| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 858 / 2022 |
| Date | 2022-12-15 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 858/2022. DATA: 15 DE DEZEMBRO DE 2022. SÚMULA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 442, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 858/2022. DATA: 15 DE DEZEMBRO DE 2022. SÚMULA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 442, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI. Art. 1º A Lei Municipal nº 442, de 31 de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 3° (..) §1° A apuração do valor venal do terreno para efeito da Planta Genérica de Valores será calculada de acordo com a seguinte fórmula: VvT = AT. Vm²T. S. P. T. Legenda: VvT = Valor Venal do Terreno AT = Área de Terreno Vm²T = Valor do metro quadrado do terreno. S = Fator corretivo Situação P = Fator corretivo de Pedologia T = Fator corretivo de Topografia §2º Os imóveis constantes nas Zonas Fiscais descritas na Tabela I têm atribuídos os seguintes valores por metro quadrado: Zona Fiscal Valor do M² - Vm²T (EM R$) ZF-1 R$ 102,02 (cento e dois reais e dois centavos) ZF-2 R$ 49,97 (quarenta e nove reais e noventa e sete centavos) ZF-3 R$ 33,10 (trinta e três reais e dez centavos) ZF-4 R$ 49,97 (quarenta e nove reais e noventa e sete centavos) ZF-5 R$ 45,54 (quarenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) ZF-6 R$ 6,97 (seis reais e noventa e sete centavos) ZF-7 R$ 33,10 (trinta e três reais e dez centavos) ZF-8 R$ 9,95 (nove reais e noventa e cinco centavos) ZF-9 R$ 16,42 (dezesseis reais e quarenta e dois centavos) ZF-10 R$ 1,24 (um real e vinte e quatro centavos) Art. 4° (...) §1º A apuração do valor da edificação (VE) será obtido aplicando-se a fórmula; VE = AE x Vm²E Legenda: VE = Valor da Edificação AE = Área da Edificação Vm²E = Valor do metro quadrado da Edificação. Art. 5° (...) §1° (..) §2º O valor de referência VRE, do metro quadrado das edificações, será definido conforme valores da Tabela VI, sendo: Tipo de Edificação VRE em R$ Residência em Madeira R$ 578,55 (quinhentos e setenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos) Residência em Alvenaria R$ 867,67 (oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e sete centavos) Residência Mista R$ 694,26 (seiscentos e noventa e quatro reais e vinte e seis centavos) Residência Popular R$ 502,95 (quinhentos e dois reais e noventa e cinco centavos) Casa de Colônia (Serraria) R$ 462,84 (quatrocentos e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) Apartamento (Edifício) R$ 991,71 (novecentos e noventa e um reais e setenta e um centavos) Galpão Aberto (telheiro) R$ 154,28 (cento e cinquenta e quatro reais e vinte e oito centavos) Galpão com Fechamento em Alvenaria R$ 371,81 (trezentos e setenta e um reais e oitenta e um centavos) Galpão com Fechamento em Madeira R$ 246,84 (duzentos e quarenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) Salão Comercial em Alvenaria R$ 768,62 (setecentos e sessenta e oito reais e sessenta e dois centavos) Salão Comercial em Madeira R$ 617,12 (seiscentos e dezessete reais e doze centavos) Art. 2º Demais disposições serão regulamentadas via Decreto. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022. JOSE ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL