| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 783 / 2021 |
| Date | 2021-12-14 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº783/2021 DATA: 14 DE DEZEMBRO DE 2021. SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº783/2021 DATA: 14 DE DEZEMBRO DE 2021. SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2022, Estima a Receita Bruta em R$ 71.750.000,00 (setenta e um milhões, setecentos e cinquenta mil reais), e a Receita Líquida em R$ 63.500.000,00 (sessenta e três milhões e quinhentos mil reais), e Fixa a Despesa em R$ 63.500.000,00 (sessenta e três milhões e quinhentos mil reais). I - Administração Direta soma o total de R$ 57.215.000,00 (cinquenta e sete milhões e duzentos e quinze mil reais), assim distribuídos: a) Prefeitura Municipal R$ 54.487.800,00 (cinquenta e quatro milhões e quatrocentos e oitenta e sete mil e oitocentos reais); b) Câmara Municipal R$ 2.727.200,00 (dois milhões, setecentos e vinte e sete mil e duzentos reais). II - Para a Administração Indireta o total de R$ 6.285.000,00 (seis milhões, duzentos e oitenta e cinco mil reais), assim distribuídos: a) Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Feliz Natal - R$ 6.285.000,00 (seis milhões e duzentos e oitenta e cinco mil reais). Parágrafo Único. O orçamento para 2022 ficará assim distribuído: Orçamento Fiscal R$ 44.500.450,00 Orçamento da Seguridade Social R$ 18.999.550,00 Total Geral: R$ 63.500.000,00 III - A Lei Orçamentária anual compreenderá: a) Orçamento fiscal referente aos poderes Executivo, Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, conforme o art. 165, §§5° e 8°, CF, de acordo com os desdobramentos específicos nos demonstrativos em anexos que fazem parte integrante desta Lei; b) Orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; c) Orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público, conforme o art. 165, §§5° e 8°, CF, de acordo com os desdobramentos específicos nos demonstrativos em anexos que fazem parte integrante desta Lei. Parágrafo Único. As receitas e as despesas da Administração Indireta serão discriminadas em orçamentos próprios, sujeito à aprovação do Poder Executivo, nos termos do artigo 107 da Lei Federal 4.320/64. Art. 2º - A receita orçamentária será realizada, mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos, na forma da legislação em vigor, e de acordo com as especificações a seguir:I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1) Por Categoria Econômica: Receitas Correntes R$ 56.715.000,00 Receitas de Capital R$ 500.000,00 Total Geral: R$ 57.215.000,00 2) Por Origem: Receita LOA 2022 RECEITAS CORRENTES R$ 56.715.000,00 Impostos, Taxas e Contrib. Melh. R$ 4.548.100,00 Contribuições R$ 120.000,00 Receita Patrimonial R$ 90.000,00 Receita de Serviços R$ 1.100.000,00 Transferências Correntes R$ 50.789.900,00 Outras Receitas Correntes R$ 67.000,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 500.000,00 Transferências de Capital R$ 500.000,00 Total Geral: R$ 57.215.000,00 II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 1) Por Categoria Econômica: Receitas Correntes R$ 2.569.111,00 Receitas Correntes Intra-Orçamentárias R$ 3.715.889,00 Total Geral: R$ 6.285.000,00 2) Por Origem: Receita LOA 2022 RECEITAS CORRENTES R$ 2.569.111,00 Contribuições R$ 2.317.093,00 Receita Patrimonial R$ 230.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 22.018,00 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS R$ 3.715.889,00 Receitas Correntes Intra-Orçamentárias R$ 3.715.889,00 Total Geral: R$ 6.285.000,00 Art. 3º - A Despesa será realizada de acordo com a especificação dos Anexos desta lei, constantes do Programa de Trabalho e segundo a sua natureza, conforme discriminadas a seguir: I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1) Por Órgãos da Administração: Órgão e Unidades Valores em R$ 01 Câmara Municipal R$ 2.727.200,00 01.001 Poder Legislativo R$ 2.727.200,00 02 Gabinete do Prefeito R$ 917.400,00 02.001 Assessoria de Gabinete R$ 587.500,00 02.002 Controladoria Municipal R$ 137.000,00 02.003 Procuradoria Jurídica R$ 192.900,00 03 Sec. Administração, Planejamento e Finanças R$ 5.215.700,00 03.001 Departamento de Administração R$ 5.092.200,00 03.002 Departamento de Adm. Tributária e Fiscalização R$ 109.000,00 Órgão e Unidades Valores em R$ 03.003 Departamento de Licitações e Compras R$ 9.500,00 03.004 Departamento de Pessoal e Recursos Humanos R$ 5.000,00 04 Sec. Educação, Cultura e Desporto R$ 17.454.050,00 04.001 Gabinete do Secretário R$ 1.014.000,00 04.002 Fundo Municipal de Educação R$ 4.994.500,00 04.003 FUNDEB R$ 10.360.850,00 04.004 Departamento de Esportes R$ 655.700,00 04.005 Departamento de Cultura R$ 429.000,00 05 Sec. Assistência Social R$ 3.221.800,00 05.001 Gabinete do Secretário R$ 815.300,00 05.002 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 2.087.700,00 05.003 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente R$ 303.800,00 05.004 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 15.000,00 06 Sec. Saúde R$ 11.572.350,00 06.001 Gabinete do Secretário R$ 1.476.600,00 06.002 Fundo Municipal de Saúde R$ 10.095.750,00 07 Sec. Infraestrutura e Obras R$ 14.462.500,00 07.001 Gabinete do Secretário R$ 3.009.000,00 07.002 Departamento de Estradas e Rodagens R$ 3.830.000,00 07.003 Departamento Municipal de Serviços Urbanos R$ 4.624.000,00 07.004 Departamento de Água e Esgoto R$ 2.613.200,00 08.001 Gabinete do Secretário R$ 386.300,00 Órgão e Unidades Valores em R$ 08 Sec. Agricultura e Meio Ambiente e Turismo R$ 1.494.000,00 08.001 Gabinete do Secretário R$ 1.113.000,00 08.002 Fundo Municipal de Meio Ambiente R$ 238.000,00 08.003 Dpto. de Indústria, Comércio E Turismo R$ 143.000,00 99 Reserva de Contingência R$ 150.000,00 99.099 Reserva de Contingência R$ 150.000,00 Total Geral: R$ 57.215.000,00 2) Por Categoria Econômica: Despesas Correntes R$ 46.789.000,00 Despesas de Capital R$ 10.276.000,00 Reserva de Contingência R$ 150.000,00 Total Geral: R$ 57.215.000,00 3) Por Funções de Governo: Funções de Governo Valores em R$ 01 Legislativa R$ 2.727.200,00 04 Administração R$ 5.944.100,00 06 Segurança Pública R$ 65.000,00 08 Assistência Social R$ 3.221.800,00 10 Saúde R$ 11.572.350,00 12 Educação R$ 16.369.350,00 13 Cultura R$ 429.000,00 15 Urbanismo R$ 7.323.000,00 17 Saneamento R$ 2.613.200,00 18 Gestão Ambiental R$ 183.000,00 20 Agricultura R$ 1.028.000,00 23 Comércio e Serviços R$ 40.000,00 26 Transporte R$ 4.216.300,00 27 Desporto e Lazer R$ 758.700,00 28 Encargos Especiais R$ 574.000,00 99 Reserva de Contingência ou Reserva Legal do RPPS R$ 150.000,00 Total Geral: R$ 57.215.000,00 4) Por Programas: Programas de Governo Valores em R$ 0001 Gestão do Poder Legislativo R$ 2.727.200,00 0002 Gestão Governamental Eficaz e Transparente R$ 7.265.100,00 0004 Operações Especiais R$ 574.000,00 0005 Educação Básica de Qualidade R$ 15.144.350,00 0006 Apoio a Outras Modalidades de Ensino R$ 211.000,00 0007 Apoio as Práticas do Desporto e Lazer R$ 758.700,00 0008 Promoção a Cultura e Turismo R$ 469.000,00 0009 Gestão do SUAS R$ 2.029.500,00 0010 Habitar Feliz R$ 15.000,00 0011 Gestão do SUS R$ 1.640.600,00 0013 Infraestrutura e Serviços Públicos R$ 13.384.200,00 0014 Apoio ao Desenvolvimento Agrícola e Ambiental R$ 1.737.300,00 0015 Proteção Social Básica R$ 771.000,00 0016 Proteção Social Especial R$ 382.300,00 0017 MAC - Média e Alta Complexidade R$ 1.394.000,00 0018 Atenção Básica R$ 7.305.700,00 0019 Vigilância em Saúde R$ 317.550,00 0020 Assistência Farmacêutica R$ 852.500,00 0021 COVID - Ações de Enfrentamento a COVID-19 R$ 86.000,00 9999 Reserva de Contingência R$ 150.000,00 Programas de Governo Valores em R$ Total Geral: R$ 57.215.000,00 5) Por Grupo de Despesa: DESPESAS CORRENTES R$ 46.789.000,00 Pessoal e Encargos Sociais R$ 26.679.750,00 Juros e Encargos da Dívida R$ 2.000,00 Outras Despesas Correntes R$ 20.107.250,00 DESPESAS DE CAPITAL R$ 10.276.000,00 Investimentos R$ 10.274.000,00 Amortização da Dívida R$ 2.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 150.000,00 Total Geral: R$ 57.215.000,00 II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 1) Por Órgãos da Administração: Órgão e Unidade Valores em R$ 09 FUNDO MUNIC. PREV. SOC. SERV. FELIZ NATAL R$ 6.285.000,00 09.001 Fundo Muni. Previ. Social dos Serv. de Feliz Natal R$ 6.285.000,00 Total Geral: R$ 6.285.000,00 2) Por Categoria Econômica: Despesas Correntes R$ 2.901.900,00 Despesas de Capital R$ 15.000,00 Reserva de Contingência/RPPS R$ 3.368.100,00 Total Geral: R$ 6.285.000,00 3) Por Funções de Governo: Funções de Governo Valores em R$ 09 Previdência Municipal R$ 2.916.900,00 99 Reserva de Contingência ou Reserva Legal do RPPS R$ 3.368.100,00 Total Geral: R$ 6.285.000,00 4) Por Programas: Programas de Governo Valores em R$ 0003 Gestão do Fundo Municipal de Previdência R$ 591.900,00 0012 Gestão de Concessão dos Benefícios Previdenciários R$ 2.325.000,00 9998 Reserva de Contingência - RPPS R$ 3.368.100,00 Total Geral: R$ 6.285.000,00 5) Por Grupo de Despesa: DESPESAS CORRENTES R$ 2.901.900,00 Pessoal e Encargos Sociais R$ 2.582.558,00 Outras Despesas Correntes R$ 319.342,00 DESPESAS DE CAPITAL R$ 15.000,00 Investimentos R$ 15.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA/RPPS R$ 3.368.100,00 Total Geral: R$ 6.285.000,00 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. I - Autoriza o Poder Executivo mediante decreto a abrir créditos suplementares, nos termos do artigo 42 e dos incisos I, II, III e IV do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e em obediência ao que dispõe o inciso V do art. 167 da Constituição Federal até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no valor de R$ 63.500.000,00 (sessenta e três milhões e quinhentos mil reais), ou seja, o valor de R$ 12.700.000,00 (doze milhões e setecentos mil reais). II - Contratar Operações de Crédito nos termos fixados pela Resolução nº 43/2001, de 21 de dezembro de 2001, do Senado Federal. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2021. JOSE ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL “AVISO DE DISPONIBILIZAÇÃO DOS ANEXOS OBRIGATÓRIOS LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA DO EXERCICIO DE 2022”. A Prefeitura Municipal de Feliz Natal, através do Prefeito Municipal, Sr. José Antônio Dubiella, informa a todos os cidadãos que os anexos obrigatórios da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022), publicada acima nesta Edição, encontram-se disponíveis no site oficial do município no endereço eletrônico:” www.feliznatal.mt.gov.br