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norma nº 730/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 730 / 2021
Date 2021-04-29
EmentaLEI MUNICIPAL N° 730/2021 DATA: 29 DE ABRIL DE 2021. SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO OUTORGAR PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N° 730/2021
DATA: 29 DE ABRIL DE 2021.
SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
OUTORGAR PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL 
PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que 
a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a outorgar Permissão de Uso gratuito do bem imóvel 
pertencente ao Município de Feliz Natal – MT, consistente em uma 
área de 37.500m²(trinta e sete mil e quinhentos metros 
quadrados), do imóvel denominado LOTE R-19, matrícula nº 1046 do 
Cartório do 1º Ofício de Feliz Natal – MT, localizado na 
Perimetral Leste, a qual será cedida uma área de 9.375m² (nove 
mil, trezentos e setenta e cinco metros quadrados) para a
COOPERATIVA FELIZ-NATALENSE DE TRANSPORTE DE CARGAS - COOPER 
FENATRANS, CNPJ nº 37.406.826/0001-65, Inscrição Estadual nº
13.818.902-1, com sede na Avenida Perimetral Leste, 1179, Centro, 
CEP: 78.885-000, Feliz Natal – MT.
Parágrafo único. O imóvel Municipal a ser 
utilizado pela COOPERATIVA FELIZ NATALENSE DE TRANSPORTE DE 
CARGAS - COOPER FENATRANS, destinar-se-á como pátio para 
estacionamento de caminhões de carga dos Cooperados, com 
finalidade de diminuição de tráfego de caminhões na cidade, bem 
como estacionamento de caminhões em ruas e avenidas.
Art. 2º. A presente Permissão de Uso será 
autorizada até a data de 31 de dezembro de 2024, podendo ser 
prorrogada, a interesse das partes, por igual período, desde que 
não prejudique as atividades precípuas da Administração Pública 
e da destinação do bem.
Parágrafo único. Em caso de relevante interesse 
público, o Município poderá requerer o imóvel a qualquer tempo, 
mediante ato fundamentado do Prefeito Municipal, assegurando um 
prazo de 60 (sessenta) dias à permissionária para providenciar 
outro espaço.
Art. 3°. As causas de revogação da permissão 
serão descritas no Termo de Permissão de uso, cuja minuta 
encontra-se anexa a presente lei.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data da 
sua publicação, revogadas disposições em sentido contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ 
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE 
ABRIL DE 2021.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO Nº 001/2021
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
FELIZ NATAL – MT E A COOPERATIVA FELIZ￾NATALENSE DE TRANSPORTE DE CARGAS -
COOPER FENATRANS.
O MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL – ESTADO DE MATO 
GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, situado na 
Avenida Maravilha, Praça da Bíblia, Centro, FELIZ NATAL – MT, 
inscrito no CNPJ sob o nº. 01.614.088.0001-02 neste ato 
representado por seu Prefeito Municipal Sr. JOSE ANTONIO 
DUBIELLA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n° 
3R/2286872 SSP/SC, inscrito no CPF sob n° 692.338.109-68, 
residente e domiciliado neste município, doravante denominado de 
MUNICÍPIO, de outro lado a COOPERATIVA FELIZ-NATALENSE DE 
TRANSPORTE DE CARGAS - COOPER FENATRANS, CNPJ nº 
37.406.826/0001-65, Inscrição Estadual nº 13.818.902-1, com sede 
na Avenida Perimetral Leste, 1179, Centro, CEP: 78.885-000, 
Feliz Natal – MT, neste ato representada por seu Presidente, Sr. 
RENI ANTONIO DELIBERALI, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF 
nº 422.196.980-68 e RG nº 1024748798 SJS/II RS, residente e 
domiciliado na Rua Iporã, nº 198, Centro, CEP 78.885-000, Feliz 
Natal – MT, aqui denominada Permissionária, celebram, de comum 
acordo, o presente Termo de Permissão de Uso de Bem Público,
mediante as cláusulas a seguir expostas:
1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, através do presente 
instrumento, autoriza a Permissionária à utilização, 
a título gratuito e em caráter precário, do bem imóvel 
pertencente ao Município consistente em uma área de 
37.500m²(trinta e sete mil e quinhentos metros 
quadrados), do imóvel denominado LOTE R-19, matrícula 
nº 1046 do Cartório do 1º Ofício de Feliz 
Natal – MT, localizado na Perimetral Leste, a qual 
será cedida uma área de 9.375m² (nove mil, trezentos 
e setenta e cinco metros quadrados.
2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE
2.1 A presente Permissão de uso do imóvel tem por finalidade 
servir de pátio para estacionamento de caminhões de carga 
dos cooperados, cuja sede da Permissionária será construída 
no imóvel contíguo, com finalidade de diminuir o tráfego de 
caminhões na cidade, bem como, o estacionamento de caminhões 
nas ruas e avenidas.
3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 A presente Permissão de uso, a título precário, será 
até a data de 31 de dezembro de 2024, prorrogáveis, no 
interesse das partes, por igual período, desde que não 
prejudique as atividades precípuas da Administração e da 
destinação do bem objeto da permissão de uso.
3.2 Findo o prazo estipulado no item 3.1 a Permissionária 
fará a desocupação ou restituição imediata do imóvel, 
independente de notificação.
3.3 Não havendo mais interesse das partes antes do término 
do prazo do presente, cada parte fica obrigada a comunicar 
por escrito, sua intenção à outra, no prazo de 60 (sessenta) 
dias.
4.0 – CLÁUSULA QUARTA – DO USO E DA ATIVIDADE
4.1 O presente Termo de Permissão destina-se ao uso 
exclusivo para desenvolvimento das atividades da 
Permissionária, qual seja, estacionamento de veículos de 
carga, vedada sua utilização, a qualquer título, bem como 
a sua cessão ou transferência para pessoa estranha a este 
termo.
4.2 É vedada a divulgação e veiculação de publicidade no 
imóvel, objeto desta Permissão de uso, assim como a 
construção de benfeitorias no local.
4.3 É assegurado à Prefeitura Municipal de Feliz Natal o 
direito de examinar ou vistoriar o imóvel, objeto da 
Permissão de Uso quando lhe convir, devendo tais vistorias 
serem feitas de forma a não prejudicar o bom andamento das 
atividades que estiverem sendo desenvolvidas pela 
Permissionária.
5.0 – CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 São obrigações da Permissionária:
5.1.1 Utilizar o imóvel, no prazo e condições estipuladas 
neste Termo de Permissão de Uso;
5.1.2 Manter o imóvel em boas condições de limpeza, 
organização e segurança, sendo de inteira responsabilidade 
da Permissionária as consequências decorrentes do seu 
descumprimento;
5.1.3 Zelar pela conservação do bem concedido, respeitando 
as regras e legislações ambientais seja ela Federal, 
Estadual ou Municipal;
5.1.4 Restituir o imóvel ao Município no prazo avençado 
neste Termo de Permissão ou a qualquer tempo, caso o 
Município o necessite e requeira a devolução, sempre com a 
notificação prévia de 60 (sessenta) dias de antecedência;
5.1.5 Restituir o imóvel, objeto da Permissão de Uso no 
estado de conservação recebido, quando findo ou rescindido 
o Termo de Permissão de Uso, sem direito a indenização por 
qualquer melhoramento ou modificações, ainda que 
necessárias, os quais ficarão incorporados ao imóvel 
cedido, ficando todas as despesas normais de manutenção do 
referido imóvel à cargo da Permissionária, enquanto viger 
o presente Termo.
6.0 – CLÁUSULA SEXTA – DAS PROIBIÇÕES
6.1 É proibido à Permissionária:
6.1.1 Transferir, ceder, emprestar ou locar o imóvel, objeto 
desta Permissão;
6.1.2 Alterar a atividade permitida, sem autorização prévia 
e expressa da Prefeitura Municipal de Feliz Natal - MT, 
formalizada por Termo Aditivo;
6.1.3 Instalar letreiros, placas, anúncios luminosos ou 
quaisquer outros veículos de comunicação nas dependências 
do imóvel, objeto da Permissão;
6.1.4 Construir benfeitorias no local, ainda que 
removíveis, sem prévia autorização expressa da Prefeitura 
Municipal de Feliz Natal – MT;
6.1.5 Desenvolver no imóvel atividades estranhas à 
permitida.
7.0 – CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANSÕES
7.1 O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas 
neste Termo, confere ai Município o direito de aplicar 
à Permissionária a penalidade imediata da revogação do 
presente, não sendo permitido a prévia defesa da 
Permissionária, tampouco reincidências.
8.0 – CLÁUSULA OITAVA – DA REVOGAÇÃO
8.1 Constituem também motivos para a revogação da presente 
permissão de uso:
8.1.1 O não cumprimento ou o cumprimento irregular das 
condições previstas no presente, bem como, o não 
cumprimento de legislação Federal, Estadual ou Municipal 
aplicáveis à espécie;
8.1.2 A dissolução da Permissionária;
8.1.3 Razão de interesse, necessidade ou utilidade pública, 
devidamente justificada a conveniência do ato;
8.1.4 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, 
devidamente comprovada, absolutamente impeditiva do 
prosseguimento da Permissão de Uso;
8.2 Caso ocorrer a revogação da Permissão de Uso por 
qualquer dos motivos previstos no presente Termo, será 
expedido aviso para desocupação ou entrega do imóvel, com 
prazo máximo de 30 (trinta) dias de antecedência.
9.0 – CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Qualquer alteração no imóvel, objeto da presente 
Permissão que se fizer sem autorização expressa do 
Município, poderá ensejar, a rescisão imediata do presente 
Termo.
9.2 A Permissionária é responsável civil e criminalmente 
por qualquer sinistro que porventura venha a ocorrer com o 
imóvel em decorrência do descumprimento das condições 
estabelecidas em Leis, Jurisprudências e deste instrumento.
10.0 – CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 Fica eleito o foro da Comarca de Feliz Natal - MT para 
dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do Presente 
Termo de Permissão de Uso, abrindo-se mão de qualquer outro 
foro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente 
em três vias, assinadas por duas testemunhas.
Feliz Natal – MT, 29 de Abril de 2021.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
Prefeito Municipal de Feliz Natal – MT
RENI ANTONIO DELIBERALI
Presidente - COOPERATIVA FELIZ NATALENSE DE TRANSPORTE DE 
CARGAS - COOPER FENATRANS
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
NOME: NOME:
CPF: CPF: 

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