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norma nº 821/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 821 / 2022
Date 2022-05-03
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 821/2022. DATA: 03 DE MAIO DE 2022. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO AMOR DE 4 PATAS – AA4P, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 821/2022.
DATA: 03 DE MAIO DE 2022.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE 
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO AMOR DE 4 
PATAS – AA4P, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ 
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a celebrar Termo de Fomento nos termos da Lei Federal n° 
13.019/2014 com a Associação Amor de 04 Patas – AA4P, 
associação civil, filantrópica, sem fins lucrativos, 
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.462.150/0001-76, com sede na 
Avenida das Itaúbas, nº 481, Setor Industrial II, na Cidade 
de Feliz Natal – MT, CEP 78.885-000.
Parágrafo Único - O valor total do Termo de 
Fomento será de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) a serem 
repassados em uma só parcela, objetivando auxílio financeiro 
para a realização de evento, visando auferir rendimentos 
para o custeio das despesas da Entidade, referente à execução 
do plano de ação das atividades de apoio ao tratamento de 
animais resgatados.
Art. 2º - O auxílio financeiro mencionado 
no art. 1º desta Lei será concedido mediante celebração de 
Termo de Fomento, precedido da apresentação de documentos 
constitutivos da beneficiada, respectivas Certidões de 
regularidade fiscal e trabalhista, bem como, do plano de 
trabalho da aplicação dos recursos recebidos.
Art. 3° - Para efeito de prestação de contas, 
deverão ser apresentados até o dia 20 do mês subsequente ao 
recebimento do repasse, à Secretaria Municipal de 
Administração, Planejamento e Finanças, a prestação de 
contas dos recursos recebidos, os quais não poderão ter 
destinação diversa estipulada no Art. 1º desta Lei.
§ 1º - A prestação de contas dos recursos 
recebidos deverá ser apresentada ao Executivo Municipal, 
instruída com os seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de 
Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas do mês da 
prestação de contas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos 
adquiridos e/ou serviços contratados;
e) Cópia das notas fiscais contendo: Descrição 
do produto/serviço adquirido, com as quantidades 
unitárias e totais dos valores, vedadas as 
generalizações e abreviações que impeçam o 
conhecimento da natureza das despesas, atesto do 
recebimento dos bens/serviços pelo tomador, 
carimbo de recebimento dos valores pelo emitente 
da nota fiscal ou recibo, com assinatura 
identificável;
f) Cópias de cheques emitidos com os recursos 
recebidos ou das respectivas ordens bancárias;
g) Comprovante de recolhimento do saldo de 
recursos à conta indicada pela concedente, 
quando for o caso.
§ 2º - Na hipótese de não ser efetuada a 
prestação de contas, o caso será encaminhado ao órgão 
competente a fim de serem tomadas as medidas legais cabíveis. 
§ 3º - Na prestação de contas só serão admitidos 
comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome 
do partícipe, com data referente ao mês de recebimento dos 
recursos.
§ 4º - Somente serão aceitos comprovantes de 
despesa emitidos com clareza e contendo quantidades e 
discriminação dos materiais e serviços, além da perfeita 
identificação do emitente e seu domicílio. 
Art. 4º - Os recursos orçamentários para atender 
esta Lei encontram-se consignados no Orçamento vigente, na 
seguinte dotação orçamentária:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO 
AMBIENTE E TURISMO
0800100 GABINETE DO SECRETARIO
18 – Gestão Ambiental
542 – Controle Ambiental
0014 – APOIO AO DESENVOLVIMENTO AGRICOLA E 
AMBIENTAL
2077 – APOIO AO TRATAMENTO DE ANIMAIS RESGATADOS
3350410000 - Contribuições
1500000000 – Recursos Próprios.
Art. 5º - Em caso de prorrogação, a dotação 
orçamentária para amparar o Fomento nos anos posteriores 
ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo 
exercício. 
Art. 6º - Caberá ao Poder Executivo, através do 
departamento competente, bem como, ao Controle Interno 
Municipal a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as 
prestações de contas mensais. 
Art. 7º A celebração do Termo de Fomento 
mencionado no art. 1º encontra-se amparo no art. 17 da Lei 
Federal 13.019/2014 e sua formalização ocorre em decorrência 
de dispensa de chamamento conforme disposto no art. 30, 
inciso IV do mesmo diploma legal. 
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ 
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE MAIO 
DE 2022.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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