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norma nº 781/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 781 / 2021
Date 2021-12-07
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 781/2021. DATA: 07 DE DEZEMBRO DE 2021. SÚMULA: “Garante aos estudantes do município de Feliz Natal – MT o direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas e orientações legais de ensino, na forma que Menciona”.
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LEI MUNICIPAL Nº 781/2021.
DATA: 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
SÚMULA: “Garante aos estudantes do 
município de Feliz Natal – MT o direito 
ao aprendizado da língua portuguesa de 
acordo com as normas e orientações legais 
de ensino, na forma que Menciona”.
 
 O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° É garantido aos estudantes do Município de Feliz 
Natal o direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo 
com as normas legais de ensino estabelecidas com base nas 
orientações nacionais de Educação, pelo Vocabulário 
Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e da gramática 
elaborada nos termos da reforma ortográfica ratificada pela 
Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). 
Art. 2° O disposto no artigo anterior aplica-se a toda a 
Educação Básica no Município de Feliz Natal, nos termos da 
Lei Federal n° 9.394/96, assim como ao Ensino Superior e aos 
Concursos Públicos para acesso aos cargos e funções públicas 
do município. 
Art. 3° Fica expressamente proibida a denominada 
"linguagem neutra" na grade curricular e no material didático 
de instituições de ensino públicas ou privadas, assim como em 
editais de concursos públicos. 
 Art. 4° A violação do direito do estudante 
estabelecido no artigo 1° desta Lei, acarretará sanções 
administrativas às instituições de ensino público e privado 
e aos profissionais de educação que concorrerem em ministrar 
conteúdos adversos aos estudantes, prejudicando direta ou 
indiretamente seu aprendizado à língua portuguesa culta. 
Art. 5° As Secretarias responsáveis pelo ensino básico e 
superior do município, deverão empreender todos os meios 
necessários para valorização da língua portuguesa culta em 
suas políticas educacionais, fomentando iniciativas de defesa 
aos estudantes na aplicação de qualquer aprendizado destoante 
das normas e orientações legais de ensino. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS SETE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 
2021.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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