estudos sistemáticos com a equipe das políticas do munícipio, na perspectiva de análise conjunta da realidade e planejamento coletivo das ações, o que supõe assegurar espaços de reunião e reflexão no âmbito das equipes multiprofissionais; Estimular a organização coletiva e orientar os/as usuários/as e trabalhadores/as das políticas públicas do município na perspectiva de identificação de demandas, fortalecimento do coletivo, formulação de estratégias para defesa e acesso aos direitos; Realizar visitas, emitir pareceres em matéria do Serviço Social sobre acesso e implementação das políticas públicas do município; Realizar estudos socioeconômicos para identificação de demandas e necessidades sociais na respectiva política onde o profissional estiver lotado; Organizar os procedimentos e realizar atendimentos individuais e/ou coletivos nos serviços; Exercer funções de direção e/ou coordenação nas diferentes políticas públicas; Participar dos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacionais das diferentes políticas públicas e atuar na condição de Conselheiro/a; Organizar e coordenar seminários e eventos para debater e formular estratégias coletivas para materialização das políticas públicas; Elaborar projetos coletivos e individuais de fortalecimento do protagonismo dos/as usuários/as; Acionar os sistemas de garantia de direitos, com vistas a mediar seu acesso pelos/as usuários/as; Supervisionar direta e sistematicamente os/as estagiários/as de Serviço Social; Participar de processo de seleção e de avaliação de desempenho de funcionários; Executar outras atividades afins em especial as previstas no Regulamento de sua profissão; Atender as ordens de seu superior hierárquico; Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores. GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE CARGO BIOQUÍMICO REQUISITOS a) Idade: Mínima 21 anos; b) Escolaridade Inicial: Ensino Superior na área de Bioquímica com registro no Conselho Regional de Farmácia; c) Outro: Conhecimentos necessários para suas tarefas. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Geral: Carga Horária de 40 horas; b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e EPI, trabalho aos sábados, domingos e feriados; Atendimento ao público; Sujeito a jornada diferenciada e/ou plantões; Participação em cursos de treinamento e reciclagem. ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Pesquisar, desenvolver, manipular as especialidades farmacêuticas em todos os tipos de ações para atender às prescrições médicas e odontológicas; b) Descrição Analítica: Orientar e controlar a produção de kits destinados às análises bioquímicas, microbiológicas e sorológicas destinados às análises clínicas, imunológicas e aos bancos de sangue; A produção de produtos sorológicos destinados às análises clínicas, biológicas, imunológicas e aos bancos de órgãos; Executar e supervisionar análises toxicológicas destinadas à identificação de substâncias entorpecentes e outros tóxicos, com a finalidade de garantir a qualidade, grau de pureza e homogeneidade dos alimentos e produtos dietéticos; Orientar e executar a coleta de amostras de materiais biológicos destinados às análises clínicas, biológicas, análises citológicas e hormonais com o fim de esclarecer o diagnóstico clínico; Assessorar autoridades, em diferentes níveis, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, exarando pareceres, a fim de servir de subsídio para a elaboração de ordens de serviço, Portarias, Decretos, etc.; Produzir e realizar a análise de soros e vacinas em geral e de outros produtos imunológicos, valendo-se de métodos laboratoriais (físicos, químicos, biológicos e imunológicos) para controlar a pureza, qualidade e atividade terapêutica; Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades do município. GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE CARGO EDUCADOR FÍSICO REQUISITOS a) Idade: Mínima 21 anos; b) Escolaridade Inicial: Habilitação em Curso de Nível Superior, inclusive licenciatura plena, correlacionada com a área de atuação; c) Outro: Registro no respectivo conselho de Classe quando se tratar de profissão regulamentada. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Geral: Carga Horária de 40 horas; b) Especial: Sujeito a trabalho externo, uso de uniforme e EPI; Possibilidade de realização de viagens; Atendimento ao público. ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/ Práticas Corporais e nutrição sob a forma de coparticipação e acompanhamento; Supervisionar discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço dentro de um processo de Educação Permanente; b) Descrição Analítica: Incentivar, estimular, orientar, supervisionar e direcionar a prática do exercício físico de forma individual ou em grupo, proporcionando melhor qualidade de vida aos beneficiários; Atuar através de procedimentos de ginástica, exercícios físicos, lazer, recreação, e outras práticas corporais; Promover o desenvolvimento da saúde; Contribuir a capacitação e/ou restabelecimento de níveis adequados de desempenho e condicionamento fisiocorporal dos seus beneficiários, visando à consecução do bem-estar e da qualidade de vida, da expressão e estética do movimento, da prevenção de doenças; Conhecer as necessidades biológicas e psicológicas dos beneficiários; Desenvolver programas de treinamento de acordo com cada necessidade; Aplicar treinamento físico personalizado com o indivíduo ou pequenos grupos; Usar a didática para ensinar os exercícios de uma maneira criativa e estimulante; Executar outras atividades correlatas, compatíveis com as especificadas ou conforme necessidade e determinação superior; GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE CARGO ENFERMEIRO REQUISITOS a) Idade: Mínima 21 anos; b) Escolaridade Inicial: Ensino Superior na área de Enfermagem; c) Outro: Conhecimentos necessários para suas tarefas; Registro no Conselho Regional de Enfermagem. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Geral: Carga Horária de 40 horas; b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e EPI, trabalho aos sábados, domingos e feriados; Atendimento ao público; Sujeito a jornada diferenciada e/ou plantões; Participação de cursos de treinamento e reciclagem. ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Dar assistência a população de um modo geral, medicando-os conforme orientação profissional; Atender emergências e prestar primeiros socorros; b) Descrição Analítica: Supervisionar trabalhos relacionados com as atividades assistenciais, dirigidas à comunidade na área de saúde e programas sociais; Coordenar e auxiliar a execução de projetos específicos nas áreas de saúde e promoção social; Elaborar levantamentos e dados para estudo e identificação de problemas de saúde e sociais na comunidade; Orientar grupos específicos de pessoas face a problemas de saúde, higiene e habitação, planejamento familiar e outros; Participar de campanhas preventivas e/ou de vacinação; Elaborar mapas, boletins e similares; Elaborar relatórios, anotações em fichas apropriadas os resultados obtidos; Ministrar cursos de primeiros socorros; Supervisionar as atividades de planejamento ou execução referentes à sua área de atuação; Executar outras atividades compatíveis com as previstas no cargo e/ou com as especificadas, conforme as necessidades e determinação superior. GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE CARGO FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO REQUISITOS a) Idade: Mínima 21 anos; b) Escolaridade Inicial: Ensino Superior na área de Farmácia; c) Outro: Conhecimentos necessários para suas tarefas; Registro no Conselho Regional de Farmácia. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Geral: Carga Horária de 40 horas; b) Especial: Sujeito a trabalho externo, uso de uniforme e EPI; trabalho aos sábados, domingos e feriados; Atendimento ao público; Sujeito a jornada diferenciada e/ou plantões; Participação em cursos de treinamento e reciclagem. ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Atividades que envolvam manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas; b) Descrição Analítica: Executar a manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas; Controlar a requisição e guarda de medicamentos; Organizar e atualizar fichários e produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo registro permanente do estoque de drogas; Participar de estudos e pesquisas microbiológicas e imunológicas químicas, físicoquímicas e físicas; Colaborar na realização de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e de estudos toxicológicos; Manter coleções de culturas microbianas-padrão; Analisar os efeitos de substâncias adicionadas aos alimentos; Realizar estudos e pesquisas sobre efeitos dos medicamentos; Detectar e identificar substâncias tóxicas; Efetuar análises clínicas; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; Executar outras tarefas afins. GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE CARGO FISIOTERAPEUTA REQUISITOS a) Idade: Mínima 21 anos; b) Escolaridade Inicial: Ensino Superior na área de Fisioterapia; c) Outro: Conhecimentos necessários para suas tarefas; registro no Conselho Regional de Fisioterapia. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Geral: Carga Horária de 30 horas; b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e EPI, trabalho aos sábados, domingos e feriados; Atendimento ao público; Sujeito a jornada diferenciada e/ou plantões; Participação em cursos de treinamento e reciclagem. ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Prestar assistência a população, através do Sistema de Saúde Municipal nos tratamentos de Fisioterapia, conforme orientação profissional; b) Descrição Analítica: Orientar pessoas no tratamento de doenças, através de exercícios, treinos, movimentos, controle da respiração, trações, aplicações, massagens, nebulizações; Prestar assistência na área da Fisioterapia em suas diversas atividades, relativas à Ortopedia e à Traumatologia, Neurologia, Geriatria, Reumatologia, Cardiologia, Ginecologia e Obstetrícia (pré e pós-parto), Pediatria, Pneumologia; Atender a população de um modo geral diretamente ou quando encaminhados por outros profissionais; Prestar atendimento na recuperação pós-operatória e/ou tratamentos com gesso; Elaborar e emitir laudos; Anotar em fichas apropriadas os resultados obtidos; Colaborar nas atividades de planejamento e execução, relativo à melhoria do atendimento e qualidade de vida da população; Preparar relatórios de atividades relativos à sua especialidade e outras afins, conforme a necessidade do município. GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR (PNS) CARGO FONOAUDIOLÓGO REQUISITOS a) Idade: Mínima 21 anos; b) Escolaridade Inicial: Ensino Superior na área de Fonoaudiologia; c) Outro: Conhecimentos necessários para suas tarefas; Registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Geral: Carga Horária de 40 horas; b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e EPI, trabalho aos sábados, domingos e feriados; Atendimento ao público; Sujeito a jornada diferenciada e/ou plantões; Participação em cursos de treinamento e reciclagem; ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral dos usuários do Sistema Único de Saúde e da Rede Municipal de Ensino, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação de voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala; b) Descrição Analítica: Planejar, organizar, orientar, supervisionar e avaliar a assistência prestada em fonoaudiologia; Observar a clientela no que se refere ao desenvolvimento de linguagem oral, escrita, voz, fala, articulação e audição; Realizar triagem, avaliação, orientação acompanhamento fonoaudiológico, no que se refere a linguagem oral, escrita, fala, voz, articulação e audição; Realizar avaliação em audiologia; Realizar terapia fonoaudiológica individual ou em grupo conforme indicação; Desenvolver ou assessorar oficinas terapêuticas com enfoque na área de fonoaudiologia; Solicitar, durante consulta fonoaudiológica a realização de exames complementares; Propiciar a complementação do atendimento, sempre que necessário, por meio de encaminhamento a outros profissionais ou modalidades de atendimento disponíveis na comunidade; Realizar assessoria fonoaudiológica a profissionais de saúde e educação; Desenvolver atividades educativas de promoção de saúde individual e coletiva; identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo de dicção, empostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala; Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais; Selecionar e indicar aparelhos de amplificação sonora individuais, próteses auditivas; Habilitar e reabilitar indivíduos portadores de deficiência auditiva; Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatórios, para complementar o diagnóstico; Trabalhar em parceria com instituições educativas, hospitais, e outras equipes multidisciplinares, estudando casos e contribuindo na sua área de atuação, preventiva e corretivamente; Elaborar relatórios individuais sobre as intervenções efetuadas, para fins de registro, intercâmbio com outros profissionais, avaliação e planejamento de ações coletivas; Participar de programas de formação continuada na sua área de atuação, quando convocado; Desempenhar outras atribuições compatíveis com seu cargo. GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE CARGO MÉDICO CLÍNICO GERAL REQUISITOS a) Idade: Mínima 21 anos; b) Escolaridade Inicial: Ensino Superior na área de Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina; c) Outro: Conhecimentos necessários para suas tarefas. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Geral: Carga Horária de 40 horas; b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e EPI, trabalho aos sábados, domingos e feriados; Atendimento ao público; Sujeito a jornada diferenciada e/ou plantões; Participação em cursos de treinamento e reciclagem; ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Realizar consultas e atendimentos médicos; Tratar pacientes; Implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; Zelar pela prevenção e recuperação da saúde da população; Coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; b) Descrição Analítica: Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde; Cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo município; Integrar a equipe de padronização de medicamentos e protocolos para utilização dos mesmos; Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulando, com equipe interdisciplinar, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos; Emitir diagnósticos; Prescrever medicamentos; Solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Preencher e assinar declarações de óbito; Realizar atendimento individual, programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Participar de grupos terapêuticos, através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos, para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando a divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; Atuar em equipe interdisciplinar e interdisciplinar na estratégia da Saúde da Família; Efetuar regulação médica, otimizando o atendimento do usuário SUS, na rede assistencial de saúde ambulatorial, hospitalar, urgência/emergência; Dar assistência a pacientes que estão em internação domiciliar e/ou acamados; prestar atendimento em urgências e emergências; Encaminhar pacientes para internação hospitalar, quando necessário; Acompanhar os pacientes com risco de morte no transporte até um serviço de maior complexidade; Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando necessário; Participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde; Participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentos utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias sob seus cuidados; Realizar consultas clínicas nas Unidades de Saúde, domicílio e onde se fizer necessário; Realizar atividades de demanda programada e de urgência e procedimentos para fins de diagnóstico; Emitir laudos e pareceres técnicos, quando solicitado; Executar as demais atribuições previstas no Código de Ética Médica e Lei do Exercício Profissional e outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE CARGO NUTRICIONISTA REQUISITOS a) Idade: Mínima 21 anos; b) Escolaridade Inicial: Ensino Superior na área de Nutrição com registro no Conselho Regional de Nutrição; c) Outro: Conhecimentos necessários para suas tarefas. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Geral: Carga Horária de 40 horas b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e EPI, trabalho aos sábados, domingos e feriados; Atendimento ao público; Sujeito a jornada diferenciada e/ou plantões; Participação em cursos de treinamento e reciclagem; ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Prestar assistência a população, através do Sistema de Saúde Municipal nos tratamentos de diabetes, hipertensão, obesidade, conforme orientação profissional; b) Descrição Analítica: Orientar pessoas no tratamento de doenças de hipertensão, diabetes, obesidade, hipercolesterêmica, controle microbiológico, pontos críticos de controle de qualidade, desnutrição; Atender à população de um modo geral diretamente ou quando encaminhados por outros profissionais; Prestar atendimento na recuperação pós-operatória e/ou outros; Elaborar e emitir laudos; Anotar em fichas apropriadas os resultados obtidos; Colaborar nas atividades de planejamento e execução, relativo à melhoria do atendimento e qualidade de vida da população; Preparar relatórios de atividades, relativo à sua especialidade e outras afins, conforme a necessidade do município; Preparar os cardápios da alimentação fornecida aos alunos da rede municipal de ensino; Preparar as listas com os produtos e as quantidades dos alimentos a serem adquiridos e acompanhar o preparo da merenda escolar nas escolas; Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades do município. GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE CARGO ODONTÓLOGO REQUISITOS a) Idade: Mínima 21 anos; b) Escolaridade Inicial: Ensino Superior na área de Odontologia; c) Outro: Conhecimentos necessários para suas tarefas; registro no Conselho Regional de Odontologia. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Geral: Carga Horária de 40 horas; b) Especial: Uso de uniforme, uso de EPI, Sujeito a trabalho sábado, domingos e feriados, atendimento ao público, sujeito a jornada diferenciada, participar de cursos de treinamento e reciclagem. ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Compreende os cargos que têm como atribuição prestar assistência odontológica em postos de saúde, escolas, creches e noutros locais públicos, bem como planejar, realizar e avaliar programas de saúde pública; b) Descrição Analítica: Examinar, diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos; Prescrever ou administrar medicamentos determinando via oral ou parenteral, para tratar ou prevenir afecções dos dentes e da boca; Manter registro dos pacientes examinados e tratados; Fazer perícias odonto administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados de capacitação física para admissão de pessoal na Prefeitura; Efetuar levantamentos que identifiquem indicadores odontológicos de saúde pública; Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde bucal e programas de atendimento odontológico voltado para os estudantes da rede municipal de ensino e para a população de baixa renda; Participar da elaboração de planos de fiscalização sanitária; Executar outras tarefas afins, compatíveis com as especificadas ou conforme necessidade e determinação superior. GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE CARGO PSICÓLOGO REQUISITOS a) Idade: Mínima 21 anos; b) Escolaridade Inicial: Ensino Superior na área de Psicologia com registro no Conselho Regional de Psicologia; c) Outro: Conhecimentos necessários para suas tarefas. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Geral: Carga Horária de 40 horas; b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e EPI, trabalho aos sábados, domingos e feriados; Atendimento ao público; Sujeito a jornada diferenciada e/ou plantões; Participação em cursos de treinamento e reciclagem; Atendimento profissional aos pacientes encaminhados pela Secretaria de Saúde. ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Desenvolver atividades relacionadas com o comportamento humano e a dinâmica da personalidade, com vistas à orientação psicopedagógica e ao ajustamento individual; b) Descrição Analítica: Desenvolver programas de ajustamento psicossocial no contexto organizacional. Traçar perfil psicológico; Desenvolver métodos e técnicas de psicologia organizacional; Coordenar e orientar os trabalhos de levantamento de dados científicos relativos ao comportamento humano e ao mecanismo psíquico; Colaborar com médicos, Assistentes sociais e outros profissionais, na ajuda aos inadaptados; Realizar entrevistas complementares; Propor soluções convenientes para os problemas de desajuste escolar, profissional e social; Colaborar no planejamento de programas de educação, inclusive a sanitária e na avaliação de seus resultados; Atender a portadores de deficiência mental e sensorial ou portadores de desajuste familiar ou escolar, encaminhando-os à escolas ou classes especiais; Emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; Desenvolver, aplicar e manter atualizados programas nas áreas de treinamento, recrutamento e seleção de pessoal e de avaliação de desempenho; Executar outras atividades compatíveis com as especificadas e com sua especialidade, que venham a ser solicitadas por seus superiores. GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE CARGO PSICOPEDAGOGO CLÍNICO REQUISITOS a) Idade: Mínima 21 anos; b) Escolaridade Inicial: Ensino Superior completo em Psicopedagogia Clínica ou Pedagogia com PósGraduação em Psicopedagogia voltado para área Clínica. c) Outro: Possibilidade de Registro no Conselho da Categoria. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Geral: Carga Horária de 40 horas; b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e EPI, trabalho aos sábados, domingos e feriados; Atendimento ao público; Sujeito a jornada diferenciada e/ou plantões; Participação em cursos de treinamento e reciclagem; ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Atuar na assistência psicopedagógica mediante análise e diagnóstico de crianças, jovens e adultos com dificuldade de aprendizagem; b) Descrição Analítica: Exercer trabalho de caráter preventivo ou interventivo, diagnosticando o paciente e desenvolvendo técnicas remediativas e orientando pais e professores, buscando resolver problemas de aprendizagem, atuando na prevenção, diagnóstico e tratamento clínico; Priorizar a identificação da melhor forma de aprender e o que pode estar causando o bloqueio na aprendizagem do paciente, planejando e intervindo nas etapas de diagnósticos, com a investigação de todas as situações ou os processos que podem estar dificultando a aprendizagem daquela pessoa específica, sejam eles cognitivo, emocionais ou pedagógicos; Empenhar-se para identificar as causas dos problemas de aprendizagem com o uso de instrumentos próprios da psicopedagogia, provas operatórias (Piaget), provas projetivas (desenhos), EOCA (Entrevista Centrada da Aprendizagem), anamnese (coleta de dados significativos sobre a história da vida do paciente), sessões lúdicas, sempre com olhar e escuta: atentos a tudo; Participar, efetivamente, na dinâmica dos problemas de aprendizagem e das relações da comunidade educativa, envolver-se com a orientação educacional, vocacional e ocupacional, assim como desenvolver projetos socioeducativos, de autoconhecimento e de ações preventivas, detectando possíveis perturbações no processo de ensino – aprendizagem; Desenvolver estratégias e ações com o objetivo de provocar mudanças comportamentais e facilitar os processos de assimilação de conteúdo, e como é necessário, para que o paciente consiga aprender de forma sistemática, um equilíbrio entre seu estado psicológico e de saúde, atuar em equipes multidisciplinares, trabalhando em conjunto com profissionais de outras áreas, como psicólogos, neurologistas, psiquiatras ou fonoaudiólogos; Atender e orientar os pais do educando envolvido para a busca de estratégias de apoio e auxílio no desenvolvimento de seus filhos, assim como proferir palestras para a comunidade relativas às dificuldades e distúrbios causadores do baixo rendimento na vida escolar; Exercer outras tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores.