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norma nº 757/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 757 / 2021
Date 2021-08-24
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 757/2021. DATA: 24 DE AGOSTO DE 2021. SÚMULA: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos atletas apresentarem cartão de vacina contra o Coronavírus (COVID-19) ou laudo com exame negativo da doença como exigência para participar das competições municipais promovidas pela administração.
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LEI MUNICIPAL Nº 757/2021.
DATA: 24 DE AGOSTO DE 2021.
SÚMULA: Dispõe sobre a obrigatoriedade 
dos atletas apresentarem cartão de 
vacina contra o Coronavírus (COVID-19) 
ou laudo com exame negativo da doença 
como exigência para participar das 
competições municipais promovidas pela 
administração.
 
 O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam os atletas que participarem de 
competições desportivas promovidas pela administração municipal 
obrigados a apresentarem cartão de vacina comprovando a 
imunização contra o Coronavírus (COVID-19), ou laudo comprovando 
não estar o atleta com o referido vírus.
Parágrafo único. O laudo negativo descrito no caput 
deste deverá ser realizado com prazo inferior a 5 (cinco) dias 
da inscrição no evento.
Art. 2º Ficam os promotores de eventos desportivos 
responsáveis pela exigência descrita no artigo 1º, e obrigados 
a cumprir os decretos do executivo e demais recomendações das 
autoridades públicas no que concerne ao combate a proliferação 
do COVID-19, sob pena de responsabilidade.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no 
que couber, a presente Lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO 
DE MATO GROSSO, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2021.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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