| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 779 / 2021 |
| Date | 2021-12-01 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 779/2021. DATA: 01 DE DEZEMBRO DE 2021. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a criar o “Programa Saúde Emocional a Vítimas da Covid-19”, no âmbito do município de Feliz Natal - MT”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 779/2021. DATA: 01 DE DEZEMBRO DE 2021. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a criar o “Programa Saúde Emocional a Vítimas da Covid-19”, no âmbito do município de Feliz Natal - MT”. O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar o “Programa Saúde Emocional a Vítimas da Covid-19”, no âmbito Do município de Feliz Natal - MT, vinculado à Secretaria de Estado da Saúde. Artigo 2º - O Programa Saúde Emocional a Vítimas da Covid-19 tem como objetivos: I - Oferecer apoio psicológico a pacientes com sequelas da Covid-19; II - Propiciar amparo psicológico a familiares que vivenciam o luto pela perda de parentes, vítimas da Covid19; III - disponibilizar suporte psicológico a pessoas e familiares que sofrem com as consequências da crise econômica gerada pela pandemia da Covid-19. Artigo 3º - O atendimento psicológico poderá ser realizado de forma virtual ou presencial por intermédio do CAPS - Centro de Atenção Psicossocial ou outros órgãos similares, a critério da Secretaria da Saúde. Artigo 4º - Fica autorizado sejam os familiares de vítimas de covid descritos nesta lei colocados na lista de atendimentos prioritários, juntamente com os atendimentos preferenciais descritos em lei. Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2021. JOSE ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL