| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 730 / 2021 |
| Date | 2021-04-29 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N° 730/2021 DATA: 29 DE ABRIL DE 2021. SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO OUTORGAR PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1034 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
LEI MUNICIPAL N° 730/2021 DATA: 29 DE ABRIL DE 2021. SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO OUTORGAR PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar Permissão de Uso gratuito do bem imóvel pertencente ao Município de Feliz Natal – MT, consistente em uma área de 37.500m²(trinta e sete mil e quinhentos metros quadrados), do imóvel denominado LOTE R-19, matrícula nº 1046 do Cartório do 1º Ofício de Feliz Natal – MT, localizado na Perimetral Leste, a qual será cedida uma área de 9.375m² (nove mil, trezentos e setenta e cinco metros quadrados) para a COOPERATIVA FELIZ-NATALENSE DE TRANSPORTE DE CARGAS - COOPER FENATRANS, CNPJ nº 37.406.826/0001-65, Inscrição Estadual nº 13.818.902-1, com sede na Avenida Perimetral Leste, 1179, Centro, CEP: 78.885-000, Feliz Natal – MT. Parágrafo único. O imóvel Municipal a ser utilizado pela COOPERATIVA FELIZ NATALENSE DE TRANSPORTE DE CARGAS - COOPER FENATRANS, destinar-se-á como pátio para estacionamento de caminhões de carga dos Cooperados, com finalidade de diminuição de tráfego de caminhões na cidade, bem como estacionamento de caminhões em ruas e avenidas. Art. 2º. A presente Permissão de Uso será autorizada até a data de 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogada, a interesse das partes, por igual período, desde que não prejudique as atividades precípuas da Administração Pública e da destinação do bem. Parágrafo único. Em caso de relevante interesse público, o Município poderá requerer o imóvel a qualquer tempo, mediante ato fundamentado do Prefeito Municipal, assegurando um prazo de 60 (sessenta) dias à permissionária para providenciar outro espaço. Art. 3°. As causas de revogação da permissão serão descritas no Termo de Permissão de uso, cuja minuta encontra-se anexa a presente lei. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em sentido contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2021. JOSE ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO Nº 001/2021 TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL – MT E A COOPERATIVA FELIZNATALENSE DE TRANSPORTE DE CARGAS - COOPER FENATRANS. O MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL – ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Avenida Maravilha, Praça da Bíblia, Centro, FELIZ NATAL – MT, inscrito no CNPJ sob o nº. 01.614.088.0001-02 neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. JOSE ANTONIO DUBIELLA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n° 3R/2286872 SSP/SC, inscrito no CPF sob n° 692.338.109-68, residente e domiciliado neste município, doravante denominado de MUNICÍPIO, de outro lado a COOPERATIVA FELIZ-NATALENSE DE TRANSPORTE DE CARGAS - COOPER FENATRANS, CNPJ nº 37.406.826/0001-65, Inscrição Estadual nº 13.818.902-1, com sede na Avenida Perimetral Leste, 1179, Centro, CEP: 78.885-000, Feliz Natal – MT, neste ato representada por seu Presidente, Sr. RENI ANTONIO DELIBERALI, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF nº 422.196.980-68 e RG nº 1024748798 SJS/II RS, residente e domiciliado na Rua Iporã, nº 198, Centro, CEP 78.885-000, Feliz Natal – MT, aqui denominada Permissionária, celebram, de comum acordo, o presente Termo de Permissão de Uso de Bem Público, mediante as cláusulas a seguir expostas: 1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, através do presente instrumento, autoriza a Permissionária à utilização, a título gratuito e em caráter precário, do bem imóvel pertencente ao Município consistente em uma área de 37.500m²(trinta e sete mil e quinhentos metros quadrados), do imóvel denominado LOTE R-19, matrícula nº 1046 do Cartório do 1º Ofício de Feliz Natal – MT, localizado na Perimetral Leste, a qual será cedida uma área de 9.375m² (nove mil, trezentos e setenta e cinco metros quadrados. 2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE 2.1 A presente Permissão de uso do imóvel tem por finalidade servir de pátio para estacionamento de caminhões de carga dos cooperados, cuja sede da Permissionária será construída no imóvel contíguo, com finalidade de diminuir o tráfego de caminhões na cidade, bem como, o estacionamento de caminhões nas ruas e avenidas. 3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO 3.1 A presente Permissão de uso, a título precário, será até a data de 31 de dezembro de 2024, prorrogáveis, no interesse das partes, por igual período, desde que não prejudique as atividades precípuas da Administração e da destinação do bem objeto da permissão de uso. 3.2 Findo o prazo estipulado no item 3.1 a Permissionária fará a desocupação ou restituição imediata do imóvel, independente de notificação. 3.3 Não havendo mais interesse das partes antes do término do prazo do presente, cada parte fica obrigada a comunicar por escrito, sua intenção à outra, no prazo de 60 (sessenta) dias. 4.0 – CLÁUSULA QUARTA – DO USO E DA ATIVIDADE 4.1 O presente Termo de Permissão destina-se ao uso exclusivo para desenvolvimento das atividades da Permissionária, qual seja, estacionamento de veículos de carga, vedada sua utilização, a qualquer título, bem como a sua cessão ou transferência para pessoa estranha a este termo. 4.2 É vedada a divulgação e veiculação de publicidade no imóvel, objeto desta Permissão de uso, assim como a construção de benfeitorias no local. 4.3 É assegurado à Prefeitura Municipal de Feliz Natal o direito de examinar ou vistoriar o imóvel, objeto da Permissão de Uso quando lhe convir, devendo tais vistorias serem feitas de forma a não prejudicar o bom andamento das atividades que estiverem sendo desenvolvidas pela Permissionária. 5.0 – CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1 São obrigações da Permissionária: 5.1.1 Utilizar o imóvel, no prazo e condições estipuladas neste Termo de Permissão de Uso; 5.1.2 Manter o imóvel em boas condições de limpeza, organização e segurança, sendo de inteira responsabilidade da Permissionária as consequências decorrentes do seu descumprimento; 5.1.3 Zelar pela conservação do bem concedido, respeitando as regras e legislações ambientais seja ela Federal, Estadual ou Municipal; 5.1.4 Restituir o imóvel ao Município no prazo avençado neste Termo de Permissão ou a qualquer tempo, caso o Município o necessite e requeira a devolução, sempre com a notificação prévia de 60 (sessenta) dias de antecedência; 5.1.5 Restituir o imóvel, objeto da Permissão de Uso no estado de conservação recebido, quando findo ou rescindido o Termo de Permissão de Uso, sem direito a indenização por qualquer melhoramento ou modificações, ainda que necessárias, os quais ficarão incorporados ao imóvel cedido, ficando todas as despesas normais de manutenção do referido imóvel à cargo da Permissionária, enquanto viger o presente Termo. 6.0 – CLÁUSULA SEXTA – DAS PROIBIÇÕES 6.1 É proibido à Permissionária: 6.1.1 Transferir, ceder, emprestar ou locar o imóvel, objeto desta Permissão; 6.1.2 Alterar a atividade permitida, sem autorização prévia e expressa da Prefeitura Municipal de Feliz Natal - MT, formalizada por Termo Aditivo; 6.1.3 Instalar letreiros, placas, anúncios luminosos ou quaisquer outros veículos de comunicação nas dependências do imóvel, objeto da Permissão; 6.1.4 Construir benfeitorias no local, ainda que removíveis, sem prévia autorização expressa da Prefeitura Municipal de Feliz Natal – MT; 6.1.5 Desenvolver no imóvel atividades estranhas à permitida. 7.0 – CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANSÕES 7.1 O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste Termo, confere ai Município o direito de aplicar à Permissionária a penalidade imediata da revogação do presente, não sendo permitido a prévia defesa da Permissionária, tampouco reincidências. 8.0 – CLÁUSULA OITAVA – DA REVOGAÇÃO 8.1 Constituem também motivos para a revogação da presente permissão de uso: 8.1.1 O não cumprimento ou o cumprimento irregular das condições previstas no presente, bem como, o não cumprimento de legislação Federal, Estadual ou Municipal aplicáveis à espécie; 8.1.2 A dissolução da Permissionária; 8.1.3 Razão de interesse, necessidade ou utilidade pública, devidamente justificada a conveniência do ato; 8.1.4 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovada, absolutamente impeditiva do prosseguimento da Permissão de Uso; 8.2 Caso ocorrer a revogação da Permissão de Uso por qualquer dos motivos previstos no presente Termo, será expedido aviso para desocupação ou entrega do imóvel, com prazo máximo de 30 (trinta) dias de antecedência. 9.0 – CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 Qualquer alteração no imóvel, objeto da presente Permissão que se fizer sem autorização expressa do Município, poderá ensejar, a rescisão imediata do presente Termo. 9.2 A Permissionária é responsável civil e criminalmente por qualquer sinistro que porventura venha a ocorrer com o imóvel em decorrência do descumprimento das condições estabelecidas em Leis, Jurisprudências e deste instrumento. 10.0 – CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO 10.1 Fica eleito o foro da Comarca de Feliz Natal - MT para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do Presente Termo de Permissão de Uso, abrindo-se mão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em três vias, assinadas por duas testemunhas. Feliz Natal – MT, 29 de Abril de 2021. JOSE ANTONIO DUBIELLA Prefeito Municipal de Feliz Natal – MT RENI ANTONIO DELIBERALI Presidente - COOPERATIVA FELIZ NATALENSE DE TRANSPORTE DE CARGAS - COOPER FENATRANS TESTEMUNHA TESTEMUNHA NOME: NOME: CPF: CPF: