br-locleg corpus explorer

← Feliz Natal (MT)

norma nº 793/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 793 / 2022
Date 2022-02-08
EmentaLEI MUNICIPAL N°793/2022. DATA: 08 DE FEVEREIRO DE 2022. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO AMOR DE 4 PATAS – AA4P E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1104

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

LEI MUNICIPAL N°793/2022.
DATA: 08 DE FEVEREIRO DE 2022.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL CELEBRAR TERMO DE FOMENTO 
COM A ASSOCIAÇÃO AMOR DE 4 PATAS –
AA4P E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ 
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal 
firmar Termo de Fomento nos termos da Lei Federal n° 
13.019/2014 com a Associação Amor de 04 Patas – AA4P, 
associação civil, filantrópica, sem fins lucrativos, 
inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.462.150/0001-76, com sede na 
Avenida das Itaúbas, nº 481, Setor Industrial II, na cidade 
e Município de Feliz Natal - MT, neste ato representada por 
sua presidente Sra. Joconda Rosa Pescinelli, inscrita no CPF 
sob o n° 604.572.601-49.
§ 1º - O valor total do Termo de Fomento será de 
R$ 45.068,00 (quarenta e cinco mil e sessenta e oito reais) 
a serem repassados em 12 (doze) parcelas de R$ 3.755,66 (três 
mil e setecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e seis 
centavos), para custeio das despesas da Entidade, referente 
à execução do plano de ação das atividades de apoio ao 
tratamento de animais resgatados.
§ 2º - O auxílio financeiro mencionado
no caput deste artigo será concedido para o custeio das 
despesas referente ao período de Janeiro à Dezembro de 2022, 
podendo este ser prorrogado a critério do Poder Executivo 
via assinatura de novo Termo de Fomento.
§ 3º - O Poder Executivo poderá realizar 
atualização do valor inflacionário de acordo com o Índice 
IPCA.
Art. 2º - O auxílio financeiro OSC – Organização 
da sociedade civil beneficiada conforme previsto no art. 1°, 
somente será repassada mediante celebração de Termo de 
Fomento, precedido da apresentação dos documentos 
constitutivos da Entidade e respectivas Certidões de 
regularidade fiscal e trabalhista e plano de trabalho da 
aplicação dos recursos recebidos.
Art. 3° - Para efeito de prestação de contas, 
deverão ser apresentados mensalmente, até o trigésimo dia do 
mês subsequente ao recebimento da parcela, à Secretaria 
Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, a 
prestação de contas dos recursos recebidos, os quais não 
poderão ter destinação diversa estipulada no Art. 1º desta 
Lei.
§1º - A prestação de contas dos recursos 
recebidos deverá ser apresentada ao Executivo Municipal, 
instruída com os seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de 
Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas do mês da 
prestação de contas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos 
adquiridos e ou serviços contratados;
e) Cópia das notas fiscais contendo: Descrição 
do produto/serviço adquirido, com as quantidades 
unitárias e totais dos valores, vedadas as 
generalizações e abreviações que impeçam o 
conhecimento da natureza das despesas; atesto do 
recebimento dos bens/serviços pelo tomador; 
carimbo de recebimento dos valores pelo emitente 
da nota fiscal ou recibo, com assinatura 
identificável;
f) Cópias de cheques emitidos com os recursos 
recebidos ou das respectivas ordens bancárias;
g) Comprovante de recolhimento do saldo de 
recursos à conta indicada pela concedente, 
quando for o caso.
§2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação 
de contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim 
de serem tomadas as medidas legais cabíveis. 
§3º - Na prestação de contas só serão admitidos 
comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome 
do partícipe, com data referente ao mês de recebimento dos 
recursos.
§4º - Somente serão aceitos comprovantes de 
despesa emitidos com clareza e contendo quantidades e 
discriminação dos materiais e serviços, além da perfeita 
identificação do emitente e seu domicílio. 
Art. 4º - Os recursos orçamentários para atender 
esta Lei encontram-se consignados no Orçamento vigente, na 
seguinte dotação orçamentária:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO 
AMBIENTE E TURISMO
0800100 GABINETE DO SECRETARIO
18 – Gestão Ambiental
542 – Controle Ambiental
0014 – APOIO AO DESENVOLVIMENTO AGRICOLA E 
AMBIENTAL
2077 – APOIO AO TRATAMENTO DE ANIMAIS RESGATADOS
3350410000 - Contribuições
1500000000 – Recursos Próprios.
Art. 5º - Em caso de prorrogação a dotação 
orçamentária para amparar o Fomento nos anos posteriores 
ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo 
exercício. 
Art. 6º - Caberá ao Poder Executivo, através do 
departamento competente, bem como, ao Controle Interno 
Municipal a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as 
prestações de contas mensais. 
Art. 7º A celebração do Termo de Fomento 
mencionado no art. 1º encontra-se amparo no art. 17 da Lei 
Federal 13.019/2014 e sua formalização ocorre em decorrência 
de dispensa de chamamento conforme disposto no art. 30, 
inciso IV do mesmo diploma legal. 
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE 
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE 
FEVEREIRO DE 2022.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

open original →