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norma nº 63/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 63 / 2021
Date 2021-03-04
EmentaLEI COMPLEMENTAR Nº 063/2021 DATA: 04 DE MARÇO DE 2021. SÚMULA: ALTERA O DISPOSTO NO ART. 64 DA LEI COMPLEMENTAR N° 003/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 063/2021
DATA: 04 DE MARÇO DE 2021.
SÚMULA: ALTERA O DISPOSTO NO ART. 64 DA 
LEI COMPLEMENTAR N° 003/2007 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Complementar.
Art. 1º - O Art. 64 da Lei Complementar n° 003/2007, 
passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 64 - A décima terceira remuneração corresponde 
a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor tiver 
direito no mês de recebimento, seja no mês de aniversário ou no 
mês de dezembro. (NR)
§ 1º (...)
§ 2º A décima terceira remuneração será paga em 02 
(duas) parcelas, sendo a primeira referente a 50% (cinquenta por 
cento) nos meses atinentes às datas de aniversários dos 
servidores, e a segunda referente aos 50% (cinquenta por cento) 
restante até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano. 
(NR)
§ 3º - Os servidores que fizerem jus ao recebimento 
de 50% (cinquenta por cento) da décima terceira remuneração 
proporcional, em razão de exoneração ocorrida antes da data de 
aniversário, receberão a cota parte devida da décima terceira
remuneração nas parcelas rescisórias, considerando a proporção 
de tempo em exercício do cargo desde o último décimo terceiro 
salário recebido, ou caso não tenha adquirido o direito de 
recebê-lo, desde o provimento até a data de exoneração. (NR) 
§ 4º (...)
§ 5º (...)
§ 6º - Caso o servidor seja exonerado do cargo antes 
de completar doze meses de provimento no cargo, a parcela 
proporcional devida referente ao décimo terceiro salário 
integralmente recebido, será descontado das parcelas 
rescisórias. (AC)
§ 7º - Caso o servidor tenha preferência pelo 
recebimento integral de seu décimo terceiro salário no final do 
ano, deverá informar ao Departamento de Recursos Humanos com 
antecedência de 60 (sessenta) dias antes de seu aniversário (AC).
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO 
ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUATRO
DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2021.
JOSÉ ANTÔNIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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