| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 766 / 2021 |
| Date | 2021-10-06 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 766/2021 DATA: 06 DE OUTUBRO DE 2021. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 766/2021 DATA: 06 DE OUTUBRO DE 2021. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais), nos termos do Artigo 41, inc. II da Lei Federal nº 4.320/64, para Inclusão de dotações e Fontes de Recursos no Orçamento vigente, conforme segue: Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 002 Fundo Municipal de Saúde Função: 10 Saúde Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Prog: 0019 COVID – Execução das Ações de Enfrentamento a COVID-19 Proj/Ativ: 2078 Execução das Ações de Enfrentamento a COVID-19 – Bloco II - MAC Natureza de Despesa: 4490.52.0000 Equipamentos e Material Permanente.......R$ 1.000,00 Fonte de Recurso: 0.1.42.074000 Ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus - COVID 19............................................R$ 1.000,00 TOTAL................................................R$ 1.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial do Artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações, em conformidade com o §1º inciso III do artigo 43, da Lei 4.320/64. Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 002 Fundo Municipal de Saúde Função: 10 Saúde Subfunção: 305 Vigilância Epidemiológica Prog: 0019 COVID – Execução das Ações de Enfrentamento a COVID-19 Proj/Ativ: 2075 COVID – Execução das Ações Enfrentamento a COVID19 – Bloco III – Vigilância Saúde Natureza de Despesa: 3390.39.0000 Outros Serv. De Terc. – Pessoa Juríd.....R$ 1.000,00 Fonte de Recurso: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários.....................R$ 1.000,00 TOTAL................................................R$ 1.000,00 Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder reforços orçamentários no crédito aberto no Artigo 1º, nos termos do artigo 43, da Lei federal 4.320/64. Parágrafo Único: O reforço de dotações mencionado no Caput quando tratar-se de anulação total ou parcial de dotações nos termos do inciso III, do artigo 43 da Lei federal nº 4.320/64 ficaram limitado conforme limite estabelecido no art. 1º da Lei Municipal 737/2021. Art. 4º - Fica incluso o Projeto/Atividade: 2078 Execução das Ações de Enfrentamento a COVID-19 – Bloco II - MAC no PPA – Plano Plurianual, 2018/2021, Lei Municipal Nº. 586/2017 de 20 de dezembro de 2017, na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021, Lei Municipal Nº. 703/2020 de 08 de julho de 2020, e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2021, Lei Municipal Nº. 713/2020 de 26 de novembro de 2020. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2021. JOSE ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL