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norma nº 802/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 802 / 2022
Date 2022-03-08
EmentaLEI MUNICIPAL N°802/2022. DATA: 08 DE MARÇO DE 2022. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES POR PRAZO DETERMINADO ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N°802/2022.
DATA: 08 DE MARÇO DE 2022.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR SERVIDORES POR PRAZO 
DETERMINADO ATRAVÉS DE PROCESSO 
SELETIVO SIMPLIFICADO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a contratar servidores por prazo determinado em razão de 
interesse público, conforme faculta o Art. 37, inciso IX da 
Constituição Federal e Art. 24, § 2º, III da Lei Municipal 
Complementar 037/2015, de acordo com os cargos, quantidade e 
salário mensais abaixo discriminados:
FUNÇÕES, NÍVEL DE ENSINO, CARGA HORÁRIA, VAGAS E REMUNERAÇÃO
VAGAS ZONA URBANA
CARGO ESCOLARIDADE ATUAÇÃO CARGA
HORÁRIA VAGAS RESERVA
TOTAL
DE 
VAGAS
SALÁRIO 
R$
Professor
Educação Básica
Licenciatura Plena
em Pedagogia Área
Urbana
20h 01 05 06 1.832,71
40h - 01 01 3.665,42
Licenciatura Plena
em Educação Física 40h - 01 01 3.665,42
TDI – Técnico de 
Desenvolvimento 
Infantil
Ensino Médio Área 
Urbana 40h 01 15 16 1.250,19
Assistente
Social
Bacharel em Serviço
Social
Área 
Urbana 30h - 01 01 4.202,68
Apoio em
Manutenção e
Infraestrutura 
Escolar- zelador
Ensino Fundamental Área 
Urbana 40h 01 04 05 1.212,00
Apoio em 
Nutrição Ensino Fundamental Área 
Urbana 40h - 01 01 1.212,00
CARGO ESCOLARIDADE ATUAÇÃO CARGA
HORÁRIA VAGAS RESERVA
TOTAL
DE
VAGAS
SALÁRIO
R$
Professor 
Educação 
Básica
Licenciatura Plena
em Pedagogia 20h 01 07 08 1.832,71
Licenciatura em
Letras
Área 
Rural 20h 01 01 02 1.832,71
ENA
Licenciatura em
Matemática 20h - 01 01 1.832,71
TDI - Técnico 
em 
Desenvolviment
o Infantil 
(Declaração ou 
carta de 
experiência na 
Rede Municipal 
de Ensino)
Ensino Médio 
(Declaração ou 
Carta de 
Experiência na Rede 
Municipal de 
Ensino)
20h 01 04 05 1.250,19
*PcD: Pessoa com Deficiência
ESCOLA INDÍGENA ETNIA KAIABI
Escola M. Indígena Ka’i Nº de 
vagas
Reserva Carga Horária
Semanal
Nível de
Escolaridade Salário R$
TDI - Técnico em
Desenvolvimento Infantil
Indígena
- 01 40h Ensino Médio 1.250,19
Apoio em Manutenção
e Infraestrutura Escolar
Indígena - Nutrição
Escolar
-
01 40h
Ensino
Fundamental 1.212,00
ESCOLA INDÍGENA ETNIA ARUWAK
Escola M. Indígena Aruwak
Nº de
Vagas Reserva
Carga Horária
Semanal
Nível de
Escolaridade Salário R$
TDI - Técnico em
Desenvolvimento Infantil
Indígena
- 01 40h Ensino Médio 1.250,19
Apoio Em Manutenção e
Infraestrutura Escolar
Indígena - Nutrição Escolar
- 01 40h Ensino
Fundamental 1.212,00
ESCOLA INDÍGENA ETNIA MARAKÁ
ESCOLA M. INDÍGENA
MARAKÁ Nº DE VAGAS RESERVA
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
NÍVEL DE
ESCOLARIDADE SALÁRIO R$
TDI - Técnico em
Desenvolvimento
Infantil Indígena
- 01 40h Ensino Médio 1.250,19
ESCOLA INDÍGENA ETNIA JAYTATÁ
ESCOLA M. INDÍGENA
JAYTATÁ Nº DE VAGAS RESERVA
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
NÍVEL DE
ESCOLARIDADE SALÁRIO R$
Professor Idígena
Educação Básica - 01 40h Magistério 2.886,15
Art. 2° - Os contratos firmados por esta Lei terão 
vigência da data de sua assinatura até o encerramento do ano 
letivo de 2022, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses 
no interesse das partes e havendo necessidade da contratação.
Art. 3° - Os ocupantes dos cargos a serem preenchidos 
em decorrência desta Lei estarão sujeitos aos direitos e deveres 
previstos na Lei Municipal Complementar 003/2007 - Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais.
Art. 4º - Em cumprimento aos artigos 16 e 17, da Lei 
Complementar n° 101/2000, esta Lei é precedida de estimativa de 
impacto orçamentário e financeiro e compatível com o Plano 
Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei 
Orçamentária Anual, bem como de adequação aos parâmetros 
financeiros da Administração.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ 
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 
2022.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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