| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 802 / 2022 |
| Date | 2022-03-08 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°802/2022. DATA: 08 DE MARÇO DE 2022. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES POR PRAZO DETERMINADO ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N°802/2022. DATA: 08 DE MARÇO DE 2022. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES POR PRAZO DETERMINADO ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidores por prazo determinado em razão de interesse público, conforme faculta o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e Art. 24, § 2º, III da Lei Municipal Complementar 037/2015, de acordo com os cargos, quantidade e salário mensais abaixo discriminados: FUNÇÕES, NÍVEL DE ENSINO, CARGA HORÁRIA, VAGAS E REMUNERAÇÃO VAGAS ZONA URBANA CARGO ESCOLARIDADE ATUAÇÃO CARGA HORÁRIA VAGAS RESERVA TOTAL DE VAGAS SALÁRIO R$ Professor Educação Básica Licenciatura Plena em Pedagogia Área Urbana 20h 01 05 06 1.832,71 40h - 01 01 3.665,42 Licenciatura Plena em Educação Física 40h - 01 01 3.665,42 TDI – Técnico de Desenvolvimento Infantil Ensino Médio Área Urbana 40h 01 15 16 1.250,19 Assistente Social Bacharel em Serviço Social Área Urbana 30h - 01 01 4.202,68 Apoio em Manutenção e Infraestrutura Escolar- zelador Ensino Fundamental Área Urbana 40h 01 04 05 1.212,00 Apoio em Nutrição Ensino Fundamental Área Urbana 40h - 01 01 1.212,00 CARGO ESCOLARIDADE ATUAÇÃO CARGA HORÁRIA VAGAS RESERVA TOTAL DE VAGAS SALÁRIO R$ Professor Educação Básica Licenciatura Plena em Pedagogia 20h 01 07 08 1.832,71 Licenciatura em Letras Área Rural 20h 01 01 02 1.832,71 ENA Licenciatura em Matemática 20h - 01 01 1.832,71 TDI - Técnico em Desenvolviment o Infantil (Declaração ou carta de experiência na Rede Municipal de Ensino) Ensino Médio (Declaração ou Carta de Experiência na Rede Municipal de Ensino) 20h 01 04 05 1.250,19 *PcD: Pessoa com Deficiência ESCOLA INDÍGENA ETNIA KAIABI Escola M. Indígena Ka’i Nº de vagas Reserva Carga Horária Semanal Nível de Escolaridade Salário R$ TDI - Técnico em Desenvolvimento Infantil Indígena - 01 40h Ensino Médio 1.250,19 Apoio em Manutenção e Infraestrutura Escolar Indígena - Nutrição Escolar - 01 40h Ensino Fundamental 1.212,00 ESCOLA INDÍGENA ETNIA ARUWAK Escola M. Indígena Aruwak Nº de Vagas Reserva Carga Horária Semanal Nível de Escolaridade Salário R$ TDI - Técnico em Desenvolvimento Infantil Indígena - 01 40h Ensino Médio 1.250,19 Apoio Em Manutenção e Infraestrutura Escolar Indígena - Nutrição Escolar - 01 40h Ensino Fundamental 1.212,00 ESCOLA INDÍGENA ETNIA MARAKÁ ESCOLA M. INDÍGENA MARAKÁ Nº DE VAGAS RESERVA CARGA HORÁRIA SEMANAL NÍVEL DE ESCOLARIDADE SALÁRIO R$ TDI - Técnico em Desenvolvimento Infantil Indígena - 01 40h Ensino Médio 1.250,19 ESCOLA INDÍGENA ETNIA JAYTATÁ ESCOLA M. INDÍGENA JAYTATÁ Nº DE VAGAS RESERVA CARGA HORÁRIA SEMANAL NÍVEL DE ESCOLARIDADE SALÁRIO R$ Professor Idígena Educação Básica - 01 40h Magistério 2.886,15 Art. 2° - Os contratos firmados por esta Lei terão vigência da data de sua assinatura até o encerramento do ano letivo de 2022, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses no interesse das partes e havendo necessidade da contratação. Art. 3° - Os ocupantes dos cargos a serem preenchidos em decorrência desta Lei estarão sujeitos aos direitos e deveres previstos na Lei Municipal Complementar 003/2007 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 4º - Em cumprimento aos artigos 16 e 17, da Lei Complementar n° 101/2000, esta Lei é precedida de estimativa de impacto orçamentário e financeiro e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária Anual, bem como de adequação aos parâmetros financeiros da Administração. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2022. JOSE ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL