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norma nº 722/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 722 / 2021
Date 2021-03-18
EmentaLEI MUNICIPAL N°722/2021 DATA: 18 DE MARÇO DE 2021. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO FREI MIGUEL BOTTACIN DE APOIO AO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N°722/2021
DATA: 18 DE MARÇO DE 2021.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM 
A ASSOCIAÇÃO FREI MIGUEL BOTTACIN DE 
APOIO AO IDOSO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CAMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar 
Termo de Fomento nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014 com a 
Associação Frei Miguel Bottacin de Apoio ao Idoso, pessoa 
jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº 11.429.344/0001-37, situada na Cidade 
de Vera – MT.
§ 1º - O valor total do Termo de Fomento será de R$ 
50.400,00 (Cinquenta mil, quatrocentos reais), a serem 
repassados em 12 (doze) parcelas, sendo que serão R$ 1.400,00 
(Um mil e quatrocentos reais) para cada idoso, não ultrapassando 
3 (três), objetivando o custeio parcial das despesas de 
manutenção do abrigo, relativas à material de consumo e 
contratação de serviços, voltadas a manutenção das atividades do 
abrigo de pessoas idosas que estejam em situação de risco, sob 
condição de desassistidas, abandonadas, sem família ou que sejam 
vítimas de violência doméstica.
§ 2º - O auxílio financeiro de custo mencionada 
no caput deste artigo será concedida para o custeio das despesas 
referente ao período de Janeiro à Dezembro de 2021.
Art. 2º - O auxílio financeiro OSC – Organização da 
sociedade civil beneficiada conforme previsto no art. 1°, 
somente será repassada mediante celebração de Termo de Fomento, 
precedido da apresentação dos documentos constitutivos da OSC 
beneficiada e respectivas Certidões de 
regularidade fiscal e trabalhista e plano de trabalho da
aplicação dos recursos recebidos.
Art. 3° - Para efeito de prestação de contas, deverão 
ser apresentados mensalmente, até o trigésimo dia do mês 
subsequente ao recebimento da parcela, à Secretaria Municipal de 
Administração, Planejamento e Finanças, a prestação de contas 
dos recursos recebidos, os quais não poderão ter destinação 
diversa estipulada no Art. 1º desta Lei.
§1º - A prestação de contas dos recursos recebidos 
deverá ser apresentada ao Executivo Municipal, instruída com os 
seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas do mês da 
prestação de contas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos 
adquiridos e ou serviços contratados;
e) Cópia das notas fiscais contendo: Descrição do 
produto/serviço adquirido, com as quantidades 
unitárias e totais dos valores, vedadas as 
generalizações e abreviações que impeçam o 
conhecimento da natureza das despesas; atesto do 
recebimento dos bens/serviços pelo tomador; carimbo 
de recebimento dos valores pelo emitente da nota 
fiscal ou recibo, com assinatura identificável;
f) Cópias de cheques emitidos com os recursos 
recebidos ou das respectivas ordens bancárias;
g) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos 
à conta indicada pela concedente, quando for o caso.
§2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação de 
contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de 
serem tomadas as medidas legais cabíveis. 
§3º - Na prestação de contas só serão admitidos 
comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome do 
partícipe, com data referente ao mês de recebimento dos recursos.
§4º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa 
emitidos com clareza e contendo quantidades e discriminação dos 
materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente 
e seu domicílio. 
Art. 4º - Os recursos orçamentários para atender 
esta Lei encontram-se consignados no Orçamento vigente, na 
seguinte dotação orçamentária:
05 - Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
001 - Gabinete do Secretário
08 - Assistência Social
244 - Assistência Especial
0009 - Proteção Social Feliz Natal Acolhedor
1031 - Apoio a Instituições Sociais Filantrópicas
3370410000 - Contribuições
0100000000 - Livre Aplicação
Art. 5º - O Termo de Fomento celebrado por meio 
desta lei terá vigência até 31 de dezembro de 2021, poderá ser 
prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que seja 
celebrado antes de seu encerrado e publicado até o quinto dia 
útil do mês subsequente ao do vencimento do termo de fomento.
Parágrafo Único – Em caso de prorrogação a dotação 
orçamentária para amparar o Fomento nos anos posteriores 
ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo exercício. 
Art. 6º - Caberá ao Poder Executivo, através do 
departamento competente, bem como, ao Controle Interno Municipal 
a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de 
contas mensais. 
Art. 7º A celebração do Termo de Fomento mencionado 
no art. 1º encontra-se amparo no art. 17 da Lei Federal 
13.019/2014 e sua formalização ocorre em decorrência de dispensa 
de chamamento conforme disposto no art. 30, inciso IV 
do mesmo diploma legal.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus 
efeitos retroativos à 02 de Janeiro de 2021.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ 
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE MARÇO 
DE 2021.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
MINUTA
TERMO DE FOMENTO Nº 002/2021
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL 
/MT, E A ASSOCIAÇÃO FREI MIGUEL BOTTACIN DE APOIO AO IDOSO.
Pelo presente Termo de Fomento o MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, Estado 
de Mato Grosso, pessoa Jurídica de direito público interno, 
situado na Avenida Maravilha, Praça da Bíblia, Centro, FELIZ 
NATAL – MT, inscrito no CNPJ sob o nº. 01.614.088.0001-02 neste 
ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. JOSE ANTONIO 
DUBIELLA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n° 
3R/2286872 SSP/SC, inscrito no CPF sob n° 692.338.109-68, 
residente e domiciliado neste município, doravante denominado, 
de ora em diante denominado simplesmente de MUNICÍPIO, e a 
Associação Frei Miguel Bottacin de Apoio ao Idoso, pessoa 
jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº 11.429.344/0001-37, com sede na Estrada 
Vitória, s/nº, Bairro Chácara, Vera - MT, neste ato representada 
pelo Presidente Sr. NILSO ODILIO TOLFO, brasileiro, casado, 
portador do RG nº 129158 SSP/MS, inscrito no CPF nº 254.880.821-
15, residente e domiciliado na Avenida Porto Rico, nº 1921, na 
cidade de Vera - MT, neste ato chamado simplesmente de 
ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL “OSC”, resolvem desenvolver Termo 
de Fomento a fim de REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, objetivando 
prestar auxílio financeiro a instituição, e observadas às 
cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 
Custear despesas para atender a Manutenção e Apoio a Associação 
Frei Miguel Bottacin de Apoio ao Idoso, pessoa jurídica de 
direito privado, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 
sob o nº 11.429.344/0001-37.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: 
O valor total do presente Termo de Fomento será de R$ 50.400,00 
(Cinquenta mil, quatrocentos reais), a serem repassados em 12 
(doze) parcelas, sendo que serão R$ 1.400,00 (Um mil e 
quatrocentos reais) para cada idoso, não 
ultrapassando 3 (três), objetivando o custeio parcial das 
despesas de manutenção do abrigo.
§1º – Para a consecução do objeto deste Termo de Fomento, a 
PREFEITURA transferirá os recursos obedecendo ao seguinte 
Cronograma de Desembolso: 
Mês Meta Valor
Janeiro Fomento com Repasse de Recursos 
Financeiros
R$ 1.400,00
Fevereiro Fomento com Repasse de Recursos 
Financeiros
R$ 1.400,00
Março Fomento com Repasse de Recursos 
Financeiros
R$ 1.400,00
Abril Fomento com Repasse de Recursos 
Financeiros
R$ 1.400,00
Maio Fomento com Repasse de Recursos 
Financeiros
R$ 1.400,00
Junho Fomento com Repasse de Recursos 
Financeiros
R$ 1.400,00
Julho Fomento com Repasse de Recursos 
Financeiros
R$ 1.400,00
Agosto Fomento com Repasse de Recursos 
Financeiros
R$ 1.400,00
Setembro Fomento com Repasse de Recursos 
Financeiros
R$ 1.400,00
Outubro Fomento com Repasse de Recursos 
Financeiros
R$ 1.400,00
Novembro Fomento com Repasse de Recursos 
Financeiros
R$ 1.400,00
Dezembro Fomento com Repasse de Recursos 
Financeiros
R$ 1.400,00
§2º - A liberação dos valores referidos no presente artigo será 
feita na ordem de 10 (dez) parcelas no valor de R$ 1.400,00 (Um 
mil e quatrocentos reais), podendo chegar a 4.200,00 (Quatro mil 
e duzentos reais), encerrando-se no dia 31 de dezembro de 2021, 
para apoio e custeio das despesas destinadas ao pagamento da 
manutenção e complementar despesas com gêneros alimentícios, de 
limpeza e de material de expediente, serviços, apoio e outros 
custeios com o abrigo para idosos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes deste ato, correrá à conta do orçamento 
vigente programado para o corrente exercício, em Dotação 
Orçamentária própria, de acordo com a autorização legislativa 
contida na Lei Municipal nº 002/2020, cuja previsão é a seguinte: 
05 - Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
001 - Gabinete do Secretário
08 - Assistência Social
244 - Assistência Especial
0009 - Proteção Social Feliz Natal Acolhedor
1031 - Apoio a Instituições Sociais Filantrópicas
3370410000 - Contribuições
0100000000 - Livre Aplicação
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA:
A vigência deste Termo de Fomento será a partir da data de sua 
assinatura até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogada 
conforme previsto no art. 5º da Lei Municipal nº 002/2021. 
CLÁUSULA QUINTA – DA APLICAÇÃO DOS SALDOS:
O valor fornecido pelo Município em favor da conveniado 
decorrente do presente Termo, será destinado exclusivamente para 
atender objeto deste instrumento.
§1º - A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser 
apresentada ao Executivo Municipal, instruída com os seguintes 
documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas do mês da 
prestação de contas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos 
adquiridos e ou serviços contratados;
e) Cópia das notas fiscais contendo: Descrição do 
produto/serviço adquirido, com as quantidades 
unitárias e totais dos valores, vedadas as 
generalizações e abreviações que impeçam o 
conhecimento da natureza das despesas; atesto do 
recebimento dos bens/serviços pelo tomador; carimbo 
de recebimento dos valores pelo emitente da nota 
fiscal ou recibo, com assinatura identificável;
f) Cópias de cheques emitidos com os recursos 
recebidos ou das respectivas ordens bancárias;
g) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos 
à conta indicada pela concedente, quando for o caso.
§2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação de contas, o 
caso será encaminhado ao órgão competente a fim de serem tomadas 
as medidas legais cabíveis. 
§3º - Na prestação de contas só serão admitidos comprovantes 
originais de despesa, emitidos apenas em nome do partícipe, com 
data referente ao mês de recebimento dos recursos.
§4º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa emitidos com 
clareza e contendo quantidades e discriminação dos materiais e 
serviços, além da perfeita identificação do emitente e seu 
domicílio. 
CLÁUSULA SEXTA – DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS E DESPESAS:
Os documentos de despesas tais como, nota fiscal fatura, ordens 
bancárias ou recibos deverão ser emitidos em favor da Organização 
de Sociedade Civil. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS SALDOS NÃO UTILIZADOS NO MÊS:
Caso não seja utilizado os recursos liberados no mês em sua 
totalidade, o Organização de Sociedade Civil poderá utilizá-lo 
no mês seguinte desde que seja para o mesmo fim, objeto deste 
Termo de Fomento. 
CLAÚSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO E DO CONVENIADO: 
I - COMPETE AO MUNICÍPIO: 
a) Acompanhar a realização deste Fomento através da Prefeitura/ 
Diretoria de Convênios e Prestações de Contas, com objetivos de 
fiscalização e avaliação para cumprimento do objeto deste Termo 
de Fomento; 
b) Liberar os recursos após a apresentação da prestação de contas 
da parcela anteriormente recebida; 
c) Não alterar a autorização de débito, cancelar ou interromper 
unilateralmente sem aquiescência expressa da Organização de 
Sociedade Civil; 
d) Não atrasar ou deixar de repassar os recursos estipulados na 
Cláusula Segunda deste Termo de Fomento sem notificar a 
Organização de Sociedade Civil previamente. 
e) Receber as prestações de contas que serão submetidas ao 
Tribunal de Contas do Estado 
II - COMPETE A ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL: 
a) Aplicar os recursos financeiros dentro do objetivo proposto 
a que se refere à Cláusula Primeira; 
b) Apresentar à Prefeitura Municipal de Feliz Natal - MT, a 
prestação de contas dos recursos recebidos até o 30º (trigésimo) 
dia do mês subsequente ao repasse; 
c) Devolver ao MUNICÍPIO a parcela ou saldo de parcelas recebidas 
que porventura não foram utilizados no objetivo proposto, 
devidamente atualizado. 
d) Facilitar a supervisão e a fiscalização do MUNICÍPIO, 
permitindo-lhe efetuar acompanhamento dos serviços, sempre que 
solicitado, as informações e os documentos relacionados com a 
execução do objeto deste Instrumento, especialmente no que se 
refere ao exame da documentação relativa à licitação e aos 
contratos. 
e) Manter sob sua guarda os documentos de despesas.
PARÁGRAFO ÚNICO - As faturas, recibos, notas fiscais, e quaisquer 
outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser 
emitidos em nome da Organização de Sociedade Civil, devidamente 
identificados com número do documento e mantidos em arquivos, em 
boa ordem, no próprio local em que foram contabilizados, a 
disposição dos órgãos de controle interno e externo, no prazo de 
5 (cinco) anos contados da aprovação da prestação ou tomada de 
contas da PREFEITURA, relativos ao exercício da concessão.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO:
Objetivando garantir o permanente e contínuo acompanhamento das 
ações originárias dos objetivos deste Termo de Fomento, a 
fiscalização por parte do MUNICÍPIO ocorrerá pelo Setor de 
Convênios e Prestação de Contas. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:
O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado por qualquer 
dos participes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou 
a qualquer tempo se ocorrer comprovado inadimplemento de 
qualquer de suas cláusulas ou condições nele estipuladas, 
especialmente no tocante a: 
I - Utilização, pela Organização de Sociedade Civil, dos recursos 
financeiros repassados pelo MUNICÍPIO em desacordo com os 
objetivos e condições estabelecidos neste instrumento de Termo 
de Fomento; 
II - Falta de apresentação, pela Organização de Sociedade Civil, 
da prestação de contas. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES:
Será objeto de termo aditivo qualquer alteração necessária pelos 
partícipes. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Feliz Natal - MT para dirimir 
quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Fomento. 
E assim, por estarem de acordo e contratados assinam o presente 
instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma 
na presença de duas (02) testemunhas. 
Feliz Natal – MT, 18 de março de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
JOSE ANTONIO DUBIELA.
Prefeito Municipal
Associação Frei Miguel Bottacin de Apoio ao Idoso
ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
NOME:
CPF:

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