| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2022 |
| Date | 2022-07-12 |
| Ementa | LEI COMPLEMENTAR Nº 073/2022. DATA: 12 DE JULHO DE 2022. SÚMULA: CONSOLIDA E ALTERA OS ANEXOS I AO IX DA LEI COMPLEMENTAR 055/2019, ALTERADOS PELAS LEIS COMPLEMENTARES 056/2019, 060/2020 E 072/2022 E REVOGA OS ARTIGOS 46-A E 47-A DA LEI COMPLEMENTAR 037/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.1 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 073/2022. DATA: 12 DE JULHO DE 2022. SÚMULA: CONSOLIDA E ALTERA OS ANEXOS I AO IX DA LEI COMPLEMENTAR 055/2019, ALTERADOS PELAS LEIS COMPLEMENTARES 056/2019, 060/2020 E 072/2022 E REVOGA OS ARTIGOS 46- A E 47-A DA LEI COMPLEMENTAR 037/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.1 O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar. Art. 1º - Ficam consolidados e alterados os Anexos I ao IX da Lei Complementar 055/2019, alterados pelas Leis Complementares 060/2020 e 072/2022, os quais serão substituídos pelos Anexos I aos VII integrantes desta Lei. Parágrafo Único. As alterações dos anexos consistem em: I – Anexo I: a) Alterar o salário base do cargo de Secretário Adjunto para R$ 6.200,00 (Seis mil e duzentos reais); b) Alterar o salário base do cargo de Procurador Jurídico para R$ 7.728,00 (Sete mil e setecentos e vinte e oito reais); II – Anexo II: a) Alterar o salário base do cargo de Tesoureiro para R$ 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos reais); b) Alterar para 7 (sete) o número de vagas para o cargo de Chefe de Departamento; c) Alterar o salário base do cargo de Assessor Representante em Cuiabá para R$ 4.000,00 (Quatro mil reais); d) Aumentar 03 (três) vagas e alterar o salário base do cargo de Assessor de Departamento para R$ 2.990,00 (Dois mil e novecentos e noventa reais); e) Aumentar 03 (três) vagas para o cargo de Assessor I; f) Criar o cargo de Assessor Técnico de Obras com 01 (uma) vaga com o salário de R$ 4.294,66 (Quatro mil duzentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos). g) Alterar o salário base do cargo de Coordenador de Proteção Social para R$ 3.010,00 (Três mil e dez reais); h) Aumentar 02 (duas) vagas para o cargo de Assessor de Proteção Social; i) Alterar o salário base do cargo de Chefe de Departamento para R$ 5.300,00 (Cinco mil e trezentos reais); j) Criar o cargo de Diretor de Departamento com 06 (seis) vagas com o salário de R$ 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos reais); k) Criar o cargo de Chefe de Divisão com 06 (seis) vagas com o salário de R$ 4.100,00 (Quatro mil e cem reais); l) Criar o cargo de Chefe de Seção com 08 (oito) vagas com o salário de R$ 3.681,95 (Três mil seiscentos e oitenta e um reais e noventa e cinco centavos); III – Anexo IV: a) Alterar para 40 horas semanais o cargo de Médico Veterinário e alterar o salário para R$ 6.200,00 (Seis mil e duzentos reais); IV – Anexo V: a) Acrescentar o FG 9 com valor de R$ 900,00 (Novecentos reais) e FG 10 com o valor de R$ 1.030,00 (Um mil e trinta reais); b) Alterar o valor do FG 7 para R$ 700,00 (Setecentos reais) e o FG 8 para R$ 800,00 (Oitocentos reais). Art. 2º Ficam revogados os artigos 46-A e 47-A da Lei Complementar 037/2015, inseridos pela Lei Complementar 064/2021. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de agosto de 2022, revogando-se as disposições em sentido contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2022. JOSE ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I QUADRO DO GRUPO FUNCIONAL DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS (Cargos de Provimento em Comissão) Símbolo/ Referência Base de Comissionamento Pessoal de Cargos Vagas Carreira (Opcional) ou Cargo em Comissão Pessoal Interno DAS-201 Subsídio fixado em Lei de iniciativa da Câmara Municipal. (Art. 29, V, CF) 9.610,00 Secretário-Chefe de Gabinete 01 DAS-201 9.610,00 Secretário de Administração, Planejamento e Finanças 01 DAS-201 9.610,00 Secretário de Educação, Cultura e Esportes 01 DAS-201 9.610,00 Secretário de Saúde 01 DAS-201 9.610,00 Secretário de Infraestrutura e Obras 01 DAS-201 9.610,00 Secretário de Assistência Social 01 DAS-201 9.610,00 Secretário de Agricultura e Meio Ambiente 01 DAS-202 Cargo Comissão 6.200,00 Secretário Adjunto 06 DAS-203 Cargo Comissão 7.728,00 Procurador Jurídico 01 DAS-204 Lei Munic. nº 200/2006 5.329,69 Controlador Municipal 01 SUBTOTAL – Direção e Assessoramento Superior 15 ANEXO II QUADRO DO GRUPO FUNCIOAL DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – DAI (Cargos de Provimento em Comissão) Símbolo/ Refer. Base de Comissionamento Cargos Vagas Função de Confiança ou Cargo Comissionad o Pessoal Interno DAI-205 1.557,53 1.557,53 Ouvidor Geral 01 DAI-206 4.800,00 4.800,00 Tesoureiro 01 DAI-207 5.300,00 5.300,00 Chefe de Departamento 07 DAI-208 2.015,63 2.015,63 Assessor de Gabinete 01 DAI-209 4.000,00 4.000,00 Assessor Representante em Cuiabá 01 DAI-210 3.578,89 3.578,89 Assessor de Imprensa e Comunicação Social 01 DAI-211 2.990,00 2.990,00 Assessor de Departamento 06 DAI-212 2.509,50 2.509,50 Assessor I 07 DAI-213 2.017,07 2.017,07 Assessor II 10 DAI-214 1.557,53 1.557,53 Assessor III 04 DAI-215 1.212,59 1.212,59 Assessor IV 04 DAI-216 4.294,66 4.294,66 Assessor Técnico de Obras 01 DAI-217 3.010,00 3.010,00 Coordenador de Proteção Social 01 DAI-218 1.640,03 1.640,03 Assessor de Proteção Social 05 DAI–219 4.800,00 4.800,00 Diretor de Departamento 06 DAI-220 4.100,00 4.100,00 Chefe de Divisão 06 DAI-221 3.681,95 3.681,95 Chefe de Seção 08 SUBTOTAL – Direção e Assessoramento Intermediário 70 ANEXO III QUADRO SUPLEMENRTAR DE CARGOS DE PROVIMENTO POR PROCESSO SELETIVO PÚBLICO ÁREA OPERACIONAL DOS PROGRAMAS SAÚDE DA FAMÍLIA E COMBATE À ENDEMIAS – AEST (Contratação específica através de Teste Seletivo para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias) Ref. Piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias. Leis Federais: 11.350/2006; 12.994/2014 e 13.708/2018 Carga Horária Cargos Vagas 162 2.424,00 40h sem Agente Comunitário de Saúde 26 163 2.424,00 40h sem Agente de Combate a Endemias 06 SUBTOTAL – AEST (Área Estratégica) 32 ANEXO IV QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL - MT REF. CARGOS ESCOLARIDADE EXIGIDA P/O CARGO HORAS SEMANAIS VENCIMENTO VAGAS 101 Agente Administrativo I Ensino Médio 40 2.142,92 20 102 Agente Administrativo II Ensino Médio 40 2.923,08 11 103 Agente de Controle Interno Ensino Superior 40 3.964,67 03 104 Agente de Serviços Gerais I Alfabetizado 40 1.333,93 38 105 Agente de Serviços Gerais II Alfabetizado 40 1.333,93 23 106 Agente de Serviços Gerais III Alfabetizado 40 1.367,79 31 107 Agente de Tributos I Ensino Médio 40 2.142,92 20 108 Agente de Tributos II Ensino Superior 40 3.964,67 05 109 Assistente Administrativo I Ensino Médio 40 1.367,79 25 110 Assistente Administrativo II Ensino Médio 40 1.714,82 08 111 Assistente Social Ensino Superior 30 4.625,47 05 112 Auxiliar Administrativo Ensino Fundamental Completo 40 1.333,93 15 113 Auxiliar de Consultório Dentário Ensino Médio 40 1.333,93 05 114 Auxiliar de Contabilidade Ensino Médio 40 2.923,06 03 115 Auxiliar de Enfermagem Ensino Médio 40 1.318,08 02 116 Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas Ensino Médio 40 1.714,82 03 117 Auxiliar de Oficina Ensino Fundamental Completo 40 1.585,87 04 118 Auxiliar de Secretaria Ensino Médio 40 1.367,79 07 119 Bioquímico Ensino Superior 40 4.280,72 03 120 Carpinteiro Alfabetizado 40 2.091,13 01 121 Contador Ensino Superior 40 7.884,79 01 122 Dentista Ensino Superior 40 5.846,16 06 123 Eletricista Alfabetizado 40 1.902,22 02 124 Enfermeiro Ensino Superior 40 4.285,80 15 125 Engenheiro Civil Ensino Superior 40 5.336,31 02 126 Farmacêutico e Bioquímico Ensino Superior 40 4.711,36 02 127 Fisioterapeuta Ensino Superior 30 3.895,75 03 128 Fonoaudiólogo Ensino Superior 40 3.895,72 01 129 Jardineiro Alfabetizado 40 1.519,54 01 130 Marceneiro Ensino Fundamental Incompleto 40 2.092,47 03 131 Mecânico de Máquinas Pesadas Alfabetizado 40 2.973,51 01 132 Mecânico / Soldador Ensino Fundamental Completo 40 2.973,51 04 133 Médico PSF Ensino Superior 40 9.625,34 10 134 Médico Radiologista Ensino Superior 20 4.812,66 02 135 Médico Veterinário Ensino Superior 40 6.200,00 01 136 Monitor de Curso de Corte e Costura Alfabetizado 40 1.367,79 02 137 Monitor de Laboratório de Informática Ensino Médio 40 1.375,97 05 138 Monitor de Música Ensino Médio 40 2.749,32 02 139 Motorista I – Art. 96-B P6 Lei 19/2012 Ensino Fundamental Incompleto 40 2.155,73 8 140 Motorista I - Transporte Escolar Ensino Fundamental Incompleto 40 2.142,92 28 141 Motorista II Ensino Fundamental Incompleto 40 2.142,92 23 142 Nutricionista Ensino Superior 40 3.895,75 01 143 Operador de Máquinas II Alfabetizado 40 1.714,82 02 144 Operador de Máquinas III Ensino Fundamental Incompleto 40 2.142,92 11 145 Operador de Máquinas IV Alfabetizado 40 3.798,87 05 146 Orientador Educacional Ensino Superior 20 1.382,11 01 147 Orientador Social Ensino Médio 40 1.949,69 02 148 Padeiro Ensino Fundamental Completo 40 1.762,07 02 149 Pedreiro Alfabetizado 40 2.091,13 02 150 Psicólogo Ensino Superior 40 3.700,68 05 151 Técnico Agrícola/Agropecuária Ensino Médio 40 1.762,07 03 152 Técnico de Enfermagem Ensino Médio 40 1.714,82 14 153 Técnico em Higiene Dentária (THD) Ensino Médio 40 1.367,79 05 154 Técnico em Informática Ensino Médio 40 2.643,11 04 155 Técnico em Radiologia Ensino Médio 40 1.814,93 04 156 Vigia Alfabetizado 40 1.367,79 20 157 Visitador Sanitário Ensino Médio 40 1.503,11 10 ANEXO V QUADRO DOS VALORES ATRIBUÍDOS ÀS FUNÇÕES GRATIFICADAS REFERÊNCIA VALOR VAGAS FG - 1 207,78 20 FG - 2 277,04 20 FG - 3 346,29 20 FG - 4 415,55 20 FG - 5 484,81 20 FG - 6 623,33 20 FG - 7 700,00 7 FG - 8 800,00 7 FG - 9 900,00 7 FG - 10 1.030,00 7 ANEXO VI ROTEIRO PARA AVALIACÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS 1 – DOS CRITÉRIOS A SEREM AVALIADOS: Nos termos do Art. 67 da Lei Complementar 37/2015, aa avaliação de desempenho dos Servidores Municipais serão aferidas as habilidades de execução, comportamentais e profissionais, mediante a observância os seguintes CRITÉRIOS: I - CAPACIDADE TÉCNICA: Conhecimento na área de atuação, capacidade intelectual para desempenhar as tarefas relacionadas ao cargo que ocupa. Refere-se ao conhecimento do trabalho executado, possuir domínio, conhecimento técnico-profissional e administrativo para realização das atividades sob sua responsabilidade, é capaz de prestar informações e de executar as ações referentes às suas atribuições, é conhecedor dos sistemas operacionais. II - EFICIÊNCIA: Executa as tarefas de forma eficiente, tem domínio sobre as atividades e processos, faz uso adequado dos equipamentos, do material de expediente e do tempo, mantém organizado o local de trabalho, tem cuidado na conservação de materiais e bens patrimoniais, observa as normas de segurança, e preocupa-se com a preservação do bem público no âmbito do órgão de lotação. III – DISCIPLINA: Respeita a hierarquia e subordina-se a regras, observa as normas e esforça para realizar o trabalho em conformidade com os resultados esperados, é interessado em apresentar ideias e sugestões para otimizar procedimentos internos. Repassa seus conhecimentos e informações, preocupa-se na melhoria dos processos. IV – PONTUALIDADE E ASSIDUIDADE: Refere-se a presença constante no trabalho e ao respeito aos horários de início e fim do expediente, bem como a boa administração do tempo durante o expediente. V - CAPACIDADE DE INICIATIVA: Tem iniciativa, atende com presteza e criatividade, dá prioridade ao atendimento do usuário, tende a reduzir o tempo de espera, soluciona com rapidez os problemas apresentados, assume, perante o usuário (interno ou externo), a responsabilidade por falhas ou erros derivados do processo de prestação de serviço, busca constante melhorias no seu trabalho e preocupa-se em resolver os problemas e em manter-se atualizado no seu campo profissional, acompanha alterações da legislação que afetam o seu campo de atuação ou a implementação de atribuições da sua unidade, estuda, aprofundase em normativos, leituras, cursos, treinamentos e troca de experiências. VI - PRODUTIVIDADE: tem boa produtividade, realiza as tarefas em conformidade com o tempo necessário para execução das mesmas, com as rotinas, padrões e metas estabelecidas, dentro dos prazos previstos e sem erros ou necessidade de refazimento. VII - RESPONSABILIDADE: cumpre prazos e compromissos, dedica-se em resolver os problemas da instituição, tem comunicação adequada, cria situações que contribuem para a solução de problemas organizacionais, busca destacar-se, expressa suas ideias com clareza, contribui para um clima organizacional mais favorável. VIII – COMPANHEIRISMO: trabalha bem em grupo, sabe dividir tarefas, coloca-se a disposição para auxiliar colegas, trabalha alegre, tem equilíbrio emocional, cultiva emoções positivas, trabalha de forma harmônica com o grupo. 2 - DOS FATORES E PONTUAÇÃO Nas etapas de avaliação serão adotados os seguintes fatores e escala de pontuação: a) Fatores: I - não atendeu as expectativas; II - atendeu minimamente as expectativas; III - atendeu as expectativas; IV - atendeu e superou as expectativas. b) Pontuação: - 0,0 até 5,00 = I - Insatisfatório; - 5,1 até 6,0 = II -Regular; - 6,1 até 8,0 = III Bom; - 8,1 até 10,0 = IV – Excelente O processo de avaliação dos servidores municipais em Estágio Probatório será regulamento por Decreto Municipal e as Comissões de Avaliação serão nomeadas através de Portaria. ANEXO VII FICHA DE AVALIAÇÃO SINTÉTICA DE SERVIDOR MUNICIPAL Servidor Avaliado:___________________________________________ Data da Nomeação:_________Cargo:______________________________ Secretaria:__________________________________________________ NOTA ATRIBUÍDA I- CAPACIDADE TÉCNICA Fator: _____________________________ Pontuação: _____________ II – EFICIÊNCIA Fator: _____________________________ Pontuação: _____________ III – DISCIPLINA Fator: _____________________________ Pontuação: _____________ IV – PONTUALIDADE E ASSIDUIDADE Fator: _____________________________ Pontuação: _____________ V - CAPACIDADE DE INICIATIVA Fator: _____________________________ Pontuação: _____________ VI - PRODUTIVIDADE: Fator: _____________________________ Pontuação: _____________ VII – RESPONSABILIDADE Fator: _____________________________ Pontuação: _____________ VIII – COMPANHEIRISMO Fator: _____________________________ Pontuação: _____________ TOTAL PONTUAÇÃO:_______/8: _______ (NOTA DA AVALIAÇÃO) CONCEITO: ____________________________________________ Comentários da Comissão de Avaliação: ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ ___________________________________________________________ Feliz Natal – MT, ___de ___________de_________. Comissão de Avaliação Nomeada pela Portaria Nº_____/_____ Ciente: _____________________________________________________________ Servidor Avaliado Em ____/____/_______.