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norma nº 799/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 799 / 2022
Date 2022-02-08
EmentaLEI MUNICIPAL N° 799/2022. DATA: 08 DE FEVEREIRO DE 2022. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À POLÍCIA MILITAR E POLÍCIA CIVIL INSTITUÍDAS NO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI MUNICIPAL N° 799/2022.
DATA: 08 DE FEVEREIRO DE 2022.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À
POLÍCIA MILITAR E POLÍCIA CIVIL 
INSTITUÍDAS NO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL,
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ 
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais 
que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
firmar Termo de Fomento nos termos da Lei Federal nº 13.019/2019 
com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Feliz Natal
– CONSEG, entidade de direito privado, objetivado conceder 
auxílio financeiro à Polícia Militar e Polícia Civil lotadas no 
Município de Feliz Natal-MT.
§ 1º - O auxílio financeiro será no total de R$ 
36.000,00 (Trinta e seis mil reais) a serem repassados no valor 
de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) mensais para realizar 
o auxílio à Polícia Militar e R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos 
reais) mensais para auxílio à Polícia Civil, sendo que serão 
repassados para compras de produtos alimentícios, materiais de 
higiene e limpeza, material de expediente e serviços, que forem 
necessárias para a manutenção das unidades nesta Municipalidade.
§ 2º - O Auxílio Financeiro mencionado no caput deste 
artigo será concedido no período de Janeiro à Dezembro de 2022, 
podendo ser prorrogado a critério do Poder Executivo via 
assinatura de novo Termo de Fomento.
§ 3º - O Poder Executivo poderá realizar atualização 
do valor inflacionário de acordo com o Índice IPCA.
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da 
presente Lei serão utilizados recursos próprios do Município, 
previstos no orçamento Programa vigente, na seguinte rubrica 
orçamentária:
03 - SECRETARIA MUNICIPAL E ADMNIISTRAÇÃO, 
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
030010 DEPARTAMENTO DE ADMNISTRAÇÃO
06 Segurança Pública
181 Policiamento
0002 GESTAO GOVERNAMENTAL EFICAZ E TRANSPARENTE
2076 APOIO A SEGURANÇA PUBLICA
3390300000 Material de Consumo
1500000000 Recursos Próprios.
Art. 3º - Em caso de prorrogação, a dotação 
orçamentária para amparar o Fomento nos anos posteriores 
ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo exercício. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ 
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO 
DE 2022.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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