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norma nº 803/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 803 / 2022
Date 2022-03-08
EmentaLEI MUNICIPAL N° 803/2022. DATA: 08 DE MARÇO DE 2022. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES POR PRAZO DETERMINADO ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N° 803/2022.
DATA: 08 DE MARÇO DE 2022.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES 
POR PRAZO DETERMINADO ATRAVÉS DE 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ 
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a contratar servidores por prazo determinado em 
razão de interesse público, conforme faculta o Art. 37, 
inciso IX da Constituição Federal, de acordo com os cargos, 
quantidade e salário mensais abaixo discriminados:
FUNÇÕES, NÍVEL DE ENSINO, CARGA HORÁRIA, VAGAS E
REMUNERAÇÃO
CARGO ESCOLARIDADE ATUAÇÃO CARGA 
HORÁRIA
VAGAS RESERVA
TOTAL DE 
VAGAS
SALÁRIO
Agente de 
Combate Às 
Endemias
Ensino Médio Área 
Urbana
40h 1 3 4 1.750,00
Agente 
Comunitário 
de Saúde
Ensino Médio Área 
Urbana
40h 1 1 2 1.750,00
Monitor 
Social Casa 
Lar
Ensino 
Fundamental
Área 
Urbana
JORNADA
DIFERENCIADA
0 3 3 1.373,61
Visitador 
Sanitário Ensino Médio Área 
Urbana
40h 1 2 3 1.365,72
Art. 2° - Os contratos firmados por esta Lei 
terão vigência da data de sua assinatura pelo prazo de 12 
(doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período desde 
que haja interesse das partes e havendo necessidade da 
contratação.
Art. 3° - Os ocupantes dos cargos a serem 
preenchidos em decorrência desta Lei estarão sujeitos aos 
direitos e deveres previstos na Lei Municipal Complementar 
003/2007 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 4º - Em cumprimento aos artigos 16 e 17, da 
Lei Complementar n° 101/2000, esta Lei é precedida de 
estimativa de impacto orçamentário e financeiro e compatível 
com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentária 
e Lei Orçamentária Anual, bem como de adequação aos 
parâmetros financeiros da Administração.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data da 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ 
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE MARÇO
DE 2022.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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