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norma nº 805/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 805 / 2022
Date 2022-03-08
EmentaLEI MUNICIPAL Nº805/2022. DATA: 08 DE MARÇO DE 2022. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº805/2022.
DATA: 08 DE MARÇO DE 2022.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO 
ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado 
a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 
650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), nos termos do 
Artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, para Reforço de 
dotações e Fontes de Recursos no Orçamento vigente. 
ÓRGÃO: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E 
TURISMO
Unidade: 001 Gabinete do Secretario
Função: 20 Agricultura
Subfunção: 608 Promoção da Produção Agropecuária
Programa: 0014 Apoio ao Desenvolvimento Agrícola e Ambiental
Proj.Ativ.: 1033 Apoio ao Pequeno Produtor Rural
Elemento de despesa:
4490.52.0000 – Equipamentos e Material 
Permanente.......................R$ 650.000,00
Fonte de recurso:
1.500.0000000 Recursos não Vinculados de 
Impostos.......................R$ 350.000,00
1.700.0000000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 
Congêneres da 
União.............................................R$ 300.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO............................R$ 650.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional 
Suplementar do Artigo 1º serão utilizados recursos provenientes 
de anulação parcial ou total de dotações, em conformidade com o 
§1º inciso III do artigo 43, da Lei 4.320/64.
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
Unidade: 001 Gabinete do Secretario
Função: 12 Educação
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0002 Gestão Governamental Eficaz e Transparente
Proj.Ativ.: 2005 Manutenção de Atividades da Secretaria de 
Educação
Elemento de despesa:
3190.11.0000 – Vencim./Vant. Fixas – P. 
Civil...................................R$ 300.000,00
Fonte de recurso:
1.500.1001000 Identificação das despesas com manutenção e 
desenvolvimento do 
ensino............................................R$ 300.000,00
ÓRGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Unidade: 001 Gabinete do Secretario
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa: 0013 Infraestrutura e Serviços Públicos
Proj.Ativ.: 1029 Drenagem/Pavimentação e Recuperação de Vias 
Urbanas
Elemento de despesa:
4490.51.0000 – Obras e 
Instalações.......................................R$ 350.000,00
Fonte de recurso:
1.500.0000000 Recursos não Vinculados de 
Impostos.......................R$ 350.000,00
TOTAL DE REDUÇÕES.................................R$ 650.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em sentido contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ 
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 
2022.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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