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norma nº 769/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 769 / 2021
Date 2021-10-20
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 769/2021. DATA: 20 DE OUTUBRO DE 2021. SÚMULA: Veda a nomeação em cargo de comissão de pessoas que tenham sido condenados pela "Lei Maria da Penha" e "Lei do Feminicídio" no âmbito do município de Feliz Natal/MT, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 769/2021.
 DATA: 20 DE OUTUBRO DE 2021.
SÚMULA: Veda a nomeação em cargo de 
comissão de pessoas que tenham sido 
condenados pela “Lei Maria da Penha” e 
“Lei do Feminicídio” no âmbito do 
município de Feliz Natal/MT, e dá outras 
providências.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ 
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica vedada a nomeação, no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta, dos Poderes 
Executivo e Legislativo do município de Feliz Natal/MT, para 
todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, 
de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições 
previstas na Lei Federal nº 11.340 de 07 de agosto de 2006 
– Lei Maria da Penha e na Lei Federal nº 13.104 de 09 de 
março de 2015 – Lei do Feminicídio.
Parágrafo único – Inicia essa vedação com a 
condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado 
cumprimento da pena.
Art. 2º - As pessoas que estiverem exercendo 
cargos em comissão nos moldes do artigo 1º desta lei e forem 
condenados com decisão transitada em julgado, deverão 
imediatamente ser exoneradas de seus cargos até a comprovação 
do cumprimento da pena.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ 
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE 
OUTUBRO DE 2021.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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