| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 803 / 2022 |
| Date | 2022-03-08 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N° 803/2022. DATA: 08 DE MARÇO DE 2022. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES POR PRAZO DETERMINADO ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N° 803/2022. DATA: 08 DE MARÇO DE 2022. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES POR PRAZO DETERMINADO ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidores por prazo determinado em razão de interesse público, conforme faculta o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, de acordo com os cargos, quantidade e salário mensais abaixo discriminados: FUNÇÕES, NÍVEL DE ENSINO, CARGA HORÁRIA, VAGAS E REMUNERAÇÃO CARGO ESCOLARIDADE ATUAÇÃO CARGA HORÁRIA VAGAS RESERVA TOTAL DE VAGAS SALÁRIO Agente de Combate Às Endemias Ensino Médio Área Urbana 40h 1 3 4 1.750,00 Agente Comunitário de Saúde Ensino Médio Área Urbana 40h 1 1 2 1.750,00 Monitor Social Casa Lar Ensino Fundamental Área Urbana JORNADA DIFERENCIADA 0 3 3 1.373,61 Visitador Sanitário Ensino Médio Área Urbana 40h 1 2 3 1.365,72 Art. 2° - Os contratos firmados por esta Lei terão vigência da data de sua assinatura pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período desde que haja interesse das partes e havendo necessidade da contratação. Art. 3° - Os ocupantes dos cargos a serem preenchidos em decorrência desta Lei estarão sujeitos aos direitos e deveres previstos na Lei Municipal Complementar 003/2007 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 4º - Em cumprimento aos artigos 16 e 17, da Lei Complementar n° 101/2000, esta Lei é precedida de estimativa de impacto orçamentário e financeiro e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária Anual, bem como de adequação aos parâmetros financeiros da Administração. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2022. JOSE ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL