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norma nº 835/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 835 / 2022
Date 2022-08-16
EmentaLEI MUNICIPAL N° 835/2022. DATA: 16 DE AGOSTO DE 2022. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N° 835/2022.
DATA: 16 DE AGOSTO DE 2022.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 
VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado 
a abrir crédito adicional Especial no valor de R$ 48.100,00 
(Quarenta e Oito Mil e Cem reais), nos termos do Artigo 41, inc. 
II da Lei Federal nº 4.320/64, para inclusão de dotações e Fontes 
de Recursos no Orçamento vigente. 
ÓRGÃO: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
UNID.: 04.004 Departamento de Esportes
FUNÇÃO: 27 Desporto e Lazer
SUBFUNÇÃO: 813 Lazer
PROGRAMA: 0007 Apoio as Práticas do Desporto e Lazer
PROJ.ATIV.: 1017 Promoção e Apoio de Eventos Esportivos e de 
Lazer
Elemento de despesa:
3350.41.0000 –
Contribuições......................................R$ 48.100,00
Fonte de recurso:
0.1.500.Recursos não Vinculados de 
Impostos...........................................R$ 48.100,00
Total de Créditos 
Adicionais.........................................R$ 48.100,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional 
Especial do Artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de 
Anulação Parcial ou total de Dotações em conformidade com o §1º 
inciso III do artigo 43, da Lei 4.320/64 nas seguintes Dotações:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E OBRAS
UNID.: 00200 - Departamento de Estradas e Rodagens
FUNÇÃO: 26 Transporte 
SUBFUNÇÃO:782 Transporte Rodoviário
PROGRAMA: 0013 Infra Estrutura e Serviços Públicos
PROJ.ATIV.: 1045 Pavimentação e Recuperação de Rodovias
Elemento de despesa:
4490.51.0000 – Obras e 
Instalações........................................R$ 48.100,00
Fonte de recurso:
0.1.500.Recursos não Vinculados de 
Impostos...........................................R$ 48.100,00
Total de Anulações.................................R$ 48.100,00
Art. 3º - Fica autorizado o poder Executivo promover 
as alterações contidas no art. 1º nas seguintes leis 
Orçamentárias: no PPA Plano Plurianual conforme Lei Municipal 
763/2021 de 15 de setembro de 2021, LDO Lei de Diretrizes 
Orçamentárias conforme Lei Municipal nº 780/2021 de 07 de 
dezembro de 2021 e na LOA Lei Orçamentaria Anual conforme Lei 
Municipal 783/2021 de 14 de Dezembro de 2021.
Art. 4º - Fica autorizado o poder Executivo, reforçar 
os saldos das dotações abertas no art. 1º até o limite de 
remanejamento autorizado no inciso I do artigo 1º da Lei de 
Remanejamento nº 786/2021 de 14 de dezembro de 2021.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ 
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO 
DE 2022.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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