| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2022 |
| Date | 2022-02-08 |
| Ementa | LEI COMPLEMENTAR Nº 068/2022. DATA: 08 DE FEVEREIRO DE 2022. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL DE 2022, ALTERA O CUSTO NORMAL E MODIFICA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, CUSTEADOS PELO ENTE FEDERATIVO, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA MF 464/2018 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 068/2022. DATA: 08 DE FEVEREIRO DE 2022. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL DE 2022, ALTERA O CUSTO NORMAL E MODIFICA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, CUSTEADOS PELO ENTE FEDERATIVO, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA MF 464/2018 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar. Art. 1º. Ficam alterados os incisos III e IV do artigo 36º da Lei Complementar nº 061, de 24 de agosto de 2020 que passam a vigorar nos termos seguintes: Art.36............................................. ................................................... ................................................... ................................................... ........................................ III - A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 17,60% (Dezessete inteiros e sessenta centésimos por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos: IV - Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente definidas na tabela anexo a esta Lei: Art. 2º - Ficam homologados os resultados do Relatório da Reavaliação Atuarial nº 1712/2022, com data focal 31/12/2021, realizada em 18 de janeiro de 2022. Art. 3º - Revoga-se neste ato, a Lei Complementar nº 065, de 23 de junho de 2021. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação; revogando as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2022. JOSE ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL PERIOD ANO SALDO DEVEDOR AMORTIZAÇÃO JUROS PRESTAÇÃO Custo Suplementar C.S. * FOLHA SALARIAL 0 (19.254.898,66) 1 2022 (19.372.501,32) (117.602,66) 951.191,99 833.589,34 5,90% 14.128.632,83 2 2023 (19.487.577,65) (115.076,33) 957.001,57 841.925,23 5,90% 14.269.919,16 3 2024 (19.467.476,02) 20.101,63 962.686,34 982.787,97 6,82% 14.412.618,35 4 2025 (19.428.578,32) 38.897,70 961.693,32 1.000.591,02 6,87% 14.556.744,53 5 2026 (19.369.633,52) 58.944,80 959.771,77 1.018.716,57 6,93% 14.702.311,98 6 2027 (19.289.322,95) 80.310,57 956.859,90 1.037.170,46 6,98% 14.849.335,10 7 2028 (19.186.256,86) 103.066,09 952.892,55 1.055.958,64 7,04% 14.997.828,45 8 2029 (19.058.970,78) 127.286,08 947.801,09 1.075.087,17 7,10% 15.147.806,73 9 2030 (18.905.921,72) 153.049,05 941.513,16 1.094.562,21 7,15% 15.299.284,80 10 2031 (18.725.484,22) 180.437,50 933.952,53 1.114.390,03 7,21% 15.452.277,65 11 2032 (18.515.946,11) 209.538,12 925.038,92 1.134.577,04 7,27% 15.606.800,43 12 2033 (18.275.504,12) 240.441,99 914.687,74 1.155.129,72 7,33% 15.762.868,43 13 2034 (18.002.259,30) 273.244,82 902.809,90 1.176.054,72 7,39% 15.920.497,11 14 2035 (17.694.212,14) 308.047,16 889.311,61 1.197.358,77 7,45% 16.079.702,09 15 2036 (17.349.257,49) 344.954,66 874.094,08 1.219.048,74 7,51% 16.240.499,11 16 2037 (16.965.179,19) 384.078,30 857.053,32 1.241.131,62 7,57% 16.402.904,10 17 2038 (16.539.644,52) 425.534,67 838.079,85 1.263.614,52 7,63% 16.566.933,14 18 2039 (16.070.198,25) 469.446,27 817.058,44 1.286.504,70 7,69% 16.732.602,47 19 2040 (15.554.256,51) 515.941,74 793.867,79 1.309.809,54 7,75% 16.899.928,49 20 2041 (14.989.100,25) 565.156,26 768.380,27 1.333.536,53 7,81% 17.068.927,78 21 2042 (14.371.868,46) 617.231,79 740.461,55 1.357.693,34 7,88% 17.239.617,06 22 2043 (13.699.551,01) 672.317,44 709.970,30 1.382.287,75 7,94% 17.412.013,23 23 2044 (12.968.981,16) 730.569,85 676.757,82 1.407.327,67 8,00% 17.586.133,36 24 2045 (12.176.827,63) 792.153,53 640.667,67 1.432.821,20 8,07% 17.761.994,69 25 2046 (11.319.586,38) 857.241,25 601.535,28 1.458.776,53 8,13% 17.939.614,64 26 2047 (10.393.571,91) 926.014,48 559.187,57 1.485.202,04 8,20% 18.119.010,79 27 2048 (9.394.908,11) 998.663,79 513.442,45 1.512.106,25 8,26% 18.300.200,89 28 2049 (8.319.518,75) 1.075.389,36 464.108,46 1.539.497,82 8,33% 18.483.202,90 29 2050 (7.163.117,40) 1.156.401,36 410.984,23 1.567.385,58 8,40% 18.668.034,93 30 2051 (5.921.196,87) 1.241.920,53 353.858,00 1.595.778,53 8,46% 18.854.715,28 31 2052 (4.589.018,19) 1.332.178,68 292.507,13 1.624.685,81 8,53% 19.043.262,44 32 2053 (3.161.598,94) 1.427.419,24 226.697,50 1.654.116,74 8,60% 19.233.695,06 33 2054 (1.633.701,12) 1.527.897,82 156.182,99 1.684.080,81 8,67% 19.426.032,01 34 2055 181,71 1.633.882,84 80.704,84 1.714.587,67 8,74% 19.620.292,33 35 2056 - - - - - - * Custo Suplementar