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norma nº 69/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 69 / 2022
Date 2022-03-30
EmentaLEI COMPLEMENTAR Nº 069/2022. DATA: 30 DE MARÇO DE 2022. SÚMULA: ALTERA O DISPOSTO NO ARTIGO 48 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 037/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 069/2022.
DATA: 30 DE MARÇO DE 2022.
SÚMULA: ALTERA O DISPOSTO NO ARTIGO 48 
DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 
037/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ 
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º - O Art. 48 da Lei Complementar Municipal 
nº 037/2015 e seus respectivos parágrafos, passam a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 48 - O servidor efetivo a cada 
quinquênio ininterrupto de efetivo exercício 
fará jus a 03 (três) meses de licença, a 
título de prêmio por assiduidade, com o 
subsídio do cargo efetivo, podendo ainda, 
ser convertido em espécie, desde que a 
requerimento do funcionário e a critério da 
Administração Pública.
§1º - Para finalidade da licença-prêmio que 
trata o presente artigo, será considerado o 
tempo de serviço público municipal, a contar 
da posse.
§2º - Compete ao Departamento de Pessoal 
elaborar e submeter à homologação do 
Prefeito Municipal a escala das licenças￾prêmio a serem concedidas anualmente, 
observando-se a ordem cronológica de 
protocolo dos requerimentos e a ordem de 
antiguidade dos servidores.
§3º - Os períodos de licença-prêmio de que 
trata o caput não são acumuláveis.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua 
publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, 
CENTRO ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, 
AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2022.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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