| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 790 / 2022 |
| Date | 2022-01-27 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 790/2022. DATA: 27 DE JANEIRO DE 2022. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 790/2022. DATA: 27 DE JANEIRO DE 2022. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil reais), nos termos do Artigo 41, inc. II da Lei Federal nº 4.320/64, para inclusão de dotações e Fontes de Recursos no Orçamento vigente. ÓRGÃO: 08 SEC. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E TURISMO UNID.: 08.002 Fundo Municipal de Meio Ambiente FUNÇÃO: 20 Agricultura SUBFUNÇÃO: 606 Extensão Rural PROGRAMA: 0014 Apoio ao Desenvolvimento Agrícola e Ambiental PROJ.ATIV.: 2087 Manut. Das Atividades do Consórcio - CIDESA Elemento de despesa: 3371.70.0000 – Rateio pela Participação em Consórcio Público................R$ 50.000,00 Fonte de recurso: 0.1.500.Recursos não Vinculados de Impostos.......................................R$ 50.000,00 ÓRGÃO: 08 SEC. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E TURISMO UNID.: 08.002 Fundo Municipal De Meio Ambiente FUNÇÃO: 20 Agricultura SUBFUNÇÃO: 606 Extensão Rural PROGRAMA: 0014 Apoio ao Desenvolvimento Agrícola e Ambiental PROJ.ATIV.: 2088 Manut. Das Atividades dos Recursos do ICMS Ecológico Elemento de despesa: 3350.41.0000 – Contribuições.......................................R$ 8.000,00 3390.30.0000 – Material de Consumo.............................................R$ 1.000,00 3390.39.0000 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica...................................R$ 1.000,00 Fonte de recurso: 0.1.500.Recursos não Vinculados de Impostos.....................................R$ 10.000,00 Total de Créditos Adicionais.........................................R$ 60.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial do Artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Anulação Parcial ou total de Dotações em conformidade com o §1º inciso III do artigo 43, da Lei 4.320/64 nas seguintes Dotações: ÓRGÃO: 08 SEC. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E TURISMO UNID.: 08.001 Gabinete do Secretario FUNÇÃO: 20 Agricultura SUBFUNÇÃO: 608 Promoção da Produção Agropecuária PROGRAMA: 0014 Apoio ao Desenvolvimento Agrícola e Ambiental PROJ.ATIV.: 1033 Apoio ao Pequeno Produtor Rural Elemento de despesa: 3390.39.0000 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica.................................R$ 60.000,00 Fonte de recurso: 0.1.500.Recursos não Vinculados de Impostos.......................................R$ 60.000,00 Total de Anulações.................................R$ 60.000,00 Art. 3º - Fica autorizado o poder Executivo promover as alterações contidas no art. 1º na seguintes leis Orçamentárias: no PPA Plano Plurianual conforme Lei Municipal 763/2021 de 15 de setembro de 2021, LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias conforme Lei Municipal nº 780/2021 de 07 de dezembro de 2021 e na LOA Lei Orçamentaria Anual conforme Lei Municipal 783/2021 de 14 de Dezembro de 2021. Art. 4º - Fica autorizado o poder Executivo, reforçar os saldos das dotações abertas no art. 1º até o limite de remanejamento autorizado no inciso I do artigo 1º da Lei de Remanejamento nº 786/2021 de 14 de dezembro de 2021. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2022. JOSE ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL