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norma nº 719/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 719 / 2021
Date 2021-03-04
EmentaLEI MUNICIPAL N°719/2021. DATA: 04 DE MARÇO DE 2021. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A POLÍCIA MILITAR E POLÍCIA CÍVIL INSTITUIDAS NO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI MUNICIPAL N°719/2021.
DATA: 04 DE MARÇO DE 2021.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A 
POLÍCIA MILITAR E POLÍCIA CÍVIL 
INSTITUIDAS NO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL 
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CAMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a conceder auxílio financeiro a Polícia Militar e Polícia Civil 
lotadas no Município de Feliz Natal-MT.
§ 1º - O auxílio financeiro mencionada no caput deste 
artigo será no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) 
mensais à Polícia Militar e R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos 
reais) mensais à Polícia Civil, pagos através de autorização de 
compras e/ou requisições para compras de produtos alimentícios, 
materiais de higiene e limpeza, material de expediente e 
serviços, que forem necessárias para a manutenção das unidades 
nesta Municipalidade.
§ 2º - O Auxílio Financeiro mencionada no caput deste 
artigo, será concedida no período de Fevereiro à Dezembro de 
2021, com efeitos retroativos à 02 de Janeiro de 2021. 
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da 
presente Lei serão utilizados recursos próprios do Município, 
previstos no orçamento Programa vigente, na seguinte rubrica 
orçamentária: 
03 - Secretaria Munic. de Adm. Planej. e Finanças 
001 – Departamento Municipal de Administração 
122 - Administração Geral 
0002 - Gestão do Poder Executivo 
2004 - Manutenção das atividades da Secr. de Adm. 
Planej. e Finanças 
339030.00 – Material de Consumo 
0100000000 – Livre aplicação
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus 
efeitos retroativos à 02 de Janeiro de 2021.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2021.
JOSÉ ANTÔNIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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