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norma nº 62/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 62 / 2021
Date 2021-02-25
EmentaLEI COMPLEMENTAR Nº 062/2021 DATA: 25 DE FEVEREIRO DE 2021 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 061/2020 QUE REESTRUTUROU O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 062/2021
DATA: 25 DE FEVEREIRO DE 2021
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 061/2020 QUE 
REESTRUTUROU O REGIME PRÓPRIO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE 
FELIZ NATAL/MT, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ 
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O texto dos incisos III e IV do 
art. 36 da Lei Complementar Municipal nº 061/2020, de 24 de 
Agosto de 2020, passa a vigorar com seguinte redação:
Art. 36 - A receita do FELIZ PREVI será constituída, 
de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e 
atuarial, na seguinte forma:
III - de uma contribuição mensal do Município, 
incluídas suas autarquias e fundações, definida pelo 
Art. 2º da Lei Federal n.º 9.717, alterado pelo Art. 
10 da Lei Federal n.º 10.887, igual a 19,90% 
(Dezenove inteiros e noventa centésimos por cento) 
calculada sobre a remuneração de contribuição dos 
segurados ativos.
IV – a contribuição de que trata o inciso III deste 
artigo, é composta uma alíquota à razão de 14%, 
incidente sobre a totalidade da remuneração de 
contribuição dos servidores ativos e 5,90%, relativa 
ao custo suplementar para recuperação do passivo 
atuarial e financeiro, nos termos dos incisos I e II, 
até 2022, à contar da publicação desta lei, incluído 
o percentual de todos os órgãos de poder do 
município, inclusive nas autarquias e fundações;
Art. 2º - Fica equacionado o déficit 
estabelecido pela Reavaliação Atuarial Nº 1.499 de 26 de 
Junho de 2020, o qual será amortizado conforme a tabela I do 
anexo I desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO 
ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 
VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2021.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
Nº
ANO
SALDO DEVEDOR
AMORTIZAÇÃO JUROS PRESTAÇÃO C.S. * FOLHA 
SALARIAL
0
 
(30.321.183,39)
1
2020 
(31.365.473,49)
 
(1.044.290,10)
 
1.782.885,58 
 
738.595,49 5,60% 
13.189.205,13
2
2021 
(32.422.417,90)
 
(1.056.944,41)
 
1.844.289,84 
 
787.345,43 5,90% 
13.344.837,75 
3
2022 
(33.532.219,97)
 
(1.109.802,07)
 
1.906.438,17 
 
796.636,10 5,90% 
13.502.306,84 
4
2023 
(34.163.162,22)
 
(630.942,25)
 
1.971.694,53 
 
1.340.752,28 9,81% 
13.661.634,06 
5
2024 
(34.143.074,28)
 
20.087,94 
 
2.008.793,94 
 
2.028.881,88 14,68% 
13.822.841,34 
6
2025 
(34.089.595,18)
 
53.479,10 
 
2.007.612,77 
 
2.061.091,86 14,74% 
13.985.950,87 
7
2026 
(34.000.250,17)
 
89.345,01 
 
2.004.468,20 
 
2.093.813,21 14,80% 
14.150.985,09 
8
2027 
(33.872.410,86)
 
127.839,32 
 
1.999.214,71 
 
2.127.054,03 14,86% 
14.317.966,71 
9
2028 
(33.703.286,05)
 
169.124,81 
 
1.991.697,76 
 
2.160.822,57 14,92% 
14.486.918,72 
10 2029 
(33.489.912,05)
 
213.373,99 
 
1.981.753,22 
 
2.195.127,21 14,98% 
14.657.864,36 
11 2030 
(33.229.142,42)
 
260.769,63 
 
1.969.206,83 
 
2.229.976,46 15,04% 
14.830.827,16 
12 2031 
(32.917.637,02)
 
311.505,40 
 
1.953.873,57 
 
2.265.378,97 15,10% 
15.005.830,92 
13 2032 
(32.551.850,55)
 
365.786,47 
 
1.935.557,06 
 
2.301.343,52 15,16% 
15.182.899,73 
14 2033 
(32.128.020,33)
 
423.830,23 
 
1.914.048,81 
 
2.337.879,04 15,22% 
15.362.057,94 
15 2034 
(31.642.153,34)
 
485.866,99 
 
1.889.127,60 
 
2.374.994,58 15,28% 
15.543.330,23 
16 2035 
(31.090.012,60)
 
552.140,74 
 
1.860.558,62 
 
2.412.699,36 15,34% 
15.726.741,52 
17 2036 
(30.467.102,61)
 
622.909,99 
 
1.828.092,74 
 
2.451.002,73 15,40% 
15.912.317,07 
18 2037 
(29.768.654,04)
 
698.448,56 
 
1.791.465,63 
 
2.489.914,20 15,47% 
16.100.082,42 
19 2038 
(28.989.607,49)
 
779.046,55 
 
1.750.396,86 
 
2.529.443,41 15,53% 
16.290.063,39 
20 2039 
(28.124.596,24)
 
865.011,26 
 
1.704.588,92 
 
2.569.600,18 15,59% 
16.482.286,14 
21 2040 
(27.167.928,03)
 
956.668,20 
 
1.653.726,26 
 
2.610.394,46 15,65% 
16.676.777,11 
22 2041 
(26.113.565,82)
 
1.054.362,22 
 
1.597.474,17 
 
2.651.836,39 15,72% 
16.873.563,08 
23 2042 
(24.955.107,25)
 
1.158.458,56 
 
1.535.477,67 
 
2.693.936,23 15,78% 
17.072.671,13 
24 2043 
(23.685.763,12)
 
1.269.344,14 
 
1.467.360,31 
 
2.736.704,44 15,84% 
17.274.128,65 
25 2044 
(22.298.334,35)
 
1.387.428,76 
 
1.392.722,87 
 
2.780.151,63 15,91% 
17.477.963,36 
26 2045 
(20.785.187,84)
 
1.513.146,52 
 
1.311.142,06 
 
2.824.288,58 15,97% 
17.684.203,33 
27 2046 
(19.138.230,65)
 
1.646.957,18 
 
1.222.169,04 
 
2.869.126,23 16,04% 
17.892.876,93 
28 2047 
(17.348.882,91)
 
1.789.347,75 
 
1.125.327,96 
 
2.914.675,71 16,10% 
18.104.012,88 
29 2048 
(15.408.048,90)
 
1.940.834,01 
 
1.020.114,32 
 
2.960.948,32 16,16% 
18.317.640,23 
30 2049 
(13.306.086,63)
 
2.101.962,27 
 
905.993,28 
 
3.007.955,55 16,23% 
18.533.788,39 
31 2050 
(11.032.775,48)
 
2.273.311,15 
 
782.397,89 
 
3.055.709,04 16,29% 
18.752.487,09 
32 2051 
(8.577.282,02)
 
2.455.493,47 
 
648.727,20 
 
3.104.220,66 16,36% 
18.973.766,44 
33 2052 
(5.928.123,76)
 
2.649.158,26 
 
504.344,18 
 
3.153.502,44 16,43% 
19.197.656,88 
34 2053 
(3.073.130,83)
 
2.854.992,93 
 
348.573,68 
 
3.203.566,60 16,49% 
19.424.189,23 
35 2054 
594,65 
 
3.073.725,48 
 
180.700,09 
 
3.254.425,57 16,56% 
19.653.394,66 
* Custo Suplementar

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