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norma nº 858/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 858 / 2022
Date 2022-12-15
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 858/2022. DATA: 15 DE DEZEMBRO DE 2022. SÚMULA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 442, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 858/2022.
DATA: 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI 
MUNICIPAL Nº 442, DE 31 DE OUTUBRO DE 
2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º A Lei Municipal nº 442, de 31 de outubro de 
2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3° (..)
§1° A apuração do valor venal do terreno para efeito 
da Planta Genérica de Valores será calculada de 
acordo com a seguinte fórmula:
VvT = AT. Vm²T. S. P. T.
Legenda:
VvT = Valor Venal do Terreno
AT = Área de Terreno
Vm²T = Valor do metro quadrado do terreno.
S = Fator corretivo Situação
P = Fator corretivo de Pedologia
T = Fator corretivo de Topografia
§2º Os imóveis constantes nas Zonas Fiscais 
descritas na Tabela I têm atribuídos os seguintes 
valores por metro quadrado:
Zona Fiscal Valor do M² - Vm²T (EM R$)
ZF-1
R$ 102,02 (cento e dois reais e dois 
centavos)
ZF-2
R$ 49,97 (quarenta e nove reais e noventa 
e sete centavos)
ZF-3
R$ 33,10 (trinta e três reais e dez 
centavos)
ZF-4
R$ 49,97 (quarenta e nove reais e noventa 
e sete centavos)
ZF-5
R$ 45,54 (quarenta e cinco reais e 
cinquenta e quatro centavos)
ZF-6
R$ 6,97 (seis reais e noventa e sete 
centavos)
ZF-7
R$ 33,10 (trinta e três reais e dez 
centavos)
ZF-8
R$ 9,95 (nove reais e noventa e cinco 
centavos)
ZF-9
R$ 16,42 (dezesseis reais e quarenta e dois 
centavos)
ZF-10 R$ 1,24 (um real e vinte e quatro centavos)
Art. 4° (...)
§1º A apuração do valor da edificação (VE) será 
obtido aplicando-se a fórmula;
VE = AE x Vm²E
Legenda:
VE = Valor da Edificação
AE = Área da Edificação
Vm²E = Valor do metro quadrado da Edificação.
Art. 5° (...)
§1° (..)
§2º O valor de referência VRE, do metro quadrado das 
edificações, será definido conforme valores da 
Tabela VI, sendo:
Tipo de Edificação VRE em R$
Residência em Madeira
R$ 578,55 (quinhentos e 
setenta e oito reais e 
cinquenta e cinco centavos)
Residência em Alvenaria
R$ 867,67 (oitocentos e 
sessenta e sete reais e 
sessenta e sete centavos)
Residência Mista
R$ 694,26 (seiscentos e 
noventa e quatro reais e 
vinte e seis centavos)
Residência Popular
R$ 502,95 (quinhentos e dois 
reais e noventa e cinco 
centavos)
Casa de Colônia (Serraria)
R$ 462,84 (quatrocentos e 
sessenta e dois reais e 
oitenta e quatro centavos)
Apartamento (Edifício)
R$ 991,71 (novecentos e 
noventa e um reais e setenta 
e um centavos)
Galpão Aberto (telheiro)
R$ 154,28 (cento e cinquenta 
e quatro reais e vinte e oito 
centavos)
Galpão com Fechamento em 
Alvenaria
R$ 371,81 (trezentos e 
setenta e um reais e oitenta 
e um centavos)
Galpão com Fechamento em 
Madeira
R$ 246,84 (duzentos e 
quarenta e seis reais e 
oitenta e quatro centavos)
Salão Comercial em Alvenaria
R$ 768,62 (setecentos e 
sessenta e oito reais e 
sessenta e dois centavos)
Salão Comercial em Madeira
R$ 617,12 (seiscentos e 
dezessete reais e doze 
centavos)
Art. 2º Demais disposições serão regulamentadas via 
Decreto. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua 
publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ 
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO 
DE 2022.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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