| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 754 / 2021 |
| Date | 2021-07-13 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 754/2021 DATA: 13 DE JULHO DE 2021 SÚMULA: ALTERA O DISPOSTO NO §1° DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 724/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 754/2021 DATA: 13 DE JULHOO DE 2021 SÚMULA: ALTERA O DISPOSTO NO §1° DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 724/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR ANTONIO ALVES DA COSTA, PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O §1° do Art. 1º da Lei n° 724/2021, passará a ter a seguinte redação: Art. 1º... §1°. O valor máximo do repasse financeiro a título de fomento, não ultrapassará o valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), caso necessário a utilização de mais de um ônibus, a serem pagos em 10 (dez) parcelas, perfazendo, assim, o valor fixo de R$ 9.000,00 (nove mil reais) para um único ônibus nos meses de março, abril e maio de 2021, sendo que, a partir de junho de 2021, o valor será de R$ 12.000,00 (doze mil reais), quando tratar-se de 1 (um) ônibus, e de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) em caso de necessidade justificada de 02 (dois) ônibus. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2021. ANTONIO ALVES DA COSTA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO