| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 833 / 2022 |
| Date | 2022-08-02 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 833/2022. DATA: 02 DE AGOSTO DE 2022. SÚMULA: ALTERA O VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120 DE 05 DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 833/2022. DATA: 02 DE AGOSTO DE 2022. SÚMULA: ALTERA O VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120 DE 05 DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º O vencimento básico mensal a ser pago aos agentes comunitários de saúde de saúde, e aos agentes de combate a endemias a partir de 05 de maio de 2022 passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e doze reais) mensais, para a respectiva jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Com base no valor descrito no artigo anterior, o Anexo da Lei Municipal 362 de 25 de agosto de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação: QUADRO SUPLEMENTAR DE CARGOS DE PROVIMENTO POR PROCESSO SELETIVO PÚBLICO CARGO HORAS SEMANAIS VENCIMENTO VAGAS Agente Comunitário de Saúde 40 R$ 2.424,00 25 Agente de Combate às Endemias 40 R$ 2.424,00 06 Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias de cada exercício financeiro, apropriadas para tal fim. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de maio de 2022. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2022. JOSE ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL