br-locleg corpus explorer

← Feliz Natal (MT)

norma nº 1063/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1063 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 1063/2026 DATA: 02 DE ABRIL DE 2026 SÚMULA: CRIA O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO E ALTERA A LEI 536/2015, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL - MT.
native_id1149

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

LEI MUNICIPAL Nº 1063/2026
DATA: 02 DE ABRIL DE 2026
SÚMULA: CRIA O CARGO DE AGENTE 
ADMINISTRATIVO E ALTERA A LEI 
536/2015, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO 
DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS 
DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL - MT.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica criado o seguinte cargo de provimento 
efetivo:
I - Agente Administrativo, com remuneração inicial 
de R$ 3.987,02 e carga horária semanal de 40 horas.
Art. 2º Com a alteração descrita no artigo anterior 
desta lei, fica alterado o anexo I da Lei 536/2015, do quadro de 
cargos efetivos, que passará a constar o seguinte:
AGENTE ADMINISTRATIVO
Classe
A B C D E
Ens.Médio 
Completo
80hs 
cursos
120hs de 
Cursos
Ensino 
Superior Especialização
Nível Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
1 3.987,02 4.585,08 4.784,43 5.382,48 6.179,88
2 4.226,24 4.860,18 5.071,49 5.705,43 6.550,68
3 4.479,82 5.151,79 5.375,78 6.047,75 6.943,72
4 4.748,61 5.460,90 5.698,33 6.410,62 7.360,34
5 5.033,52 5.788,55 6.040,23 6.795,26 7.801,96
6 5.335,54 6.135,87 6.402,64 7.202,97 8.270,08
7 5.655,67 6.504,02 6.786,80 7.635,15 8.766,28
ANEXO I
LOTACIONOGRAMA DOS CARGOS EFETIVOS
Denominação do
Cargo
Escolaridade
Requerida
Vencimento
Inicial R$
Vagas
... ... ... ..
Agente
Administrativo
Ensino Médio 
Completo
3.987,02 1
Art. 3º Com a alteração descrita no artigo anterior 
desta lei, fica acrescido ao anexo II da Lei 536/2015, do quadro 
de cargos efetivos, o seguinte:
Art. 4º O anexo III da Lei 536/2015, que trata das 
atribuições do cargo de provimento efetivo passa a vigorar 
acrescido da seguinte redação:
Cargo: Agente Administrativo
Quadro: Provimento Efetivo
Grupo Ocupacional: Ensino Médio Completo
Descrição Sintética:
Auxiliar a Coordenadoria Administrativa e Financeira 
da Câmara Municipal na execução de atividades administrativas, 
operacionais e de apoio, especialmente nas rotinas de recursos 
humanos, compras, organização documental e serviços internos do 
setor.
Descrição Analítica:
I - auxiliar a Coordenadoria Administrativa e 
Financeira na execução das rotinas administrativas da Câmara 
Municipal;
II - prestar apoio operacional às atividades 
relacionadas à administração de pessoal, incluindo organização 
de documentos funcionais, controle de frequência, férias, 
licenças, admissões, exonerações, diárias e demais atos de 
recursos humanos;
III - colaborar com os procedimentos administrativos 
de compras e contratações, mediante organização de requisições, 
cotações, planilhas, pedidos e documentos pertinentes;
IV - auxiliar no controle, recebimento, conferência, 
armazenamento e distribuição de materiais de consumo e bens 
permanentes;
V - realizar serviços de digitação, elaboração, 
conferência, reprodução e tramitação de documentos, atos, 
expedientes, memorandos, ofícios, relatórios e correspondências 
administrativas;
VI - organizar, classificar, arquivar e manter 
atualizados documentos, processos e registros administrativos, 
físicos e eletrônicos;
VII - operar sistemas informatizados, planilhas 
eletrônicas, editores de texto e demais ferramentas necessárias 
ao desempenho das atribuições do setor;
VIII - prestar atendimento interno e externo, 
fornecendo informações administrativas e encaminhando demandas 
aos setores competentes;
IX - auxiliar no acompanhamento e controle de prazos, 
fluxos de processos e rotinas administrativas da Coordenadoria 
Administrativa e Financeira;
X - apoiar a organização de agendas, reuniões, 
atividades internas e demais ações administrativas do setor;
XI - zelar pela guarda, conservação e correta 
utilização dos equipamentos, materiais, documentos e demais 
recursos de trabalho colocados à sua disposição;
XII - executar outras atividades administrativas e 
operacionais correlatas, compatíveis com o cargo, determinadas 
pela chefia imediata.
Recursos de Trabalho:
I - computador, notebook e respectivos periféricos;
II - sistemas informatizados de gestão 
administrativa, de pessoal, compras, protocolo e controle 
interno;
III - impressora, scanner, telefone e correio 
eletrônico institucional;
IV - planilhas, formulários, arquivos físicos e 
digitais, relatórios e documentos administrativos em geral;
V - materiais e equipamentos de escritório 
necessários à execução das atividades;
VI - normas legais, regulamentos, manuais, 
instruções e demais atos normativos aplicáveis ao setor.
Condições Gerais de Exercício:
I - exercício das atribuições em ambiente interno, 
nas dependências da Câmara Municipal;
II - desenvolvimento das atividades em jornada de 
trabalho fixada em lei ou regulamento;
III - atuação sob supervisão e orientação da 
Coordenadoria Administrativa e Financeira ou de chefia imediata;
IV - necessidade de organização, responsabilidade, 
discrição, sigilo funcional, atenção e zelo no trato com 
documentos, informações e rotinas administrativas;
V - contato frequente com servidores, vereadores, 
fornecedores, prestadores de serviço e público em geral;
VI - exigência de conhecimento básico em informática 
e habilidade para execução de tarefas administrativas e 
operacionais.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO 
DE MATO GROSSO, AO SEGUNDO DIA DO MÊS DE ABRIL DE 2026.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

open original →