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norma nº 713/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 713 / 2020
Date 2020-11-26
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 713/2020. DATA: 26 DE NOVEMBRO DE 2020. SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE FELIZ NATAL PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 713/2020.
DATA: 26 DE NOVEMBRO DE 2020.
SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICIPIO DE FELIZ NATAL PARA O EXERCICIO 
FINANCEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 O SENHOR RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO 
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas 
por Lei FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
 Art. 1º O Orçamento do Município de Feliz Natal para o exercício 
financeiro de 2020, deduzidas as retenções para o FUNDEB e o desconto 
a ser concedido no IPTU, estima a receita e fixa a despesa em R$ 
53.514.475,00 (cinquenta e três milhões, quinhentos e quatorze mil,
quatrocentos e setenta e cinco reais), conforme discriminados nos anexos 
integrantes desta Lei, compreendendo:
a) Orçamento Fiscal R$ 35.421.390,00;
b) Orçamento da Seguridade Social R$ 18.093.085,00.
Parágrafo único. Do montante fixado no Orçamento da Seguridade 
Social a parcela de R$ 9.474.110,00 (nove milhões, quatrocentos setenta 
e quatro mil e cento e dez reais) será custeada com recursos oriundos 
do Orçamento Fiscal.
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de 
tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, 
na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos 
anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:
1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA FISCAL SEGURIDADE 
SOCIAL
TOTAL
1 - RECEITAS CORRENTES 41.295.500,00 4.922.500,00 46.218.000,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL 3.600.000,00 3.600.000,00
7 - RECEITAS INTRAORÇAMENTARIAS 3.696.475,00 3.696.475,00
TOTAL 44.895.500,00 8.618.975,00 53.514.475,00
2 - POR FONTES
1 – RECEITAS CORRENTES 47.551.300,00 4.922.500,00 52.473.800,00
1.1 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.680.300,00 3.680.300,00
1.2 – Receita de Contribuições 120.000,00 2.577.500,00 2.697.500,00
1.3 - Receita Patrimonial 52.000,00 9.000,00 61.000,00
1.6 - Receitas de Serviços 1.058.000,00 1.058.000,00
1.7 - Transferências Correntes 42.602.000,00 2.324.000,00 44.926.000,00
1.9 - Outras Receitas Correntes 39.000,00 12.000,00 51.000,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL 3.600.000,00 0,00 3.600.000,00
2.2 – Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00
2.4 – Transferências de Capital 3.600.000,00 0,00 3.600.000,00
7 - RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 3.696.475,00 3.696.475,00
7.1 Receitas Intraorçamentárias Correntes 3.696.475,00 3.696.475,00
9 -DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES -6.255.800,00 0,00 -6.255.800,00
9.1 - Descontos Concedidos IPTU -92.000,00 0,00 -92.000,00
9.2 - Retenção para o FUNDEB -6.163.800,00 0,00 -6.163.800,00
TOTAL 44.895.500,00 8.618.975,00 53.514.475,00
Art. 3º A despesa da administração direta será realizada segundo 
a discriminação dos quadros órgãos, programas, funções e categoria 
econômica, integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:
1 - DESPESA POR ÓRGÃO DA 
ADMINISTRAÇÃO FISCAL SEGURIDADE 
SOCIAL TOTAL
01 - Câmara Municipal 2.120.220,00 2.120.220,00
02 - Gabinete do Prefeito 823.350,00 823.350,00
03 – Secretaria de Administração, Planejamento 
e Finanças 4.945.500,00 4.945.500,00
04 - Secretaria de Educação, Cultura e Desporto 14.401.590,00 14.401.590,00
05 - Secretaria de Trabalho e Assistência Social 2.642.700,00 2.642.700,00
06 - Secretaria de Saúde 9.164.410,00 9.164.410,00
07 – Secretaria de Infraestrutura 11.863.730,00 11.863.730,00
08 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 1.130.000,00 1.130.000,00
09 –Fundo de Previdência Social dos Servidores 
de Feliz Natal
3.868.000,00 3.868.000,00
99 – Reserva de Contingência 137.000,00 2.417.975,00 2.554.975,00
TOTAL 35.421.390,00 18.093.085,00 53.514.475,00
4 - DESPESA POR CATEGORIA 
ECONÔMICA FISCAL SEGURIDADE 
SOCIAL TOTAL
03 - Despesas Correntes 27.281.860,00 15.094.250,00 42.376.110,00
04 - Despesas de Capital 8.002.530,00 580.860,00 8.583.390,00
99 – Reserva de Contingência 137.000,00 2.417.975,00 2.554.975,00
TOTAL 35.421.390,00 18.093.085,00 53.514.475,00
3 - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO FISCAL SEGURIDADE 
SOCIAL TOTAL
01 – Legislativo 2.120.220,00 2.120.220,00
04 – Administração 4.814.000,00 4.814.000,00
08 – Assistência Social 2.642.700,00 2.642.700,00
09 – Previdência Social 3.868.000,00 3.868.000,00
10 – Saúde 9.164.410,00 9.164.410,00
12 – Educação 13.844.690,00 13.844.690,00
13 – Cultura 230.000,00 230.000,00
15 – Urbanismo 5.753.900,00 5.753.900,00
17 – Saneamento 2.500.000,00 2.500.000,00
18 - Gestão Ambiental 240.000,00 240.000,00
20 – Agricultura 850.000,00 850.000,00
23 – Comércio e Serviços 40.000,00 40.000,00
26 – Transportes 3.609.830,00 3.609.830,00
27 – Desporto e Lazer 326.900,00 326.900,00
28 – Encargos Especiais 954.850,00 954.850,00
99 – Reserva de Contingência 137.000,00 2.417.975,00 2.554.975,00
TOTAL 35.421.390,00 18.093.085,00 53.514.475,00
2 - DESPESA POR PROGRAMA FISCAL SEGURIDADE 
SOCIAL TOTAL
0001 - Gestão do Poder Legislativo 2.120.220,00 2.120.220,00
0002 - Gestão do Poder Executivo 6.151.000,00 1.496.460,00 7.647.460,00
0003 - Gestão do Fundo Municipal de 
Previdência 3.868.000,00 3.868.000,00
0004 – Operações Especiais 954.850,00 954.850,00
0005 - Educação Basica de Qualidade 12.884.690,00 12.884.690,00
0006 - Apoio a Outras Modalidades de Ensino 170.000,00 170.000,00
0007 - Apoio as Práticas do Desporto e Lazer 326.900,00 326.900,00
0008 – Promoção a Cultura e Turismo 270.000,00 270.000,00
0009 - Proteção Social - Feliz Natal Acolhedor 2.209.700,00 2.209.700,00
0010 - Habitar - Feliz 55.000,00 55.000,00
0011 - Aperfeiçoamento do Sistema de Saúde -
SUS 7.860.950,00 7.860.950,00
0012 - Investimento na Rede Física da Saúde 145.000,00 145.000,00
0013 - Infraestrutura e Serviços Públicos 11.307.730,00 11.307.730,00
0014 - Apoio ao Desenvolvimento Agrícola e 
Ambiental 
1.090.000,00 1.090.000,00
0019 - Ações de Enfrentamento a Covid 9.000,00 40.000,00 49.000,00
9999 – Reserva de Contingência 137.000,00 2.417.975,00 2.554.975,00
TOTAL 35.421.390,00 18.093.085,00 53.514.475,00
 Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o 
exercício, créditos adicionais suplementares em obediência ao que 
dispõe o art. 167, inciso V, da Constituição Federal, combinado com o 
disposto no art. 43, § 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 
4.320, de 17 de março de 1.964, criando, se necessário, elementos de 
despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto, atividade ou 
operação especial, observando-se as seguintes condições:
 I - até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada no 
art.1º desta lei, para os casos créditos suplementares por anulação 
parcial ou total de dotações orçamentárias; 
 II – para a abertura de créditos suplementares à conta de 
recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total 
apurado do Balanço Patrimonial de 31/12/2020;
 III - para a abertura de créditos suplementares a conta do 
excesso de arrecadação de convênios e/ou contratos de repasses, até o 
limite dos recursos efetivamente ingressados. 
 IV - até o limite dos recursos da Reserva de Contingência, nos 
casos de créditos suplementares para atender riscos fiscais ou 
imprevistos.
 § 1º. O limite autorizado no caput não será onerado quando se 
tratar de anulação parcial ou total de dotações, dentro do mesmo projeto 
ou atividade, nos seus limites, bem como, para suplementar insuficiência 
de dotações no Grupo de Despesas de Pessoal e Encargos.
 § 2º. A fim de agilizar o cumprimento da programação aprovada 
nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar a movimentação 
recursos, entre elementos do mesmo grupo de despesa, entre fontes de 
recursos e entre atividades, projetos e operações especiais de um mesmo 
programa, sem onerar o limite estabelecido no inciso I, do caput.”
 Art. 5º. A compatibilização das Metas Fiscais estabelecidas na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2021, está demonstrada no Anexo 
IV, integrante desta lei.
Parágrafo Único. Os demonstrativos das Metas Anuais do Anexo de 
Metas Fiscais da LDO 2021 passam a vigorar com os valores de receitas 
e despesas estabelecidos nos Arts. 2º e 3º, desta lei.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
 GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE 
MATO GROSSO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2020.
RAFAEL PAVEI
Prefeito Municipal

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