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norma nº 783/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 783 / 2021
Date 2021-12-14
EmentaLEI MUNICIPAL Nº783/2021 DATA: 14 DE DEZEMBRO DE 2021. SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº783/2021
DATA: 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Feliz 
Natal, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2022, 
Estima a Receita Bruta em R$ 71.750.000,00 (setenta e um milhões,
setecentos e cinquenta mil reais), e a Receita Líquida em R$ 
63.500.000,00 (sessenta e três milhões e quinhentos mil reais), e 
Fixa a Despesa em R$ 63.500.000,00 (sessenta e três milhões e 
quinhentos mil reais).
I - Administração Direta soma o total de R$
57.215.000,00 (cinquenta e sete milhões e duzentos e quinze mil 
reais), assim distribuídos:
a) Prefeitura Municipal R$ 54.487.800,00 (cinquenta e 
quatro milhões e quatrocentos e oitenta e sete mil e oitocentos 
reais);
b) Câmara Municipal R$ 2.727.200,00 (dois milhões,
setecentos e vinte e sete mil e duzentos reais).
II - Para a Administração Indireta o total de R$ 
6.285.000,00 (seis milhões, duzentos e oitenta e cinco mil reais), 
assim distribuídos:
a) Fundo Municipal de Previdência Social dos 
Servidores de Feliz Natal - R$ 6.285.000,00 (seis milhões e 
duzentos e oitenta e cinco mil reais).
Parágrafo Único. O orçamento para 2022 ficará assim 
distribuído:
Orçamento Fiscal R$ 44.500.450,00
Orçamento da Seguridade Social R$ 18.999.550,00
Total Geral: R$ 63.500.000,00
III - A Lei Orçamentária anual compreenderá:
a) Orçamento fiscal referente aos poderes Executivo, 
Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da administração 
direta e indireta inclusive fundações instituídas e mantidas pelo 
poder público, conforme o art. 165, §§5° e 8°, CF, de acordo com 
os desdobramentos específicos nos demonstrativos em anexos que 
fazem parte integrante desta Lei;
b) Orçamento de investimento das empresas em que a 
União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social 
com direito a voto;
c) Orçamento da seguridade social, abrangendo todas as 
entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou 
indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos 
pelo Poder Público, conforme o art. 165, §§5° e 8°, CF, de acordo 
com os desdobramentos específicos nos demonstrativos em anexos que 
fazem parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único. As receitas e as despesas da 
Administração Indireta serão discriminadas em orçamentos próprios, 
sujeito à aprovação do Poder Executivo, nos termos do artigo 107 
da Lei Federal 4.320/64.
Art. 2º - A receita orçamentária será realizada, 
mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes 
de recursos, na forma da legislação em vigor, e de acordo com as 
especificações a seguir:I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1) Por Categoria Econômica:
Receitas Correntes R$ 56.715.000,00
Receitas de Capital R$ 500.000,00 
Total Geral: R$ 57.215.000,00
2) Por Origem:
Receita LOA 2022
RECEITAS CORRENTES R$ 56.715.000,00 
Impostos, Taxas e Contrib. Melh. R$ 4.548.100,00 
Contribuições R$ 120.000,00 
Receita Patrimonial R$ 90.000,00 
Receita de Serviços R$ 1.100.000,00 
Transferências Correntes R$ 50.789.900,00
Outras Receitas Correntes R$ 67.000,00 
RECEITAS DE CAPITAL R$ 500.000,00 
Transferências de Capital R$ 500.000,00 
Total Geral: R$ 57.215.000,00 
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1) Por Categoria Econômica:
Receitas Correntes R$ 2.569.111,00
Receitas Correntes Intra-Orçamentárias R$ 3.715.889,00 
Total Geral: R$ 6.285.000,00
2) Por Origem:
Receita LOA 2022
RECEITAS CORRENTES R$ 2.569.111,00 
Contribuições R$ 2.317.093,00 
Receita Patrimonial R$ 230.000,00 
Outras Receitas Correntes R$ 22.018,00 
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS R$ 3.715.889,00 
Receitas Correntes Intra-Orçamentárias R$ 3.715.889,00 
Total Geral: R$ 6.285.000,00 
Art. 3º - A Despesa será realizada de acordo com a 
especificação dos Anexos desta lei, constantes do Programa de 
Trabalho e segundo a sua natureza, conforme discriminadas a seguir:
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1) Por Órgãos da Administração:
Órgão e Unidades Valores em R$ 
01 Câmara Municipal R$ 2.727.200,00 
01.001 Poder Legislativo R$ 2.727.200,00 
02 Gabinete do Prefeito R$ 917.400,00 
02.001 Assessoria de Gabinete R$ 587.500,00 
02.002 Controladoria Municipal R$ 137.000,00 
02.003 Procuradoria Jurídica R$ 192.900,00 
03 Sec. Administração, Planejamento e 
Finanças
 R$ 5.215.700,00 
03.001 Departamento de Administração R$ 5.092.200,00 
03.002 Departamento de Adm. Tributária e 
Fiscalização
 R$ 109.000,00 
Órgão e Unidades Valores em R$ 
03.003 Departamento de Licitações e 
Compras
 R$ 9.500,00 
03.004 Departamento de Pessoal e 
Recursos Humanos
 R$ 5.000,00 
04 Sec. Educação, Cultura e Desporto R$ 17.454.050,00 
04.001 Gabinete do Secretário R$ 1.014.000,00 
04.002 Fundo Municipal de Educação R$ 4.994.500,00 
04.003 FUNDEB R$ 10.360.850,00 
04.004 Departamento de Esportes R$ 655.700,00 
04.005 Departamento de Cultura R$ 429.000,00 
05 Sec. Assistência Social R$ 3.221.800,00 
05.001 Gabinete do Secretário R$ 815.300,00 
05.002 Fundo Municipal de Assistência
Social
 R$ 2.087.700,00 
05.003 Fundo Municipal da Criança e do 
Adolescente
 R$ 303.800,00 
05.004 Fundo Municipal de Habitação de 
Interesse Social
 R$ 15.000,00 
06 Sec. Saúde R$ 11.572.350,00 
06.001 Gabinete do Secretário R$ 1.476.600,00 
06.002 Fundo Municipal de Saúde R$ 10.095.750,00 
07 Sec. Infraestrutura e Obras R$ 14.462.500,00 
07.001 Gabinete do Secretário R$ 3.009.000,00 
07.002 Departamento de Estradas e 
Rodagens
 R$ 3.830.000,00 
07.003 Departamento Municipal de 
Serviços Urbanos
 R$ 4.624.000,00 
07.004 Departamento de Água e Esgoto R$ 2.613.200,00 
08.001 Gabinete do Secretário R$ 386.300,00 
Órgão e Unidades Valores em R$ 
08 Sec. Agricultura e Meio Ambiente e 
Turismo
 R$ 1.494.000,00 
08.001 Gabinete do Secretário R$ 1.113.000,00 
08.002 Fundo Municipal de Meio Ambiente R$ 238.000,00 
08.003 Dpto. de Indústria, Comércio E 
Turismo
 R$ 143.000,00 
99 Reserva de Contingência R$ 150.000,00 
99.099 Reserva de Contingência R$ 150.000,00 
Total Geral: R$ 57.215.000,00 
2) Por Categoria Econômica:
Despesas Correntes R$ 46.789.000,00
Despesas de Capital R$ 10.276.000,00
Reserva de Contingência R$ 150.000,00
Total Geral: R$ 57.215.000,00
3) Por Funções de Governo:
Funções de Governo Valores em R$ 
01 Legislativa R$ 2.727.200,00 
04 Administração R$ 5.944.100,00 
06 Segurança Pública R$ 65.000,00 
08 Assistência Social R$ 3.221.800,00 
10 Saúde R$ 11.572.350,00 
12 Educação R$ 16.369.350,00 
13 Cultura R$ 429.000,00 
15 Urbanismo R$ 7.323.000,00 
17 Saneamento R$ 2.613.200,00 
18 Gestão Ambiental R$ 183.000,00 
20 Agricultura R$ 1.028.000,00 
23 Comércio e Serviços R$ 40.000,00 
26 Transporte R$ 4.216.300,00 
27 Desporto e Lazer R$ 758.700,00 
28 Encargos Especiais R$ 574.000,00 
99 Reserva de Contingência ou Reserva 
Legal do RPPS
 R$ 150.000,00 
Total Geral: R$ 57.215.000,00 
4) Por Programas:
Programas de Governo Valores em R$ 
0001 Gestão do Poder Legislativo R$ 2.727.200,00 
0002 Gestão Governamental Eficaz e 
Transparente
R$ 7.265.100,00 
0004 Operações Especiais R$ 574.000,00 
0005 Educação Básica de Qualidade R$ 15.144.350,00 
0006 Apoio a Outras Modalidades de Ensino R$ 211.000,00 
0007 Apoio as Práticas do Desporto e Lazer R$ 758.700,00 
0008 Promoção a Cultura e Turismo R$ 469.000,00 
0009 Gestão do SUAS R$ 2.029.500,00 
0010 Habitar Feliz R$ 15.000,00 
0011 Gestão do SUS R$ 1.640.600,00 
0013 Infraestrutura e Serviços Públicos R$ 13.384.200,00 
0014 Apoio ao Desenvolvimento Agrícola e 
Ambiental
R$ 1.737.300,00 
0015 Proteção Social Básica R$ 771.000,00 
0016 Proteção Social Especial R$ 382.300,00 
0017 MAC - Média e Alta Complexidade R$ 1.394.000,00 
0018 Atenção Básica R$ 7.305.700,00 
0019 Vigilância em Saúde R$ 317.550,00 
0020 Assistência Farmacêutica R$ 852.500,00 
0021 COVID - Ações de Enfrentamento a COVID-19 R$ 86.000,00 
9999 Reserva de Contingência R$ 150.000,00 
Programas de Governo Valores em R$ 
Total Geral: R$ 57.215.000,00 
5) Por Grupo de Despesa:
DESPESAS CORRENTES R$ 46.789.000,00 
Pessoal e Encargos Sociais R$ 26.679.750,00
Juros e Encargos da Dívida R$ 2.000,00 
Outras Despesas Correntes R$ 20.107.250,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 10.276.000,00
Investimentos R$ 10.274.000,00 
Amortização da Dívida R$ 2.000,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 150.000,00 
Total Geral: R$ 57.215.000,00 
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1) Por Órgãos da Administração:
Órgão e Unidade Valores em R$
09 FUNDO MUNIC. PREV. SOC. SERV. FELIZ NATAL R$ 6.285.000,00 
09.001 Fundo Muni. Previ. Social dos Serv. 
de Feliz Natal
R$ 6.285.000,00 
Total Geral: R$ 6.285.000,00 
2) Por Categoria Econômica:
Despesas Correntes R$ 2.901.900,00
Despesas de Capital R$ 15.000,00
Reserva de Contingência/RPPS R$ 3.368.100,00
Total Geral: R$ 6.285.000,00
3) Por Funções de Governo:
Funções de Governo Valores em R$
09 Previdência Municipal R$ 2.916.900,00
99 Reserva de Contingência ou Reserva Legal 
do RPPS
R$ 3.368.100,00
Total Geral: R$ 6.285.000,00
4) Por Programas:
Programas de Governo Valores em R$
0003 Gestão do Fundo Municipal de Previdência R$ 591.900,00
0012 Gestão de Concessão dos Benefícios 
Previdenciários R$ 2.325.000,00
9998 Reserva de Contingência - RPPS R$ 3.368.100,00
Total Geral: R$ 6.285.000,00
5) Por Grupo de Despesa:
DESPESAS CORRENTES R$ 2.901.900,00 
Pessoal e Encargos Sociais R$ 2.582.558,00 
Outras Despesas Correntes R$ 319.342,00 
DESPESAS DE CAPITAL R$ 15.000,00 
Investimentos R$ 15.000,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA/RPPS R$ 3.368.100,00 
Total Geral: R$ 6.285.000,00 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
Publicação.
I - Autoriza o Poder Executivo mediante decreto a abrir 
créditos suplementares, nos termos do artigo 42 e dos incisos I, 
II, III e IV do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964 e em obediência ao que dispõe o inciso V do art. 167 
da Constituição Federal até o limite de 20% (vinte por cento) do 
total da despesa fixada no valor de R$ 63.500.000,00 (sessenta e 
três milhões e quinhentos mil reais), ou seja, o valor de R$ 
12.700.000,00 (doze milhões e setecentos mil reais).
II - Contratar Operações de Crédito nos termos fixados 
pela Resolução nº 43/2001, de 21 de dezembro de 2001, do Senado 
Federal.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO 
DE 2021.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
“AVISO DE DISPONIBILIZAÇÃO DOS ANEXOS OBRIGATÓRIOS LDO – LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA DO EXERCICIO DE 2022”.
A Prefeitura Municipal de Feliz Natal, através do Prefeito 
Municipal, Sr. José Antônio Dubiella, informa a todos os cidadãos 
que os anexos obrigatórios da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias 
2022), publicada acima nesta Edição, encontram-se disponíveis no 
site oficial do município no endereço eletrônico:” 
www.feliznatal.mt.gov.br

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