| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 799 / 2022 |
| Date | 2022-02-08 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N° 799/2022. DATA: 08 DE FEVEREIRO DE 2022. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À POLÍCIA MILITAR E POLÍCIA CIVIL INSTITUÍDAS NO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N° 799/2022. DATA: 08 DE FEVEREIRO DE 2022. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À POLÍCIA MILITAR E POLÍCIA CIVIL INSTITUÍDAS NO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento nos termos da Lei Federal nº 13.019/2019 com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Feliz Natal – CONSEG, entidade de direito privado, objetivado conceder auxílio financeiro à Polícia Militar e Polícia Civil lotadas no Município de Feliz Natal-MT. § 1º - O auxílio financeiro será no total de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais) a serem repassados no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) mensais para realizar o auxílio à Polícia Militar e R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) mensais para auxílio à Polícia Civil, sendo que serão repassados para compras de produtos alimentícios, materiais de higiene e limpeza, material de expediente e serviços, que forem necessárias para a manutenção das unidades nesta Municipalidade. § 2º - O Auxílio Financeiro mencionado no caput deste artigo será concedido no período de Janeiro à Dezembro de 2022, podendo ser prorrogado a critério do Poder Executivo via assinatura de novo Termo de Fomento. § 3º - O Poder Executivo poderá realizar atualização do valor inflacionário de acordo com o Índice IPCA. Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei serão utilizados recursos próprios do Município, previstos no orçamento Programa vigente, na seguinte rubrica orçamentária: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL E ADMNIISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 030010 DEPARTAMENTO DE ADMNISTRAÇÃO 06 Segurança Pública 181 Policiamento 0002 GESTAO GOVERNAMENTAL EFICAZ E TRANSPARENTE 2076 APOIO A SEGURANÇA PUBLICA 3390300000 Material de Consumo 1500000000 Recursos Próprios. Art. 3º - Em caso de prorrogação, a dotação orçamentária para amparar o Fomento nos anos posteriores ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo exercício. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2022. JOSE ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL