| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 757 / 2021 |
| Date | 2021-08-24 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 757/2021. DATA: 24 DE AGOSTO DE 2021. SÚMULA: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos atletas apresentarem cartão de vacina contra o Coronavírus (COVID-19) ou laudo com exame negativo da doença como exigência para participar das competições municipais promovidas pela administração. |
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LEI MUNICIPAL Nº 757/2021. DATA: 24 DE AGOSTO DE 2021. SÚMULA: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos atletas apresentarem cartão de vacina contra o Coronavírus (COVID-19) ou laudo com exame negativo da doença como exigência para participar das competições municipais promovidas pela administração. O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Ficam os atletas que participarem de competições desportivas promovidas pela administração municipal obrigados a apresentarem cartão de vacina comprovando a imunização contra o Coronavírus (COVID-19), ou laudo comprovando não estar o atleta com o referido vírus. Parágrafo único. O laudo negativo descrito no caput deste deverá ser realizado com prazo inferior a 5 (cinco) dias da inscrição no evento. Art. 2º Ficam os promotores de eventos desportivos responsáveis pela exigência descrita no artigo 1º, e obrigados a cumprir os decretos do executivo e demais recomendações das autoridades públicas no que concerne ao combate a proliferação do COVID-19, sob pena de responsabilidade. Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2021. JOSE ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL