| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 809 / 2022 |
| Date | 2022-03-15 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 809/2022. DATA: 15 DE MARÇO DE 2022 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO DE 2021 À DEZEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 809/2022. DATA: 15 DE MARÇO DE 2022 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO DE 2021 À DEZEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Recomposição Salarial aos Servidores Públicos Municipais, regidos pela Lei Complementar nº 003/2007, de 05 de Julho de 2007, - Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Feliz Natal, em conformidade com a Lei Complementar 048/2018. Art. 2º - O percentual de reajuste a ser concedido é de 10,06% (dez, zero seis por cento), correspondente ao índice IPCA - (Índice de Preços ao Consumidor) acumulado no período de Janeiro de 2021 a Dezembro de 2021. Parágrafo Único. O reajuste ora concedido abrange os servidores públicos municipais efetivos, comissionados, contratados por tempo determinado, excetuando-se os Professores, os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias. Art. 3º - O percentual de reajuste a ser concedido aos Conselheiros Tutelares será de 15,0 (quinze por cento). Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação específica para pessoal civil, prevista no orçamento vigente e encontram-se previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme disciplina a Lei Federal 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 5º - Em cumprimento aos artigos 16 e 17, da Lei Complementar n° 101/2000, esta Lei é precedida de estimativa de impacto orçamentário e financeiro e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária Anual, bem como de adequação aos parâmetros financeiros da Administração. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos financeiros retroativos a 1º de Janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2022. JOSE ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL