| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 750 / 2021 |
| Date | 2021-07-13 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N° 750/2021 DATA: 13 DE JULHO DE 2021. SÚMULA: DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS E DE LOTEAMENTO RESIDENCIAL, LOCALIZADO NO PERÍMETRO URBANO DE FELIZ NATAL – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N° 750/2021 DATA: 13 DE JULHO DE 2021. SÚMULA: DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS E DE LOTEAMENTO RESIDENCIAL, LOCALIZADO NO PERÍMETRO URBANO DE FELIZ NATAL – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR ANTONIO ALVES DA COSTA, PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica denominado o Loteamento localizando na Quadra R 23, Centro, matrícula nº 1.050, como “Vila Nova” e denominadas as vias públicas que se encontram designadas no mapa em anexo, que é parte integrante desta Lei, conforme segue: I) Rua Blumenau, via pública projetada “A”, que separa as quadras 23A e 23B da fração da quadra urbana R23. II) Rua Fraiburgo, via pública projetada “B”, que separa as quadras 23B e 23C da fração da quadra urbana R23. Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a colocação de placas de identificação das referidas ruas, bem como efetuar a comunicação destas denominações às empresas fornecedoras dos serviços de distribuição de água e energia elétrica, como também à Empresa de Correios e Telégrafos. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação sendo revogadas as disposições em sentido contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2021. ANTONIO ALVES DA COSTA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO ANEXO – I