br-locleg corpus explorer

← Feliz Natal (MT)

norma nº 807/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 807 / 2022
Date 2022-03-15
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 807/2022. DATA: 15 DE MARÇO DE 2022. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO CLUBE DA 3º IDADE ESPERANÇA VIVA DE FELIZ NATAL – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1118

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI MUNICIPAL Nº 807/2022.
DATA: 15 DE MARÇO DE 2022.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A PROMOVER A DESAFETAÇÃO E 
DOAÇÃO DE IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO CLUBE 
DA 3º IDADE ESPERANÇA VIVA DE FELIZ 
NATAL – MT, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ 
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a desafetar de sua destinação de uso especial e 
doar para a Associação Clube Da 3º Idade Esperança Viva De 
Feliz Natal - MT, inscrita no CNPJ sob o nº 07.939.998/0001-
33, sendo alterada para bem patrimonial disponível o lote 
descrito no art. 2º desta Lei.
Parágrafo único. O imóvel destina-se para a 
construção da sede da Associação.
Art. 2º O imóvel objeto da presente doação está 
assim descrito e caracterizado:
I - Lote nº 01, Quadra nº 02, Área de 420m² 
(quatrocentos e vinte metros quadrados), situado na Rua 
Milton dos Reis, Bairro Jardim das Américas em Feliz Natal 
– MT, CEP 78.885-000.
II - Registrado com Matrícula sob o nº 2.078,
do Livro 02 – Registro Geral do Cartório de 1º Ofício de 
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Feliz Natal –
MT.
Art. 3º O imóvel objeto da presente doação é 
avaliado para fins de direito, conforme Certidão de Valor 
Venal nº 012/2022, apresentado pelo Departamento de 
Tributação, no valor de R$ 10.124,86 (dez mil e cento e vinte 
quatro reais e oitenta e seis centavos).
Art. 4º Associação Clube Da 3º Idade Esperança 
Viva De Feliz Natal - MT terá o prazo de 24 (vinte e quatro) 
meses, a contar da assinatura do termo de doação, para dar 
início à construção.
Art. 5º A não observância das condições 
estabelecidas na presente Lei e a destinação do imóvel para 
fim diverso do estabelecido, ensejarão a reversão do imóvel
automaticamente ao patrimônio do Município, não tendo a 
donatária direito a qualquer espécie de indenização, 
inclusive sobre benfeitorias já realizadas.
Art. 6º O Município de Feliz Natal outorgará a 
escritura pública de doação no prazo de até 30 (trinta) dias
após o cumprimento das obrigações contidas na presente Lei.
Parágrafo Único. É vedado à beneficiária ceder, 
locar, transmitir ou vender o imóvel objeto da presente 
doação. 
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a 
realizar a terraplanagem do terreno utilizando-se de 
maquinários de sua frota.
Art. 8º As despesas oriundas da transferência do 
imóvel ora doado serão de responsabilidade da donatária.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ 
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE MARÇO 
DE 2022.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

open original →