| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 834 / 2022 |
| Date | 2022-08-02 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 834/2022. DATA: 02 DE AGOSTO DE 2022. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A LIGA INDEPENDENTE DE MOTOCICLISMO DO ESTADO DE MATO GROSSO - LIMMT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 834/2022. DATA: 02 DE AGOSTO DE 2022. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A LIGA INDEPENDENTE DE MOTOCICLISMO DO ESTADO DE MATO GROSSO - LIMMT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014 com a Liga Independente de Motociclismo do Estado de Mato Grosso - LIMMT, sociedade civil de natureza esportiva, de competição, recreação e cultural, sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob o nº 13.788.292/0001-10, com sede na Rua Teles Pires, nº 1207, setor Sul, cidade de Colider-MT, CEP 78.500-000. Parágrafo Único: O valor total do Termo de Fomento será de R$ 48.100,00 (Quarenta e oito mil e cem reais) a serem repassados em uma só parcela, objetivando auxílio financeiro para a realização da etapa do circuito mato-grossense de motocross 2022 em Feliz Natal – MT. Art. 2º O auxílio financeiro mencionado no art. 1º desta Lei será concedido mediante celebração de Termo de Fomento, precedido da apresentação de documentos constitutivos da beneficiada, respectivas Certidões de regularidade fiscal e trabalhista, bem como, do plano de trabalho da aplicação dos recursos recebidos. Art. 3° Para efeito de prestação de contas, deverão ser apresentados até o dia 10 do mês subsequente ao recebimento do repasse, à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, a prestação de contas dos recursos recebidos, os quais não poderão ter destinação diversa estipulada no Art. 1º desta Lei. § 1º A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser apresentada ao Executivo Municipal, instruída com os seguintes documentos: a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas; b) Demonstrativo da receita e despesas do mês da prestação de contas; c) Relação de pagamentos efetuados; d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos adquiridos e/ou serviços contratados; e) Cópia dos recibos contendo: Descrição do produto/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedadas as generalizações e abreviações que impeçam o conhecimento da natureza das despesas, atesto do recebimento dos bens/serviços pelo tomador, carimbo de recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável; f) Cópias de cheques emitidos com os recursos recebidos ou das respectivas ordens bancárias; g) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela concedente, quando for o caso. § 2º Na hipótese de não ser efetuada a prestação de contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de serem tomadas as medidas legais cabíveis. § 3º Na prestação de contas só serão admitidos comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome do partícipe, com data referente ao mês de recebimento dos recursos. § 4º Somente serão aceitos comprovantes de despesa emitidos com clareza e contendo quantidades e discriminação dos materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente e seu domicílio. Art. 4º Para atender as despesas de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 48.100,00 (Quarenta e oito mil e cem reais), nos termos do inciso II, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado a inclusão da dotação orçamentária, conforme abaixo especificado: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 0400400 DEPARTAMENTO DE ESPORTES 27 – Desporto e Lazer 813 – Lazer 0007 – APOIO AS PRATICAS DO DESPORTO E LAZER 10017 – PROMOÇÃO E APOIO DE EVENTOS ESPORTIVOS E DE LAZER 1500000000 – Recursos não Vinculados de Impostos. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder reforços orçamentários no crédito aberto no Artigo 4º, nos termos §1º inciso I e III do artigo 43, da Lei federal 4.320/64. Parágrafo Único: O reforço de dotações mencionado no Caput quando tratar-se de anulação total ou parcial de dotações nos termos do inciso III, do artigo 43 da Lei federal nº 4.320/64 ficaram limitado ao limite estabelecido no art. 1º da Lei Municipal 786/2021. Art. 6º Fica autorizado a atualização das peças de Planejamento do PPA – Plano Plurianual, 2022/2025, Lei Municipal Nº. 763/2021 de 15 de setembro de 2021, na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022, Lei Municipal Nº. 780/2021 de 07 de dezembro de 2021, e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2022, Lei Municipal Nº. 783/2021 de 14 de dezembro de 2021. Art. 7º Para cobertura do Crédito Adicional Especial do Artigo 4º serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações, em conformidade com o §1º inciso III do artigo 43, da Lei 4.320/64, conforme segue: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 0400500 DEPARTAMENTO DE CULTURA 13 – Cultura 392 – Difusão Cultural 0008 – PROMOÇÃO A CULTURA E TURISMO 1011 – CONSTRUÇÃO/REFORMA/AMPLIAÇÃO/EQUIPAMENTOS ESPAÇOS CULTURAIS 4490510000 - Obras e Instalações 1500000000 – Recursos não Vinculados de Impostos R$ 48.100,00. Art. 8º Caberá ao Poder Executivo, através do departamento competente, bem como, ao Controle Interno Municipal a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de contas mensais. Art. 9º A celebração do Termo de Fomento mencionado no art. 1º encontra-se amparo no art. 17 da Lei Federal 13.019/2014 e sua formalização ocorre em decorrência de dispensa de chamamento conforme disposto no art. 30, inciso IV do mesmo diploma legal. Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2022. JOSE ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL