| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 785 / 2021 |
| Date | 2021-12-14 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 785/2021. - DATA: 14 DE DEZEMBRO DE 2021. RATIFICA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL - MT E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONTRATO DE RATEIO COM O CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E AMBIENTAL "ALTO TELES PIRES" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 785/2021. - DATA: 14 DE DEZEMBRO DE 2021. RATIFICA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL - MT E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONTRATO DE RATEIO COM O CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E AMBIENTAL "ALTO TELES PIRES" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Ratifica a participação do Município de Feliz Natal - MT no Consórcio de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental Alto Teles Pires, pessoa jurídica de direito público, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, inscrita no CNPJ sob o nº 08.952.135/0001-69, conforme os termos da Primeira Alteração do Protocolo de Intenções, assinado em 17 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Mato Grosso Edição nº 2312 de 27 de outubro de 2021. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Rateio com o Consórcio de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental Alto Teles Pires, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.952.135/0001-69, com sede na Avenida Blumenau, nº 500, Bairro Jardim Amazônia, na Cidade de Sorriso - MT, CEP 78894- 358. § 1º - O Contrato de Rateio que se refere o caput deste artigo será firmado no início de cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, e conterá: I - O valor correspondente à cota de participação do Município nas despesas administrativas do Consórcio; e II - O valor destinado pela Administração Municipal para a contratação do serviço de melhorias da qualidade de vida de seus munícipes e do desenvolvimento econômico, social, ambiental e turístico, conforme a necessidade do Município e disponibilidade orçamentária. § 2º As parcelas referentes ao contrato de rateio terão vencimento todo dia 10 de cada mês. § 3º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101/2000, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente Consorciado na conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. Art. 1º - Art. 2º - 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 785/2021 (http://leismunicipa.is/nzdup)- Gerado em: 01/04/2026 14:03:00 O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, mediante Decreto, destinando recursos financeiros necessários para o cumprimento do contrato de rateio do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental "Alto Teles Pires", cujo valor deverá ser consignado na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o disposto no Art. 8º, da Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007. A alteração ou extinção do Consórcio Público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes Consorciados. Aplica-se ao Consórcio Público o disposto na Constituição Federal, Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto nº 6.017/2007, de 17 de janeiro de 2007. Revogam-se as disposições em contrário e os dispositivos que com ela conflitem. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em sentido contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2021. JOSE ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º Art. 7º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 785/2021 (http://leismunicipa.is/nzdup)- Gerado em: 01/04/2026 14:03:00