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norma nº 848/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 848 / 2022
Date 2022-10-18
EmentaLEI MUNICIPAL N° 848/2022. DATA: 18 DE OUTUBRO DE 2022. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FELIZ NATAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N° 848/2022.
DATA: 18 DE OUTUBRO DE 2022.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM 
A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FELIZ 
NATAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar 
Termo de Fomento nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014 com a 
Câmara de Dirigentes Lojistas de Feliz Natal, pessoa jurídica de 
direito privado, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 
sob o nº 07.097.516/0001-45, situada na Cidade de Feliz Natal –
MT.
Parágrafo Único - O valor do Termo de Fomento será 
de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), a serem repassados em uma só 
parcela, objetivando o custeio parcial de premiações e incentivo 
ao comércio local para potencialização das vendas de final de 
ano.
Art. 2º - O auxílio financeiro conforme previsto no 
art. 1°, somente será repassada mediante celebração de Termo de 
Fomento, precedido da apresentação dos documentos constitutivos 
da beneficiada e respectivas Certidões de regularidade fiscal e 
trabalhista.
Art. 3° - Para efeito de prestação de contas, deverão 
ser apresentados, até o dia 20 de janeiro de 2023, à Secretaria 
Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, a prestação 
de contas dos recursos recebidos, os quais não poderão ter 
destinação diversa estipulada no Art. 1º desta Lei.
§1º - A prestação de contas dos recursos recebidos 
deverá ser apresentada ao Executivo Municipal, instruída com os 
seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas do mês da 
prestação de contas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos 
adquiridos e ou serviços contratados;
e) Cópia das notas fiscais contendo: Descrição do 
produto/serviço adquirido, com as quantidades 
unitárias e totais dos valores, vedadas as 
generalizações e abreviações que impeçam o 
conhecimento da natureza das despesas; atesto do 
recebimento dos bens/serviços pelo tomador; carimbo 
de recebimento dos valores pelo emitente da nota 
fiscal ou recibo, com assinatura identificável;
f) Cópias de cheques emitidos com os recursos 
recebidos ou das respectivas ordens bancárias;
g) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos 
à conta indicada pela concedente, quando for o caso.
§2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação de 
contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de 
serem tomadas as medidas legais cabíveis. 
§3º - Na prestação de contas só serão admitidos 
comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome do 
partícipe, com data referente ao mês de recebimento dos recursos.
§4º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa 
emitidos com clareza e contendo quantidades e discriminação dos 
materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente 
e seu domicílio. 
Art. 4º - Os recursos orçamentários para atender 
esta Lei encontram-se consignados no Orçamento vigente, na 
seguinte dotação orçamentária:
03 – Secretaria Municipal De Administração, 
Planejamento e Finanças.
001 – Departamento Municipal de Administração.
04 – Administração.
122 - Administração Geral.
0002 – Gestão do Poder Executivo.
2004 – Manutenção das Atividades da Secretaria de 
Administração, Planejamento e Finanças.
3370410000 – Contribuições.
0100000000 – Livre Aplicação.
Art. 5º - O Termo de Fomento celebrado por meio 
desta lei terá vigência até a prestação de contas.
Art. 6º - Caberá ao Poder Executivo, através do 
departamento competente, bem como ao Controle Interno Municipal 
a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar a prestação de 
contas. 
Art. 7º - A celebração do Termo de Fomento mencionado 
no art. 1º encontra-se amparo no art. 17 da Lei Federal 
13.019/2014 e sua formalização ocorre em decorrência de dispensa 
de chamamento conforme disposto no art. 30, inciso IV do mesmo 
diploma legal.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2022.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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