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norma nº 724/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 724 / 2021
Date 2021-03-29
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 724/2021 DATA: 29 DE MARÇO DE 2021 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE FELIZ NATAL - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 724/2021
DATA: 29 DE MARÇO DE 2021
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM 
A ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE FELIZ 
NATAL - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que 
a CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal 
firmar Termo de Fomento nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014 
com a Associação Dos Acadêmicos de Feliz Natal - MT, pessoa 
jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos, CNPJ 
Nº 17.911.110/0001-08, devidamente registrada no 2º Serviço 
Registral e Notarial de Feliz Natal, sob o protocolo nº 137, 
Livro A, Registro 39, com sede na Rua Seara, nº 528-N, centro, 
na cidade de Feliz Natal - MT.
§1°. O valor máximo do repasse financeiro a 
título de fomento não ultrapassará o valor de R$ 140.000,00 
(Cento e quarenta mil reais), caso necessário a utilização de 
mais de um ônibus, a serem pagos em 10 (dez) parcelas, perfazendo 
assim, o valor fixo de R$ 9.000,00 (nove mil reais) para um único 
ônibus, e de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) em caso de 
necessidade justificada de 02 (dois) ônibus.
§2°. O valor do repasse será utilizado para 
custeio do transporte dos Acadêmicos durante o período de Março 
à Dezembro de 2021.
Art. 2º - O transporte a que se refere o 
parágrafo único do Artigo 1º desta Lei será o trajeto de Feliz 
Natal até às Universidades e ou Faculdades estabelecidas na 
cidade de Sinop - MT.
Art. 3º - O auxílio financeiro para a OSC –
Organização da sociedade civil beneficiada conforme previsto no 
art. 1°, somente será repassada mediante celebração de Termo de 
Fomento, precedido da apresentação dos documentos constitutivos 
da OSC beneficiada e respectivas Certidões de regularidade 
fiscal e trabalhista e plano de trabalho da aplicação dos 
recursos recebidos.
Parágrafo único: A Associação beneficiária, 
antes da assinatura do Termo de Fomento deverá apresentar o Plano 
de Trabalho, destacando como serão aplicados os recursos 
financeiros, bem como 03(três) cotações de preços para a 
contratação dos serviços de transporte, tendo em vista que parte 
dos recursos utilizados para pagamento dos referidos serviços 
são públicos e necessitam obrigatoriamente de pesquisa de 
preços.
Art. 4º - A prestação de contas dos recursos 
recebidos deverá ser apresentada mensalmente à Secretaria 
Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, até o dia 
10 (dez) do mês subsequente ao recebimento, acompanhada dos
comprovantes das despesas que comprovem a boa e real aplicação 
dos recursos recebidos, os quais deverão obrigatoriamente ser 
assinados pelos ordenadores de despesa da Associação conveniada
e não poderão ter destinação diversa da mencionada no Parágrafo 
único do Artigo 1º desta Lei.
§1º - A prestação de contas dos recursos 
recebidos deverá ser apresentada ao Executivo Municipal, 
instruída com os seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas do mês da 
prestação de contas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos 
adquiridos e ou serviços contratados;
e) Cópia das notas fiscais contendo: Descrição do 
produto/serviço adquirido, com as quantidades 
unitárias e totais dos valores, vedadas as 
generalizações e abreviações que impeçam o 
conhecimento da natureza das despesas; atesto do 
recebimento dos bens/serviços pelo tomador; carimbo 
de recebimento dos valores pelo emitente da nota 
fiscal ou recibo, com assinatura identificável;
f) Cópias de cheques emitidos com os recursos 
recebidos ou das respectivas ordens bancárias;
g) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos 
à conta indicada pela concedente, quando for o caso.
§2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação 
de contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de 
serem tomadas as medidas legais cabíveis.
§3º - Na prestação de contas só serão admitidos 
comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome do 
partícipe, com data referente ao mês de recebimento dos recursos.
§4º - Somente serão aceitos comprovantes de 
despesa emitidos com clareza e contendo quantidades e 
discriminação dos materiais e serviços, além da perfeita 
identificação do emitente e seu domicílio.
Art. 5º. Para viabilização da presente Lei, o 
Poder Executivo fica autorizado a celebrar o respectivo termo de 
fomento com a ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE FELIZ NATAL, no qual 
serão estabelecidas as obrigações de cada uma das partes.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei 
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, prevista 
para o exercício de 2020:
04 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e 
Esporte
002 - Fundo Municipal de Educação
12. Educação
363 - Ensino Profissional
0006 - Apoio a Outras Modalidades de Ensino
1017 - Apoio ao Ensino Profissionalizante
337041.00.00 – Contribuições
Art. 7º - O Termo de Fomento celebrado por meio 
desta lei terá vigência até 31 de dezembro de 2021, poderá ser 
prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que seja 
celebrado antes de seu encerramento e publicado até o quinto dia 
útil do mês subsequente ao do vencimento do termo de fomento.
Parágrafo Único – Em caso de prorrogação a 
dotação orçamentária para amparar o Fomento nos anos posteriores 
ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo exercício.
Art. 8º - Caberá ao Poder Executivo, através do 
departamento competente, bem como ao Controle Interno Municipal,
a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de 
contas mensais.
Art. 9º - A celebração do Termo de Fomento 
mencionado no art. 1º encontra-se amparo no art. 17 da Lei 
Federal 13.019/2014 e sua formalização ocorre em decorrência de 
dispensa de chamamento, conforme disposto no art. 30, inciso IV 
do mesmo diploma legal.
Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO 
DE MATO GROSSO, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2021.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE FOMENTO Nº 004/2021
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL 
-MT, E A ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE FELIZ NATAL - MT.
Pelo presente Termo de Fomento o MUNICÍPIO DE FELIZ 
NATAL, Estado de Mato Grosso, pessoa Jurídica de direito público 
interno, situado na Avenida Maravilha, Praça da Bíblia, Centro, 
FELIZ NATAL – MT, inscrito no CNPJ sob o nº. 01.614.088.0001-02 
neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. JOSE ANTONIO 
DUBIELLA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n° 
3R/2286872 SSP/SC, inscrito no CPF sob n° 692.338.109-68, residente 
e domiciliado neste município, doravante denominado, de ora em 
diante denominado simplesmente de MUNICÍPIO, e a Associação Dos 
Acadêmicos de Feliz Natal - MT, pessoa jurídica de direito privado, 
entidade sem fins lucrativos, CNPJ Nº 17.911.110/0001-08, 
devidamente registrada no 2º Serviço Registral e Notarial de Feliz 
Natal, sob o protocolo nº 137, Livro A, Registro 39, com sede na 
Rua Seara, nº 528-N, centro, na cidade de Feliz Natal – MT, neste 
ato chamado simplesmente de ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL “OSC”,
resolvem desenvolver Termo de Fomento a fim de REPASSAR RECURSOS 
FINANCEIROS, para custeio do transporte dos Acadêmicos, e 
observadas às cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 
Custear despesas para o transporte dos Acadêmico junto à Associação 
dos Acadêmicos de Feliz Natal-MT, pessoa jurídica de direito 
privado, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 
17.911.110/0001-08.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: 
O valor máximo do repasse financeiro a título de fomento não 
ultrapassará o valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), 
caso necessário a utilização de mais de um ônibus, a serem pagos 
em 10 (dez) parcelas, perfazendo assim, o valor fixo de R$ 9.000,00 
(nove mil reais) para um único ônibus, e de R$ 14.000,00 (quatorze 
mil reais) em caso de necessidade justificada de 02 (dois) ônibus.
§1°. O valor do repasse será utilizado para custeio do transporte 
dos Acadêmicos durante o periodo Março à Dezembro de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes deste ato, correrá à conta do orçamento 
vigente programado para o corrente exercício, em Dotação 
Orçamentária própria, de acordo com a autorização legislativa 
contida na Lei Municipal nº 004/2021, cuja previsão é a seguinte: 
04 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e 
Esporte
002 - Fundo Municipal de Educação
12. Educação
363 - Ensino Profissional
0006 - Apoio a Outras Modalidades de Ensino
1017 - Apoio ao Ensino Profissionalizante
337041.00.00 – Contribuições
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA:
A vigência deste Termo de Fomento será a partir da data de sua 
assinatura até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogada 
conforme previsto no art. 5º da Lei Municipal nº 004/2021. 
CLÁUSULA QUINTA – DA APLICAÇÃO DOS SALDOS:
O valor fornecido pelo Município em favor da conveniado decorrente 
do presente Termo, será destinado exclusivamente para atender 
objeto deste instrumento.
§1º - A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser 
apresentada ao Executivo Municipal, instruída com os seguintes 
documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas do mês da 
prestação de contas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos 
adquiridos e ou serviços contratados;
e) Cópia das notas fiscais contendo: Descrição do 
produto/serviço adquirido, com as quantidades 
unitárias e totais dos valores, vedadas as 
generalizações e abreviações que impeçam o 
conhecimento da natureza das despesas; atesto do 
recebimento dos bens/serviços pelo tomador; carimbo de 
recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal 
ou recibo, com assinatura identificável;
f) Cópias de cheques emitidos com os recursos recebidos 
ou das respectivas ordens bancárias;
g) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à 
conta indicada pela concedente, quando for o caso.
§2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação de contas, o caso 
será encaminhado ao órgão competente a fim de serem tomadas as 
medidas legais cabíveis. 
§3º - Na prestação de contas só serão admitidos comprovantes 
originais de despesa, emitidos apenas em nome do partícipe, com 
data referente ao mês de recebimento dos recursos.
§4º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa emitidos com 
clareza e contendo quantidades e discriminação dos materiais e 
serviços, além da perfeita identificação do emitente e seu 
domicílio. 
CLÁUSULA SEXTA – DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS E DESPESAS:
Os documentos de despesas tais como, nota fiscal, fatura, ordens 
bancárias ou recibos deverão ser emitidos em favor da Organização 
de Sociedade Civil.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS SALDOS NÃO UTILIZADOS NO MÊS:
Caso não seja utilizado os recursos liberados no mês em sua 
totalidade, o Organização de Sociedade Civil poderá utilizá-lo no 
mês seguinte desde que seja para o mesmo fim, objeto deste Termo 
de Fomento. 
CLAÚSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO E DO CONVENIADO: 
I - COMPETE AO MUNICÍPIO: 
a) Acompanhar a realização deste Fomento através da Prefeitura/ 
Diretoria de Convênios e Prestações de Contas, com objetivos de 
fiscalização e avaliação para cumprimento do objeto deste Termo de 
Fomento; 
b) Liberar os recursos após a apresentação da prestação de contas 
da parcela anteriormente recebida; 
c) Não alterar a autorização de débito, cancelar ou interromper 
unilateralmente sem aquiescência expressa da Organização de 
Sociedade Civil; 
d) Não atrasar ou deixar de repassar os recursos estipulados na 
Cláusula Segunda deste Termo de Fomento sem notificar a Organização 
de Sociedade Civil previamente. 
e) Receber as prestações de contas que serão submetidas ao Tribunal 
de Contas do Estado 
II - COMPETE A ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL: 
a) Aplicar os recursos financeiros dentro do objetivo proposto a 
que se refere à Cláusula Primeira; 
b) Apresentar à Prefeitura Municipal de Feliz Natal - MT, a 
prestação de contas dos recursos recebidos até o 30º (trigésimo) 
dia do mês subsequente ao repasse; 
c) Devolver ao MUNICÍPIO a parcela ou saldo de parcelas recebidas 
que porventura não foram utilizados no objetivo proposto, 
devidamente atualizado. 
d) Facilitar a supervisão e a fiscalização do MUNICÍPIO, 
permitindo-lhe efetuar acompanhamento dos serviços, sempre que 
solicitado, as informações e os documentos relacionados com a 
execução do objeto deste Instrumento, especialmente no que se 
refere ao exame da documentação relativa à licitação e aos 
contratos. 
e) Manter sob sua guarda os documentos de despesas.
PARÁGRAFO ÚNICO - As faturas, recibos, notas fiscais, e quaisquer 
outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos 
em nome da Organização de Sociedade Civil, devidamente 
identificados com número do documento e mantidos em arquivos, em 
boa ordem, no próprio local em que foram contabilizados, a 
disposição dos órgãos de controle interno e externo, no prazo de 5 
(cinco) anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas 
da PREFEITURA, relativos ao exercício da concessão.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO:
Objetivando garantir o permanente e contínuo acompanhamento das 
ações originárias dos objetivos deste Termo de Fomento, a 
fiscalização por parte do MUNICÍPIO ocorrerá pelo Setor de 
Convênios e Prestação de Contas. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:
O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado por qualquer dos 
participes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou a 
qualquer tempo se ocorrer comprovado inadimplemento de qualquer de 
suas cláusulas ou condições nele estipuladas, especialmente no 
tocante a: 
I - Utilização, pela Organização de Sociedade Civil, dos recursos 
financeiros repassados pelo MUNICÍPIO em desacordo com os objetivos 
e condições estabelecidos neste instrumento de Termo de Fomento; 
II - Falta de apresentação, pela Organização de Sociedade Civil, 
da prestação de contas. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES:
Será objeto de termo aditivo qualquer alteração necessária pelos 
partícipes. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Feliz Natal - MT para dirimir 
quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Fomento. 
E assim, por estarem de acordo e contratados assinam o presente 
instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma na 
presença de duas (02) testemunhas. 
Feliz Natal – MT, 29 de março de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
JOSE ANTONIO DUBIELLA.
Prefeito Municipal
Associação dos Acadêmicos de Feliz Natal - MT 
ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL
TESTEMUNHAS: TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
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