br-locleg corpus explorer

← Feliz Natal (MT)

norma nº 68/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 68 / 2022
Date 2022-02-08
EmentaLEI COMPLEMENTAR Nº 068/2022. DATA: 08 DE FEVEREIRO DE 2022. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL DE 2022, ALTERA O CUSTO NORMAL E MODIFICA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, CUSTEADOS PELO ENTE FEDERATIVO, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA MF 464/2018 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1178

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

LEI COMPLEMENTAR Nº 068/2022.
DATA: 08 DE FEVEREIRO DE 2022.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO 
RELATÓRIO DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL DE 
2022, ALTERA O CUSTO NORMAL E MODIFICA O 
PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, CUSTEADOS PELO 
ENTE FEDERATIVO, CONFORME DIRETRIZES 
EMANADAS PELA PORTARIA MF 464/2018 E, DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei 
Complementar.
Art. 1º. Ficam alterados os incisos III e IV do 
artigo 36º da Lei Complementar nº 061, de 24 de agosto de 2020 
que passam a vigorar nos termos seguintes:
Art.36.............................................
...................................................
...................................................
...................................................
........................................
III - A contribuição previdenciária de 
responsabilidade do ente relativa ao custo normal 
dos benefícios previdenciários e ao custeio das 
despesas correntes e de capital necessárias à 
organização e funcionamento da unidade gestora do 
RPPS será de 17,60% (Dezessete inteiros e sessenta
centésimos por cento), incidente sobre a totalidade 
da remuneração de contribuição dos servidores 
ativos:
IV - Fica instituído plano de amortização destinado 
ao equacionamento do déficit atuarial, incidente 
sobre a totalidade da remuneração de contribuição 
dos servidores ativos, conforme alíquotas de 
contribuição suplementar devidas pelo ente definidas 
na tabela anexo a esta Lei:
Art. 2º - Ficam homologados os resultados do 
Relatório da Reavaliação Atuarial nº 1712/2022, com data focal 
31/12/2021, realizada em 18 de janeiro de 2022.
Art. 3º - Revoga-se neste ato, a Lei Complementar nº 
065, de 23 de junho de 2021.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir do 
primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação;
revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO 
ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS OITO
DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2022.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
PERIOD
ANO
SALDO DEVEDOR
AMORTIZAÇÃO JUROS
PRESTAÇÃO
Custo 
Suplementar
C.S. 
*
FOLHA 
SALARIAL 0
(19.254.898,66)
1 2022 (19.372.501,32)
(117.602,66)
951.191,99 833.589,34 5,90% 14.128.632,83 
2 2023 (19.487.577,65)
(115.076,33)
957.001,57 841.925,23 5,90%
14.269.919,16 
3 2024 (19.467.476,02) 20.101,63 962.686,34 982.787,97 6,82% 14.412.618,35 
4 2025 (19.428.578,32) 38.897,70 961.693,32 1.000.591,02 6,87%
14.556.744,53 
5 2026 (19.369.633,52) 58.944,80 959.771,77 1.018.716,57 6,93%
14.702.311,98 
6 2027 (19.289.322,95) 80.310,57 956.859,90 1.037.170,46 6,98% 14.849.335,10 
7 2028 (19.186.256,86) 103.066,09 952.892,55 1.055.958,64 7,04%
14.997.828,45 
8 2029 (19.058.970,78) 127.286,08 947.801,09 1.075.087,17 7,10% 15.147.806,73 
9 2030 (18.905.921,72) 153.049,05 941.513,16 1.094.562,21 7,15% 15.299.284,80 
10 2031 (18.725.484,22) 180.437,50 933.952,53 1.114.390,03 7,21%
15.452.277,65 
11 2032 (18.515.946,11) 209.538,12 925.038,92 1.134.577,04 7,27% 15.606.800,43 
12 2033 (18.275.504,12) 240.441,99 914.687,74 1.155.129,72 7,33% 15.762.868,43 
13 2034 (18.002.259,30) 273.244,82 902.809,90 1.176.054,72 7,39%
15.920.497,11 
14 2035 (17.694.212,14) 308.047,16 889.311,61 1.197.358,77 7,45% 16.079.702,09 
15 2036 (17.349.257,49) 344.954,66 874.094,08 1.219.048,74 7,51%
16.240.499,11 
16 2037 (16.965.179,19) 384.078,30 857.053,32 1.241.131,62 7,57%
16.402.904,10 
17 2038 (16.539.644,52) 425.534,67 838.079,85 1.263.614,52 7,63% 16.566.933,14 
18 2039 (16.070.198,25) 469.446,27 817.058,44 1.286.504,70 7,69%
16.732.602,47 
19 2040 (15.554.256,51) 515.941,74 793.867,79 1.309.809,54 7,75% 16.899.928,49 
20 2041 (14.989.100,25) 565.156,26 768.380,27 1.333.536,53 7,81% 17.068.927,78 
21 2042 (14.371.868,46) 617.231,79 740.461,55 1.357.693,34 7,88%
17.239.617,06 
22 2043 (13.699.551,01) 672.317,44 709.970,30 1.382.287,75 7,94% 17.412.013,23 
23 2044 (12.968.981,16) 730.569,85 676.757,82 1.407.327,67 8,00% 17.586.133,36 
24 2045 (12.176.827,63) 792.153,53 640.667,67 1.432.821,20 8,07%
17.761.994,69 
25 2046 (11.319.586,38) 857.241,25 601.535,28 1.458.776,53 8,13% 17.939.614,64 
26 2047 (10.393.571,91) 926.014,48 559.187,57 1.485.202,04 8,20% 18.119.010,79 
27 2048 (9.394.908,11) 998.663,79 513.442,45 1.512.106,25 8,26% 18.300.200,89 
28 2049 (8.319.518,75)
1.075.389,36 
464.108,46 1.539.497,82 8,33%
18.483.202,90 
29 2050 (7.163.117,40)
1.156.401,36 
410.984,23 1.567.385,58 8,40% 18.668.034,93 
30 2051 (5.921.196,87)
1.241.920,53 
353.858,00 1.595.778,53 8,46%
18.854.715,28 
31 2052 (4.589.018,19)
1.332.178,68 
292.507,13 1.624.685,81 8,53%
19.043.262,44 
32 2053 (3.161.598,94)
1.427.419,24 
226.697,50 1.654.116,74 8,60% 19.233.695,06 
33 2054 (1.633.701,12)
1.527.897,82 
156.182,99 1.684.080,81 8,67%
19.426.032,01 
34 2055 181,71 
1.633.882,84 
80.704,84 1.714.587,67 8,74% 19.620.292,33 
35 2056 - - - - - - 
* Custo Suplementar

open original →