| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 719 / 2021 |
| Date | 2021-03-04 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°719/2021. DATA: 04 DE MARÇO DE 2021. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A POLÍCIA MILITAR E POLÍCIA CÍVIL INSTITUIDAS NO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N°719/2021. DATA: 04 DE MARÇO DE 2021. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A POLÍCIA MILITAR E POLÍCIA CÍVIL INSTITUIDAS NO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro a Polícia Militar e Polícia Civil lotadas no Município de Feliz Natal-MT. § 1º - O auxílio financeiro mencionada no caput deste artigo será no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) mensais à Polícia Militar e R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) mensais à Polícia Civil, pagos através de autorização de compras e/ou requisições para compras de produtos alimentícios, materiais de higiene e limpeza, material de expediente e serviços, que forem necessárias para a manutenção das unidades nesta Municipalidade. § 2º - O Auxílio Financeiro mencionada no caput deste artigo, será concedida no período de Fevereiro à Dezembro de 2021, com efeitos retroativos à 02 de Janeiro de 2021. Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei serão utilizados recursos próprios do Município, previstos no orçamento Programa vigente, na seguinte rubrica orçamentária: 03 - Secretaria Munic. de Adm. Planej. e Finanças 001 – Departamento Municipal de Administração 122 - Administração Geral 0002 - Gestão do Poder Executivo 2004 - Manutenção das atividades da Secr. de Adm. Planej. e Finanças 339030.00 – Material de Consumo 0100000000 – Livre aplicação Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos retroativos à 02 de Janeiro de 2021. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2021. JOSÉ ANTÔNIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL