| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 735 / 2021 |
| Date | 2021-05-13 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N° 735/2021 DATA: 13 DE MAIO DE 2021. SÚMULA: ALTERA O DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº 442/2013, QUE DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N° 735/2021 DATA: 13 DE MAIO DE 2021. SÚMULA: ALTERA O DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº 442/2013, QUE DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei promove alterações na Tabela I da Planta Genérica do Município, instituída pela Lei Municipal nº 442/2013, de 31 de Outubro de 2013, relativamente à inserção de Quadras já existentes no perímetro urbano municipal, nas suas respectivas zonas fiscais. Art. 2º. O art. 2º da Lei Municipal 442/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. “Art. 2º - Os imóveis constantes dos limites do perímetro urbano do Município de Feliz Natal ficam classificados em Zonas Fiscais, de acordo com a tabela I: TABELA I ZONAS FISCAIS ZONA FISCAL 1. Quadras 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, R-8, R-9, R-10, R11, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, R-24 e R-25; Quadra 01, lotes 1 a 10; Quadra 04, lotes 1 a 7 do bairro Passador; Quadra 01, lotes 1 a 4; quadra 05, lotes 1 a 4; quadra 09, lotes 1 a 10 do bairro Jardim das Américas; quadra 17, lotes 1 a 4; quadra 16, lotes 1 a 5; quadra 15, lotes 1 a 5 e 13 a 19 e lote 07081718; quadra 18, lotes 10 a 18; quadra 21, lotes 10 a 18; quadra 24, lotes 10 a 18; quadra 27, lotes 10 a 18; quadra 30, lotes 10 a 18; Quadra 328-A, lotes 1 a 5 do Setor Industrial II. ZONA FISCAL 2. Quadras 44, 45, 46, 47-A, 47-B, 47-C, 47-D, 47-E, 47-F, 48, 49, 50, 51, 52, 53, R12, R13, R14, R15,75, 76, 77-A, 77-B,77-C, 77-D,77-F,78 e 79. ZONA FISCAL 3. Quadras 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, R16-A, R16-B, R16-C, R17-A, R17-B, R17-C, 69, 70, 71, 72, 73, 74 e R-23. ZONA FISCAL 4. Quadras 19, 20, 21, 22-A, 22-B, 22-C, 22-D, 22-E, 22-F, 23, 24, 25, R-4, R-5, R-6, 88, 89, 90-A, 90-B, 90-C,90-D, 90-E, 90-F, 91 e 92. ZONA FISCAL 5. Quadras 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13- A, 13-B, 13-C, 13-D, 13-E, 13-F, 14, 15, 16, 17, 18, R1, R3, R8, 93, 94, 95-A, 95-B, 95-C, 95-D, 95-E, 95-F, 96, 97, 98, 99, 100-A, 101-A e R-18. ZONA FISCAL 6. Área Industrial, Setor Industrial II, compreendidos os lotes 01 a 107. ZONA FISCAL 7. Quadras 02, 03, 05, 06 e 07; quadra 1, lotes 11 a 25; quadra 04, lotes 8 a 16 e lote 10A, do Bairro Passador; Quadra 01, lotes 5, 6, 7, 8A, 8B; quadra 05, lotes 5 à 8; quadra 09, lotes 11 a 20 e quadras 2, 3, 4, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 8A do Jardim das Américas; Quadra 15, lotes 06 a 12; Quadra 16, lotes 06 a 19; quadra 17, lotes 5 a 18; quadra 18, lotes 1 a 9; quadra 21, lotes 01 a 09; quadra 24, lotes 01 a 09; quadra 27, lotes 1 a 9; Quadra 30, lotes 01 a 09; Quadras 19, 20, 22, 23, 25, 26, 28, 29, 31, 32 e 33 do Setor Industrial II. ZONA FISCAL 8. Quadras 01, 02, 11, 12, 13 e 14 do Setor Industrial II. ZONA FISCAL 9. Quadras 3-E, 3-F, 3-G, 3-H, 3-I, 3-J, 3-K, 3-L, 3- M, 4-E, 4-F, 4-G, 4-H, 4-I, 4-J, 4-K e 4-L. ZONA FISCAL 10. Quadras 08 e 10 do Setor Industrial II; Glebas e Zonas de Expansão Urbana correspondentes a Quadras 23 e 24 do Jardim das Américas Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, em especial a Lei Municipal nº 549/2016 de 02 de maio de 2016. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2021. JOSE ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL