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norma nº 735/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 735 / 2021
Date 2021-05-13
EmentaLEI MUNICIPAL N° 735/2021 DATA: 13 DE MAIO DE 2021. SÚMULA: ALTERA O DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº 442/2013, QUE DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N° 735/2021
DATA: 13 DE MAIO DE 2021.
SÚMULA: ALTERA O DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL
Nº 442/2013, QUE DISPÕE SOBRE A PLANTA 
GENÉRICA DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei promove alterações na Tabela I da 
Planta Genérica do Município, instituída pela Lei Municipal nº 
442/2013, de 31 de Outubro de 2013, relativamente à inserção de 
Quadras já existentes no perímetro urbano municipal, nas suas 
respectivas zonas fiscais.
Art. 2º. O art. 2º da Lei Municipal 442/2013 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. “Art. 2º - Os imóveis constantes dos limites 
do perímetro urbano do Município de Feliz Natal ficam 
classificados em Zonas Fiscais, de acordo com a tabela 
I:
TABELA I
ZONAS FISCAIS
ZONA FISCAL 1. Quadras 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 
36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, R-8, R-9, R-10, R11, 80, 81,
82, 83, 84, 85, 86, 87, R-24 e R-25; Quadra 01, lotes 1 a 10; 
Quadra 04, lotes 1 a 7 do bairro Passador; Quadra 01, lotes 1 a
4; quadra 05, lotes 1 a 4; quadra 09, lotes 1 a 10 do bairro 
Jardim das Américas; quadra 17, lotes 1 a 4; quadra 16, lotes 1 
a 5; quadra 15, lotes 1 a 5 e 13 a 19 e lote 07081718; quadra 18, 
lotes 10 a 18; quadra 21, lotes 10 a 18; quadra 24, lotes 10 a
18; quadra 27, lotes 10 a 18; quadra 30, lotes 10 a 18; Quadra 
328-A, lotes 1 a 5 do Setor Industrial II.
ZONA FISCAL 2. Quadras 44, 45, 46, 47-A, 47-B, 47-C, 47-D, 47-E, 
47-F, 48, 49, 50, 51, 52, 53, R12, R13, R14, R15,75,
76, 77-A, 77-B,77-C, 77-D,77-F,78 e 79.
ZONA FISCAL 3. Quadras 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 
64, 65, 66, 67, R16-A, R16-B, R16-C, R17-A, R17-B,
R17-C, 69, 70, 71, 72, 73, 74 e R-23.
ZONA FISCAL 4. Quadras 19, 20, 21, 22-A, 22-B, 22-C, 22-D, 22-E, 
22-F, 23, 24, 25, R-4, R-5, R-6, 88, 89, 90-A, 90-B, 90-C,90-D, 
90-E, 90-F, 91 e 92.
ZONA FISCAL 5. Quadras 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13-
A, 13-B, 13-C, 13-D, 13-E, 13-F, 14, 15, 16, 17, 18, R1,
R3, R8, 93, 94, 95-A, 95-B, 95-C, 95-D, 95-E, 95-F, 96, 97, 98,
99, 100-A, 101-A e R-18.
ZONA FISCAL 6. Área Industrial, Setor Industrial II, compreendidos 
os lotes 01 a 107.
ZONA FISCAL 7. Quadras 02, 03, 05, 06 e 07; quadra 1, lotes 11 a
25; quadra 04, lotes 8 a 16 e lote 10A, do Bairro Passador; Quadra 
01, lotes 5, 6, 7, 8A, 8B; quadra 05, lotes 5 à 8; quadra 09, 
lotes 11 a 20 e quadras 2, 3, 4, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 
16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 8A do Jardim das Américas; Quadra 
15, lotes 06 a 12; Quadra 16, lotes 06 a 19; quadra 17, lotes 5 
a 18; quadra 18, lotes 1 a 9; quadra 21, lotes 01 a 09; quadra 
24, lotes 01 a 09; quadra 27, lotes 1 a 9; Quadra 30, lotes 01 a
09; Quadras 19, 20, 22, 23, 25, 26, 28, 29, 31, 32 e 33 do Setor 
Industrial II.
ZONA FISCAL 8. Quadras 01, 02, 11, 12, 13 e 14 do Setor Industrial 
II.
ZONA FISCAL 9. Quadras 3-E, 3-F, 3-G, 3-H, 3-I, 3-J, 3-K, 3-L, 3-
M, 4-E, 4-F, 4-G, 4-H, 4-I, 4-J, 4-K e 4-L.
ZONA FISCAL 10. Quadras 08 e 10 do Setor Industrial II; Glebas e 
Zonas de Expansão Urbana correspondentes a Quadras 23 e 24 do 
Jardim das Américas
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, em 
especial a Lei Municipal nº 549/2016 de 02 de maio de 2016.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO 
ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TREZE 
DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2021.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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