| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 949 / 2024 |
| Date | 2024-06-27 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 949/2024 DATA:27 DE JUNHO DE 2024 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CRIACÃO DO BRASÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FELIZ NATAL – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 949/2024 DATA:27 DE JUNHO DE 2024 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CRIACÃO DO BRASÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FELIZ NATAL – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI. Art. 1º Fica criado o brasão oficial da Câmara de Vereadores de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, composto descrições contidas no anexo I e II desta Lei. Parágrafo Único - São parte integrantes desta Lei o descritivo simbólico (anexo I) e uma cópia do Brasão (anexo II). Art. 2º O presente brasão deverá ser utilizado em qualquer modalidade de divulgação realizada pela Câmara de Vereadores, respeitando a tipologia e o padrão cromático. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Poder Legislativo. Art. 4º A partir desta data, eventuais novos serviços em que venham a utilizar o brasão da Câmara de Vereadores de Feliz Natal deverão ser realizados no modelo aprovado no anexo II da presente lei, sendo que para efeitos de economia, o brasão a ser revogado, continuará a ser utilizado e a vigorar em conjunto com o alterado por esta lei, pelo período de dois anos. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AO VIGÉSIMO SÉTIMO DIA DO MÊS DE JUNHO DE 2024. JOSE ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL ANEXO – I DESCRITIVO SIMBÓLICO DO BRASÃO O Brasão de que trata o artigo 1º desta Lei, tem as seguintes características: ESTRELA: Faz uma alusão ao nome do Município, mas também representa o Estado de Mato Grosso. GADO: Simbolização da pecuária manifestada em todos os seus rebanhos. ÁRVORE: Representando nosso enorme potencial madeireiro. PEIXE: Representa o potencial piscoso de nosso município formado pelos rios Xingu, Ronuro, Von Den Steinen, Arraias, Ferro e Tartaruga. SERINGUEIRA: Representa o respeito à uma das primeiras culturas do município que se perdura. SOJA E MILHO: Representa nossa atualidade. Riqueza imensa de lavouras de soja e milho com poder de exportação. 12.08.1989: Data da fundação do nosso município. 17.11.1995: Data da efetiva Emancipação de nosso município. No Listel leva o nome do município. No círculo, consta o nome deste órgão legislativo: Câmara Municipal de Feliz Natal – MT, e ainda a expressão: “o poder unido é mais forte”, demonstrando que embora contenha a diversidade político partidária determinada pela Constituição Federal, decorrente do sistema federalista e da democracia brasileira, os vereadores desta casa de leis devem sempre buscar a união visando o bem comum da sociedade Feliz-natalense. ANEXO II - BRASÃO