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norma nº 751/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 751 / 2021
Date 2021-07-13
EmentaLEI MUNICIPAL N°751/2021 DATA: 13 DE JULHO DE 2021. SÚMULA: INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL - MT O PLANO REGIONAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N°751/2021
DATA: 13 DE JULHO DE 2021.
SÚMULA: INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE FELIZ NATAL - MT O PLANO REGIONAL DE 
GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOS 
MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO TELES 
PIRES DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR ANTONIO ALVES DA COSTA, PREFEITO EM 
EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, 
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado no âmbito do Município de 
Feliz Natal - MT o Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos 
Sólidos dos Municípios Integrantes do Consórcio Público de Saúde 
Vale do Teles Pires, nos termos desta Lei, que dela é parte 
integrante.
Parágrafo Único. O Plano Regional de Gestão 
Integrada de Resíduos Sólidos dos Municípios Integrantes do 
Consórcio Público De Saúde Vale do Teles Pires, atende às 
determinações constantes da Política Nacional de Resíduos 
Sólidos, conforme determina a Lei Federal nº 12.305, de 02 de 
agosto de 2010.
Art. 2º. Este Plano Regional de Gestão Integrada de 
Resíduos Sólidos dos Municípios Integrantes do Consórcio Público 
de Saúde Vale do Teles Pires reger-se-á pelo aqui disposto em 
observância ao conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, 
diretrizes, metas e ações adotadas pelo Governo Federal, 
isoladamente ou em regime de cooperação com os demais entes 
federativos, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento 
ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.
Art. 3º. Fica o município autorizado a celebrar o 
respectivo Contrato de Rateio ou Contrato de Programa com o 
Consórcio Público De Saúde Vale do Teles Pires, para custeio das 
despesas das iniciativas adotadas através do Consórcio, despesas 
administrativas, bem como dos serviços contratados para a 
execução das ações previstas no Plano Regional de Gestão 
Integrada de Resíduos Sólidos.
Art. 4º. As diretrizes e objetivos estabelecidos 
nesta Lei serão de consideração obrigatória nas programações 
orçamentárias das áreas envolvidas pelo período nele expresso. 
Art. 5º. O Poder Executivo Municipal dará ampla 
divulgação dos conteúdos deste Plano.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO 
DE MATO GROSSO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2021.
ANTONIO ALVES DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

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