| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2021 |
| Date | 2021-03-04 |
| Ementa | LEI COMPLEMENTAR Nº 063/2021 DATA: 04 DE MARÇO DE 2021. SÚMULA: ALTERA O DISPOSTO NO ART. 64 DA LEI COMPLEMENTAR N° 003/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 063/2021 DATA: 04 DE MARÇO DE 2021. SÚMULA: ALTERA O DISPOSTO NO ART. 64 DA LEI COMPLEMENTAR N° 003/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar. Art. 1º - O Art. 64 da Lei Complementar n° 003/2007, passa a vigorar da seguinte forma: Art. 64 - A décima terceira remuneração corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor tiver direito no mês de recebimento, seja no mês de aniversário ou no mês de dezembro. (NR) § 1º (...) § 2º A décima terceira remuneração será paga em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira referente a 50% (cinquenta por cento) nos meses atinentes às datas de aniversários dos servidores, e a segunda referente aos 50% (cinquenta por cento) restante até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano. (NR) § 3º - Os servidores que fizerem jus ao recebimento de 50% (cinquenta por cento) da décima terceira remuneração proporcional, em razão de exoneração ocorrida antes da data de aniversário, receberão a cota parte devida da décima terceira remuneração nas parcelas rescisórias, considerando a proporção de tempo em exercício do cargo desde o último décimo terceiro salário recebido, ou caso não tenha adquirido o direito de recebê-lo, desde o provimento até a data de exoneração. (NR) § 4º (...) § 5º (...) § 6º - Caso o servidor seja exonerado do cargo antes de completar doze meses de provimento no cargo, a parcela proporcional devida referente ao décimo terceiro salário integralmente recebido, será descontado das parcelas rescisórias. (AC) § 7º - Caso o servidor tenha preferência pelo recebimento integral de seu décimo terceiro salário no final do ano, deverá informar ao Departamento de Recursos Humanos com antecedência de 60 (sessenta) dias antes de seu aniversário (AC). Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2021. JOSÉ ANTÔNIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL