| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 835 / 2022 |
| Date | 2022-08-16 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N° 835/2022. DATA: 16 DE AGOSTO DE 2022. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N° 835/2022. DATA: 16 DE AGOSTO DE 2022. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional Especial no valor de R$ 48.100,00 (Quarenta e Oito Mil e Cem reais), nos termos do Artigo 41, inc. II da Lei Federal nº 4.320/64, para inclusão de dotações e Fontes de Recursos no Orçamento vigente. ÓRGÃO: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO UNID.: 04.004 Departamento de Esportes FUNÇÃO: 27 Desporto e Lazer SUBFUNÇÃO: 813 Lazer PROGRAMA: 0007 Apoio as Práticas do Desporto e Lazer PROJ.ATIV.: 1017 Promoção e Apoio de Eventos Esportivos e de Lazer Elemento de despesa: 3350.41.0000 – Contribuições......................................R$ 48.100,00 Fonte de recurso: 0.1.500.Recursos não Vinculados de Impostos...........................................R$ 48.100,00 Total de Créditos Adicionais.........................................R$ 48.100,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial do Artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Anulação Parcial ou total de Dotações em conformidade com o §1º inciso III do artigo 43, da Lei 4.320/64 nas seguintes Dotações: ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E OBRAS UNID.: 00200 - Departamento de Estradas e Rodagens FUNÇÃO: 26 Transporte SUBFUNÇÃO:782 Transporte Rodoviário PROGRAMA: 0013 Infra Estrutura e Serviços Públicos PROJ.ATIV.: 1045 Pavimentação e Recuperação de Rodovias Elemento de despesa: 4490.51.0000 – Obras e Instalações........................................R$ 48.100,00 Fonte de recurso: 0.1.500.Recursos não Vinculados de Impostos...........................................R$ 48.100,00 Total de Anulações.................................R$ 48.100,00 Art. 3º - Fica autorizado o poder Executivo promover as alterações contidas no art. 1º nas seguintes leis Orçamentárias: no PPA Plano Plurianual conforme Lei Municipal 763/2021 de 15 de setembro de 2021, LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias conforme Lei Municipal nº 780/2021 de 07 de dezembro de 2021 e na LOA Lei Orçamentaria Anual conforme Lei Municipal 783/2021 de 14 de Dezembro de 2021. Art. 4º - Fica autorizado o poder Executivo, reforçar os saldos das dotações abertas no art. 1º até o limite de remanejamento autorizado no inciso I do artigo 1º da Lei de Remanejamento nº 786/2021 de 14 de dezembro de 2021. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2022. JOSE ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL