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norma nº 828/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 828 / 2022
Date 2022-06-23
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 828/2022. DATA: 23 DE JUNHO DE 2022. SÚMULA: “INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO MEIO AMBIENTE NAS ESCOLA MUNICIPAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº 828/2022.
DATA: 23 DE JUNHO DE 2022.
SÚMULA: “INSTITUI A SEMANA DE 
CONSCIENTIZAÇÃO DO MEIO AMBIENTE NAS ESCOLA 
MUNICIPAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
 
 O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art.1° - Fica Instituída no Município de Feliz Natal a 
“Semana de conscientização do meio ambiente nas escolas 
municipais” a ser comemorada do dia 01 a 07 de junho de cada 
ano.
Parágrafo Único - A “Semana de conscientização do meio 
ambiente nas escolas municipais” terá destaque, principalmente 
no dia 05 de junho, quando se comemora em todo o planeta o “dia 
mundial do meio ambiente”.
Art. 2° - A semana de conscientização do meio ambiente nas 
escolas municipais terá por objetivo:
I – Promover a educação de criança, jovens e adultos, 
buscando principalmente a conscientização da comunidade, 
promovendo educação sustentável, de maneira integrada a projetos 
que compactuem para transformação positiva da interação entre 
ambiente escolar e o meio ambiente, favorecendo a preservação 
do ecossistema.
II – Estimular a adoção de práticas e medidas de proteção 
do meio ambiente;
III – A busca de soluções em relação aos recursos naturais, 
dando oportunidade de vida as gerações futuras.
Art. 3° - Na semana de conscientização do meio ambiente, 
poderão ser ministradas nas escolas municipais, matérias 
pedagógicas, em todos os níveis de ensino, vinculadas a educação 
ambiental.
Art. 4° - A coordenação das comemorações da “Semana de 
conscientização do meio ambiente nas escolas”, ficará a cargo 
do executivo municipal através da secretaria de educação e do 
meio ambiente, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, 
instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 5° - A Semana ora instituída passará a integrar o 
Calendário Oficial do Município de Feliz Natal.
Art. 6° - As despesas com a execução desta lei correrão por 
conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se 
necessário.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ 
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE 
JUNHO DE 2022.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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