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norma nº 716/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 716 / 2021
Date 2021-02-24
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 716/2021 DATA: 24 DE FEVEREIRO DE 2021. SÚMULA: “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER APOIO CULTURAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL E FOLCLORICA DE FELIZ NATAL/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº 716/2021
DATA: 24 DE FEVEREIRO DE 2021.
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL A CONCEDER APOIO CULTURAL A 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL E 
FOLCLORICA DE FELIZ NATAL/MT, E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
 O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CAMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
 Art. 1º: Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal 
a conceder subvenção social a Associação Comunitária, Cultural e 
Folclórica de Feliz Natal –MT – associação privada, devidamente 
inscrita no CNPJ/MF nº 04.442.143/0001-04, com sede na Rua: São 
Miguel do Oeste nº662, Centro cidade Feliz Natal - MT, objetivando 
conceder apoio cultural para viabilizar o serviço de rádio difusão 
comunitária e manutenção de custeio, desde que atendidos os 
requisitos da Lei Federal nº. 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 
 Art. 2º: O Poder Legislativo concederá subvenção social 
à Rádio Comunitária Vale Verde FM no valor total de até R$ 
7.700,00 (Sete Mil e Setecentos Reais) que serão repassados em 11
(onze) parcelas mensais de R$ 700,00 (Setecentos reais) cada, até 
o quinto dia útil do mês subsequente. 
 Art. 3º: Para atender as despesas decorrentes da execução 
desta lei serão utilizados recursos orçamentários consignados em 
dotação orçamentária do exercício corrente.
2001337041 – Contribuições; 
 Art. 4º: O prazo de vigência do Termo de Convênio a ser 
subscrito pelas partes se encerra em 31 de dezembro de 2021.
§ 1º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será 
apresentada ao Legislativo Municipal juntamente com a Nota Fiscal 
do Mês subsequente e na última parcela até o 30 (trigésimo) dia 
subsequente ao recebimento do Convênio.
 
§ 2º – A Prestação de Contas e demais Documentos que comprovem a 
boa e real aplicação dos recursos recebidos deverão, 
obrigatoriamente, ser assinados pelos ordenadores de despesa da 
entidade conveniada. 
§ 3º – Há não Prestação de Contas acarretará a suspensão do 
pagamento até a regularização da mesma.
 Art. 5º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 
 GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE 
FEVEREIRO DE 2021.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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