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norma nº 758/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 758 / 2021
Date 2021-08-24
EmentaLEI MUNICIPAL N° 758/2021. DATA: 24 DE AGOSTO DE 2021. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N° 758/2021.
DATA: 24 DE AGOSTO DE 2021.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe 
são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
abrir crédito adicional suplementar no valor de até R$ 6.500.000,00 
(Seis milhões e quinhentos mil reais), nos termos do Artigo 41, 
inc. I da Lei Federal nº 4.320/64, para Reforço de Dotações e Fontes 
de Recursos no Orçamento vigente.
Parágrafo Único: Os Créditos referido no Caput serão 
abertos por decreto do executivo após a comprovação no mínimo do 
excesso de arrecadação das receitas utilizadas como base de cálculo 
no referido projeto de lei, sendo: ICMS, FUNDEB e ITBI.
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
do Artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Tendência 
de Excesso de Arrecadação em conformidade com o §1º inciso II do 
artigo 43, da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em sentido contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO 
DE MATO GROSSO, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2021.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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