| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 716 / 2021 |
| Date | 2021-02-24 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 716/2021 DATA: 24 DE FEVEREIRO DE 2021. SÚMULA: “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER APOIO CULTURAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL E FOLCLORICA DE FELIZ NATAL/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 716/2021 DATA: 24 DE FEVEREIRO DE 2021. SÚMULA: “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER APOIO CULTURAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL E FOLCLORICA DE FELIZ NATAL/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º: Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a conceder subvenção social a Associação Comunitária, Cultural e Folclórica de Feliz Natal –MT – associação privada, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 04.442.143/0001-04, com sede na Rua: São Miguel do Oeste nº662, Centro cidade Feliz Natal - MT, objetivando conceder apoio cultural para viabilizar o serviço de rádio difusão comunitária e manutenção de custeio, desde que atendidos os requisitos da Lei Federal nº. 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. Art. 2º: O Poder Legislativo concederá subvenção social à Rádio Comunitária Vale Verde FM no valor total de até R$ 7.700,00 (Sete Mil e Setecentos Reais) que serão repassados em 11 (onze) parcelas mensais de R$ 700,00 (Setecentos reais) cada, até o quinto dia útil do mês subsequente. Art. 3º: Para atender as despesas decorrentes da execução desta lei serão utilizados recursos orçamentários consignados em dotação orçamentária do exercício corrente. 2001337041 – Contribuições; Art. 4º: O prazo de vigência do Termo de Convênio a ser subscrito pelas partes se encerra em 31 de dezembro de 2021. § 1º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Legislativo Municipal juntamente com a Nota Fiscal do Mês subsequente e na última parcela até o 30 (trigésimo) dia subsequente ao recebimento do Convênio. § 2º – A Prestação de Contas e demais Documentos que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos deverão, obrigatoriamente, ser assinados pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada. § 3º – Há não Prestação de Contas acarretará a suspensão do pagamento até a regularização da mesma. Art. 5º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2021. JOSE ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL