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norma nº 800/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 800 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 800/2022. DATA: 07 DE MARÇO 2022. SÚMULA: “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER APOIO CULTURAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL E FOLCLORICA DE FELIZ NATAL/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº 800/2022.
DATA: 07 DE MARÇO 2022.
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER 
APOIO CULTURAL A ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA, CULTURAL E FOLCLORICA 
DE FELIZ NATAL/MT, E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS”.
 O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ 
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
 Art. 1º: Fica autorizado o Poder Legislativo 
Municipal a conceder subvenção social a Associação 
Comunitária, Cultural e Folclórica de Feliz Natal –MT –
associação privada, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 
04.442.143/0001-04, com sede na Rua: São Miguel do Oeste 
nº662, Centro cidade Feliz Natal - MT, objetivando conceder 
apoio cultural para viabilizar o serviço de rádio difusão 
comunitária e manutenção de custeio, desde que atendidos os 
requisitos da Lei Federal nº. 9.612, de 19 de fevereiro de 
1998. 
 Art. 2º: O Poder Legislativo concederá subvenção 
social à Rádio Comunitária Vale Verde FM no valor total de 
até R$ 11.000,00 (onze mil reais) e que serão repassados em 
11 (onze) parcelas mensais de R$ 1000,00 (hum mil reais) 
cada, até o quinto dia útil do mês subsequente. 
 Art. 3º: Para atender as despesas decorrentes da 
execução desta lei serão utilizados recursos orçamentários 
consignados em dotação orçamentária do exercício corrente.
2001337041 – Contribuições; 
 Art. 4º: O prazo de vigência do Termo de Convênio a 
ser subscrito pelas partes se encerra em 31 de dezembro de 
2022.
§ 1º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será 
apresentada ao Legislativo Municipal juntamente com a Nota 
Fiscal do Mês subsequente e na última parcela até o 30 
(trigésimo) dia subsequente ao recebimento do Convênio.
 
§ 2º – A Prestação de Contas e demais Documentos que 
comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos 
deverão, obrigatoriamente, ser assinados pelos ordenadores 
de despesa da entidade conveniada. 
§ 3º – Há não Prestação de Contas acarretará a suspensão do 
pagamento até a regularização da mesma.
 Art. 5º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação com efeito retroativo a fevereiro de 2022, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ 
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS SETE DIAS DO MÊS DE MARÇOO DE 
2022.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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