| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 758 / 2021 |
| Date | 2021-08-24 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N° 758/2021. DATA: 24 DE AGOSTO DE 2021. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N° 758/2021. DATA: 24 DE AGOSTO DE 2021. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de até R$ 6.500.000,00 (Seis milhões e quinhentos mil reais), nos termos do Artigo 41, inc. I da Lei Federal nº 4.320/64, para Reforço de Dotações e Fontes de Recursos no Orçamento vigente. Parágrafo Único: Os Créditos referido no Caput serão abertos por decreto do executivo após a comprovação no mínimo do excesso de arrecadação das receitas utilizadas como base de cálculo no referido projeto de lei, sendo: ICMS, FUNDEB e ITBI. Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do Artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação em conformidade com o §1º inciso II do artigo 43, da Lei 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2021. JOSE ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL