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norma nº 792/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 792 / 2022
Date 2022-02-03
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 792/2022. DATA: 03 DE FEVEREIRO DE 2022. SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS VIAGENS OFICIAIS E A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI MUNICIPAL Nº 792/2022.
DATA: 03 DE FEVEREIRO DE 2022.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS VIAGENS 
OFICIAIS E A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS 
VEREADORES E SERVIDORES DO PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe 
são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPITULO I
Da Instituição das Diárias e da Motivação
Art. 1º. Fica instituída na Câmara Municipal de 
Feliz Natal, a concessão de diárias a vereadores e servidores, 
para o custeio de despesas de viagens para fora do município, nos 
seguintes casos:
I – Para reuniões, previamente marcadas com 
autoridades do Executivo, Legislativo ou Judiciário, estadual ou 
Federal, para tratar de assuntos de interesse do Legislativo.
II – Para a participação em encontros, seminários, 
cursos, congressos que venham a dar-lhe melhor conhecimento para o 
perfeito desempenho de seu mandato parlamentar ou no caso de 
servidor, para aprimoramento profissional e melhor desempenho de 
suas funções.
III – Para representar a Câmara Municipal de Feliz 
Natal em eventos, por delegação outorgada pelo Presidente da Mesa 
Diretora.
IV – Para comparecer ao Tribunal de Contas do 
Estado de Mato Grosso, empresas e institutos de consultoria, 
Câmaras Municipais de outros Municípios, dentre outros órgãos, a 
fim de obter subsídios referentes a matérias em tramitação na 
Câmara Municipal de Feliz Natal.
Parágrafo único. Os beneficiários deverão anexar 
junto ao relatório circunstanciado de viagem, comprovantes que 
atestem a representação em eventos, palestras, seminários ou 
visitas a autoridades, tais como: ficha de inscrição, certificado, 
atestado de visita ou qualquer outro documento que venha comprovar 
o interesse publico da viagem.
CAPÍTULO II
Da Concessão das Diárias
Art. 2º. Os servidores do Poder Legislativo 
Municipal que se deslocarem da Sede da Câmara Municipal de Feliz 
Natal, nos casos previstos no artigo 1º desta Lei, farão jus a 
percepção de diárias de viagem para fazer face as despesas com 
alimentação, estadia e deslocamento urbano. Os Vereadores farão 
jus a percepção de diárias de viagem somente quando se deslocarem 
para outros Estados da Federação em virtude de já receberem verba 
de caráter indenizatório para locomoção dentro do Estado de Mato 
Grosso.
Art. 3º. A concessão de diárias fica condicionada a 
existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 4º. O numero máximo de diárias a ser concedida 
por mês será de 9 (nove) podendo ser concedido a cada vereador ou 
servidor.
Parágrafo único. O limite de diárias previsto no 
caput deste artigo poderá ser prorrogado em casos excepcionais e 
de extrema importância, mediante justificativa fundamentada e 
aprovada pelo Presidente da Mesa Diretora.
Art. 5º. A competência para autorizar a concessão 
de diárias, é exclusiva do Presidente da Mesa Diretora.
Parágrafo único. Nos casos que o Presidente da Mesa 
Diretora for beneficiado com diárias caberá ao Vice-Presidente da 
Mesa Diretora a competência prevista no caput deste artigo.
CAPÍTULO III
Do Valor das Diárias
Art. 6º. O valor das diárias de viagem são os 
constantes na tabela do Anexo I.
Art. 7º. Quando o vereador ou servidor se afastar 
por período igual ou superior a 12 (doze) horas e inferior a 24 
(vinte e quatro) horas, havendo comprovação de pagamento de hotel 
ou pousada por meio de documento legal, será devida uma diária 
integral.
Parágrafo único. Ocorrendo afastamento por período 
igual ou superior a 6 (seis) horas, sem a comprovação do pagamento 
de estadia (hotel/pousada), será devido 50% (cinquenta por cento) 
da diária integral.
CAPÍTULO IV
Da Solicitação das Diárias
Art. 8º. A solicitação de diária deverá ser feita 
em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data da saída para a 
viagem, por meio da utilização de formulário próprio constante do 
Anexo II, a ser disponibilizado pela Secretaria da Câmara 
Municipal de Feliz Natal.
Parágrafo único. Só poderá ser concedida diária, se 
requerida previamente, devidamente justificada e com autorização 
expressa do Presidente da Mesa Diretora, que poderá indeferir a 
solicitação se entender que a viagem não é de interesse público 
relevante ou se verificar a falta de disponibilidade orçamentária 
e financeira.
CAPÍTULO V
Do Uso das Diárias
Art. 9. A diária é devida a cada período de 24 
(vinte e quatro) horas de afastamento da Sede do Município, 
tomando-se com termo inicial e final a contagem dos dias, com base 
na hora da partida e da chegada.
§1º. Para efeito desta Lei, o termo inicial e final 
para contagem da diária será considerado, respectivamente, o 
horário de embarque e desembarque constantes da passagem.
§2º. As despesas com passagens aéreas, deverão ser 
previamente autorizadas pelo Presidente da Mesa Diretora.
§3º. Na hipótese em que a viagem se der por meio de 
veículo oficial, o condutor do veículo deverá informar a data e o 
horário previsto para o início e término da viagem para 
autorização do Presidente da Mesa Diretora.
Art. 10. A diária não é devida, nas hipóteses 
abaixo relacionadas:
I – No deslocamento de vereador ou servidor com 
duração inferior a 6 (seis) horas.
II – Quando o deslocamento se der para localidade 
onde resida o servidor;
III – Cumulativamente com outra retribuição de 
caráter indenizatório de despesas com alimentação e hospedagem.
Art. 11. Constitui infração disciplinar grave, 
punível na forma da lei, conceder ou receber diária indevidamente.
CAPÍTULO VI
Do Pagamento das Diárias
Art. 12. O pagamento das diárias será efetuado em 
até 1 (um) dia útil, antes da viagem.
CAPÍTULO VII
Da Prestação de Contas
Art. 13. Em todos os casos de deslocamento para 
viagem previsto nesta lei, o beneficiário das diárias é obrigado a 
apresentar relatório circunstanciado de viagem, no prazo de 5 
(cinco) dias úteis subsequentes ao retorno a sede, devendo para 
isso, utilizar o formulário constante no Anexo III.
Parágrafo único. Comprovado que o beneficiário 
recebeu diárias em excesso, este ficará sujeito a desconto 
integral da diária em folha de pagamento, sem prejuízo da sanção 
prevista no art. 12 e demais sanções legais.
Art. 14. A responsabilidade pelo controle das 
viagens e da prestação de contas será do solicitante e caberá ao 
Presidente da Mesa Diretora a fiscalização e o pagamento.
Parágrafo único. A autoridade que conceder ou 
arbitrar diárias em desacordo com essa lei responderá, 
solidariamente com o beneficiado, pela reposição da importância 
indevidamente paga, além das sanções previstas em Lei.
CAPÍTULO VIII
Disposições Finais
Art. 15. As despesas decorrentes com a execução da 
presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no 
orçamento vigente, criadas se inexistentes e suplementadas se 
necessário.
Art. 16. O Presidente da Câmara Municipal tomará 
todas as demais providências administrativas, jurídicas, 
orçamentárias, financeiras, contábeis e fiscais, para o fiel
cumprimento da presente Lei.
Art. 17. Os casos omissos nesta lei serão 
regulamentados por portaria expedida pela Mesa Diretora.
Art. 18. Ficam revogadas as disposições em 
contrário, em especial a Lei Municipal n. 489-2014, entrando em 
vigor a presente, na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ 
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 
2022.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
 PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
I – Vereadores da Câmara Municipal de Feliz Natal:
a) Para Capital Federal, Outras Capitais e Municípios de outros 
Estados, R$ 800,00 (oitocentos reais); 
b) Para Capital do Estado de Mato Grosso e outros Municípios do 
Estado, em virtude da verba indenizatória, não serão pagas 
diárias.
II – Demais Servidores da Câmara Municipal de Feliz Natal:
a) Para Capital Federal, Outras Capitais e Municípios de outros
Estados R$ 800,00;
b) Para Capital do Estado de Mato Grosso e outros Municípios do
Estado, com mais de 140 km de distância da sede, R$ 400,00;
c) Para municípios circunvizinhos, com distância de até 140 km da
sede, R$ 350,00;
ANEXO II
(A que se refere o artigo 8º do Projeto de Lei)
PROPOSTA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS (PCDP)
( ) Servidor ( ) Assessor especial ( ) Colaborador
eventual ( ) Convidado ( ) Outros
NOME:
MATRÍCULA: IDENTIDADE: CPF:
CARGO / PROFISSÃO: FUNÇÃO:
ÓRGÃO DE ORIGEM / UNIDADE:
TELEFONE(S): E-MAIL:
DADOS DA VIAGEM:
Motivo da viagem (objeto/assunto a ser tratado/evento):
Justificativa (viagem em final de semana ou feriado):
Custeio: ( ) Diárias e passagens ( ) Somente passagens ( )
Somente diárias
TERMO DE COMPROMISSO
a) Restituir em cinco dias contados a partir da data de retorno,
as diárias recebidas em excesso;
b) Restituir o canhoto das passagens utilizadas junto ao
Relatório de Viagem;
Assinatura do proposto:
DATA:
_________/_________/__________
Assinatura da Autoridade 
Imediata:
DATA: 
_________/_________/_______
___
Declaro sob as penas da lei, que não irei utilizar desta viagem 
para os fins particulares,
e declaro que não resido na localidade de destino.
Data:_____/_____/_______ 
__________________________________________
Assinatura do Requisitante
APROVAÇÃO DA AUTORIDADE CONCEDENTE 
Autorizo a concessão das diárias de viagem acima solicitadas.
Feliz Natal – MT, ___ de ______________ de _______
 ______________________________________________
Presidente (ou Vice-Presidente) da Mesa Diretora
Exercício:________
–––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––
SERVIDOR(A) RESPONSÁVEL PELO ADIANTAMENTO
HOMOLOGO A PRESENTE PRESTAÇÃO DE CONTAS NA DATA DE DE 202 . 
_____________________________________________
MANOEL APARECIDO NAZÁRIO
PRESIDENTE
Declaro sob as penas da lei, que não utilizei desta viagem para 
finalidade diversa das previstas no art. 1º desta Lei Municipal.
ANEXO III
CAMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
CGC (MF) 01.641.871/0001-57
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO DE VIAGEM 
FAVORECIDO :
Nº SOLICITAÇÃO:
DATA DA SOLICITAÇÃO:
NAT. DESPESAS :
DADOS DO RECEBIMENTO DO ADIANTAMENTO
EMPENHO Nº. DATA OP Nº. CHEQUE Nº. VALOR
DADOS DA DIÁRIA PARA VIAGEM CORRESPONDENTE A ESTE ADIANTAMENTO
EMPENHO Nº. PERÍODO DA VIAGEM LOCAL MOTIVO 
0085/00
11/08/2021 À 
13/08/2021 CUIABA CURSO SOBRE E SOCIAL 
DADOS DO VEÍCULO UTILIZADO 
MARCA/MODELO ANO COMBUSTÍVEL CONSUMO MÉDIO
KM 
INÍCIO 
KM 
FINAL 
KM 
RODADO 
DADOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO ADIANTAMENTO
Nº. ORDEM CREDOR TIPO DOC. Nº. DOC. DTA 
DOC.
VALOR 
R$ 
VALOR TOTAL DESPESAS
 
TOTAL 

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