| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 804 / 2022 |
| Date | 2022-03-08 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 804/2022. DATA: 08 DE MARÇO DE 2022. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. |
| native_id | 1115 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº 804/2022. DATA: 08 DE MARÇO DE 2022. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste salarial aos Professores da Rede Pública da Educação Básica. Parágrafo Único. O percentual de reajuste será de 10,06% (dez, zero seis por cento). Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação específica para pessoal civil, prevista no orçamento vigente e encontram-se previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme disciplina a Lei Federal 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 3º - Em cumprimento aos artigos 16 e 17, da Lei Complementar n° 101/2000, esta Lei é precedida de estimativa de impacto orçamentário e financeiro e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária Anual, bem como de adequação aos parâmetros financeiros da Administração. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos financeiros retroativos a 1º de Janeiro de 2022, revogando-se as disposições em sentido contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2022. JOSE ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL