| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 827 / 2022 |
| Date | 2022-06-14 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 827/2022. DATA: 14 DE JUNHO DE 2022. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 827/2022. DATA: 14 DE JUNHO DE 2022. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil reais), nos termos do Artigo 41, inc. I da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotações e Fontes de Recursos no Orçamento vigente. ÓRGÃO: 01 CAMARA MUNICIPAL UNID.: 01.001 Camara Municipal FUNÇÃO: 01 Legislativo SUBFUNÇÃO: 031 Ação Legislativa PROGRAMA: 0001 Gestão Política do Poder Legislativo PROJ.ATIV.: 1001 Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes Elemento de despesa: 4490.52.0000 – Equipamentos e Materiais Permanente....R$ 167.666,44 PROJ.ATIV.: 2001 Manutenção e Encargos com a Camara Municipal 3190.11.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas........R$ 54.334,39 3350.43.0000 – Subvenção Social.....................R$ 1.000,00 3390.36.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..............................................R$ 8.000,29 3390.39.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........................................R$ 39.998,88 3390.46.0000 – Auxilio Alimentação.................R$ 29.000,00 Fonte de recurso: 0.1.500.Recursos não Vinculados de Impostos........R$ 300.000,00 Total de Créditos Adicionais......................R$ 300.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do Artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Anulação Parcial ou total de Dotações em conformidade com o §1º inciso III do artigo 43, da Lei 4.320/64 nas seguintes Dotações: ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E OBRAS UNID.: 00200 - Departamento de Estradas e Rodagens FUNÇÃO: 26 Transporte SUBFUNÇÃO:782 Transporte Rodoviário PROGRAMA: 0013 Infra Estrutura e Serviços Públicos PROJ.ATIV.: 1045 Pavimentação e Recuperação de Rodovias Elemento de despesa: 4490.51.0000 – Obras e Instalações.................R$ 300.000,00 Fonte de recurso: 0.1.500.Recursos não Vinculados de Impostos........R$ 300.000,00 Total de Anulações................................R$ 300.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2022. JOSE ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL