| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 723 / 2021 |
| Date | 2021-03-23 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 723/2021 DATA: 23 DE MARÇO DE 2021. SÚMULA: “Estabelece as Igrejas e os templos religiosos de qualquer culto como atividade essencial no Município de Feliz Natal - MT”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 723/2021 DATA: 23 DE MARÇO DE 2021. SÚMULA: “Estabelece as Igrejas e os templos religiosos de qualquer culto como atividade essencial no Município de Feliz Natal - MT”. O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estabelece que as igrejas e os templos religiosos de qualquer culto sejam reconhecidos, nos termos da legislação vigente, como atividades essenciais, para efeitos de políticas públicas, em especial nos períodos de calamidade pública no Município de Feliz Natal - MT, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais. Parágrafo único: Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais. Art. 2º O Poder Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar esta Lei no que lhe couber. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2021. JOSE ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL