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norma nº 73/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 73 / 2022
Date 2022-07-12
EmentaLEI COMPLEMENTAR Nº 073/2022. DATA: 12 DE JULHO DE 2022. SÚMULA: CONSOLIDA E ALTERA OS ANEXOS I AO IX DA LEI COMPLEMENTAR 055/2019, ALTERADOS PELAS LEIS COMPLEMENTARES 056/2019, 060/2020 E 072/2022 E REVOGA OS ARTIGOS 46-A E 47-A DA LEI COMPLEMENTAR 037/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.1
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LEI COMPLEMENTAR Nº 073/2022.
DATA: 12 DE JULHO DE 2022.
SÚMULA: CONSOLIDA E ALTERA OS ANEXOS I AO 
IX DA LEI COMPLEMENTAR 055/2019, ALTERADOS
PELAS LEIS COMPLEMENTARES 056/2019, 
060/2020 E 072/2022 E REVOGA OS ARTIGOS 46-
A E 47-A DA LEI COMPLEMENTAR 037/2015, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.1
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ 
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º - Ficam consolidados e alterados os Anexos 
I ao IX da Lei Complementar 055/2019, alterados pelas Leis 
Complementares 060/2020 e 072/2022, os quais serão 
substituídos pelos Anexos I aos VII integrantes desta Lei.
Parágrafo Único. As alterações dos anexos
consistem em:
I – Anexo I:
a) Alterar o salário base do cargo de Secretário 
Adjunto para R$ 6.200,00 (Seis mil e duzentos reais);
b) Alterar o salário base do cargo de Procurador 
Jurídico para R$ 7.728,00 (Sete mil e setecentos e vinte e 
oito reais);
II – Anexo II:
a) Alterar o salário base do cargo de Tesoureiro 
para R$ 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos reais);
b) Alterar para 7 (sete) o número de vagas para 
o cargo de Chefe de Departamento;
c) Alterar o salário base do cargo de Assessor 
Representante em Cuiabá para R$ 4.000,00 (Quatro mil reais);
d) Aumentar 03 (três) vagas e alterar o salário 
base do cargo de Assessor de Departamento para R$ 2.990,00 
(Dois mil e novecentos e noventa reais);
e) Aumentar 03 (três) vagas para o cargo de 
Assessor I;
f) Criar o cargo de Assessor Técnico de Obras com 
01 (uma) vaga com o salário de R$ 4.294,66 (Quatro mil 
duzentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos).
g) Alterar o salário base do cargo de Coordenador 
de Proteção Social para R$ 3.010,00 (Três mil e dez reais);
h) Aumentar 02 (duas) vagas para o cargo de 
Assessor de Proteção Social;
i) Alterar o salário base do cargo de Chefe de 
Departamento para R$ 5.300,00 (Cinco mil e trezentos reais);
j) Criar o cargo de Diretor de Departamento com 
06 (seis) vagas com o salário de R$ 4.800,00 (Quatro mil e 
oitocentos reais);
k) Criar o cargo de Chefe de Divisão com 06 (seis) 
vagas com o salário de R$ 4.100,00 (Quatro mil e cem reais);
l) Criar o cargo de Chefe de Seção com 08 (oito) 
vagas com o salário de R$ 3.681,95 (Três mil seiscentos e 
oitenta e um reais e noventa e cinco centavos);
III – Anexo IV:
a) Alterar para 40 horas semanais o cargo de 
Médico Veterinário e alterar o salário para R$ 6.200,00 (Seis 
mil e duzentos reais);
IV – Anexo V:
a) Acrescentar o FG 9 com valor de R$ 900,00 
(Novecentos reais) e FG 10 com o valor de R$ 1.030,00 (Um mil 
e trinta reais);
b) Alterar o valor do FG 7 para R$ 700,00 
(Setecentos reais) e o FG 8 para R$ 800,00 (Oitocentos reais).
Art. 2º Ficam revogados os artigos 46-A e 47-A da 
Lei Complementar 037/2015, inseridos pela Lei Complementar 
064/2021.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 
01 de agosto de 2022, revogando-se as disposições em sentido
contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO 
ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 
DOZE DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2022.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
QUADRO DO GRUPO FUNCIONAL DOS CARGOS DE DIREÇÃO E 
ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS
(Cargos de Provimento em Comissão)
Símbolo/
Referência
Base de 
Comissionamento
Pessoal de Cargos Vagas
Carreira
(Opcional) 
ou Cargo em 
Comissão
Pessoal
Interno
DAS-201
Subsídio 
fixado em 
Lei de 
iniciativa
da Câmara 
Municipal. 
(Art. 29, 
V, CF)
9.610,00 Secretário-Chefe de Gabinete 01
DAS-201 9.610,00
Secretário de Administração, 
Planejamento e Finanças
01
DAS-201 9.610,00
Secretário de Educação, Cultura e 
Esportes
01
DAS-201 9.610,00 Secretário de Saúde 01
DAS-201 9.610,00
Secretário de Infraestrutura e 
Obras
01
DAS-201 9.610,00 Secretário de Assistência Social 01
DAS-201 9.610,00
Secretário de Agricultura e Meio 
Ambiente
01
DAS-202
Cargo 
Comissão
6.200,00 Secretário Adjunto 06
DAS-203
Cargo
Comissão
7.728,00 Procurador Jurídico 01
DAS-204
Lei Munic. 
nº 200/2006 5.329,69 Controlador Municipal 01
SUBTOTAL – Direção e Assessoramento Superior 15
ANEXO II
QUADRO DO GRUPO FUNCIOAL DOS CARGOS DE DIREÇÃO E 
ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – DAI
(Cargos de Provimento em Comissão)
Símbolo/
Refer.
Base de Comissionamento
Cargos Vagas
Função de 
Confiança 
ou Cargo 
Comissionad
o
Pessoal
Interno
DAI-205 1.557,53 1.557,53 Ouvidor Geral 01
DAI-206 4.800,00 4.800,00 Tesoureiro 01
DAI-207 5.300,00 5.300,00 Chefe de Departamento 07
DAI-208 2.015,63 2.015,63 Assessor de Gabinete 01
DAI-209 4.000,00 4.000,00
Assessor Representante em 
Cuiabá
01
DAI-210 3.578,89 3.578,89
Assessor de Imprensa e 
Comunicação Social
01
DAI-211 2.990,00 2.990,00 Assessor de Departamento 06
DAI-212 2.509,50 2.509,50 Assessor I 07
DAI-213 2.017,07 2.017,07 Assessor II 10
DAI-214 1.557,53 1.557,53 Assessor III 04
DAI-215 1.212,59 1.212,59 Assessor IV 04
DAI-216 4.294,66 4.294,66 Assessor Técnico de Obras 01
DAI-217 3.010,00 3.010,00 Coordenador de Proteção Social 01
DAI-218 1.640,03 1.640,03 Assessor de Proteção Social 05
DAI–219 4.800,00 4.800,00 Diretor de Departamento 06
DAI-220 4.100,00 4.100,00 Chefe de Divisão 06
DAI-221 3.681,95 3.681,95 Chefe de Seção 08
SUBTOTAL – Direção e Assessoramento Intermediário 70
ANEXO III
QUADRO SUPLEMENRTAR DE CARGOS DE PROVIMENTO POR PROCESSO 
SELETIVO PÚBLICO
ÁREA OPERACIONAL DOS PROGRAMAS SAÚDE DA FAMÍLIA E COMBATE À 
ENDEMIAS – AEST
(Contratação específica através de Teste Seletivo para 
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a 
Endemias)
Ref.
Piso salarial 
nacional dos Agentes 
Comunitários de Saúde 
e Agentes de Combate 
à Endemias. Leis 
Federais: 
11.350/2006;
12.994/2014 e
13.708/2018
Carga
Horária Cargos Vagas
162 2.424,00 40h sem Agente Comunitário de Saúde 26
163 2.424,00 40h sem
Agente de Combate a 
Endemias
06
SUBTOTAL – AEST (Área Estratégica) 32
ANEXO IV
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EFETIVOS DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL - MT
REF. CARGOS
ESCOLARIDADE 
EXIGIDA P/O CARGO
HORAS 
SEMANAIS
VENCIMENTO VAGAS
101 Agente Administrativo I Ensino Médio 40 2.142,92 20
102 Agente Administrativo II Ensino Médio 40 2.923,08 11
103 Agente de Controle Interno Ensino Superior 40 3.964,67 03
104 Agente de Serviços Gerais I Alfabetizado 40 1.333,93 38
105 Agente de Serviços Gerais II Alfabetizado 40 1.333,93 23
106 Agente de Serviços Gerais III Alfabetizado 40 1.367,79 31
107 Agente de Tributos I Ensino Médio 40 2.142,92 20
108 Agente de Tributos II Ensino Superior 40 3.964,67 05
109 Assistente Administrativo I Ensino Médio 40 1.367,79 25
110 Assistente Administrativo II Ensino Médio 40 1.714,82 08
111 Assistente Social Ensino Superior 30 4.625,47 05
112 Auxiliar Administrativo
Ensino Fundamental
Completo
40 1.333,93 15
113
Auxiliar de Consultório 
Dentário
Ensino Médio 40 1.333,93 05
114 Auxiliar de Contabilidade Ensino Médio 40 2.923,06 03
115 Auxiliar de Enfermagem Ensino Médio 40 1.318,08 02
116
Auxiliar de Laboratório de 
Análises Clínicas
Ensino Médio 40 1.714,82 03
117 Auxiliar de Oficina
Ensino Fundamental
Completo
40 1.585,87 04
118 Auxiliar de Secretaria Ensino Médio 40 1.367,79 07
119 Bioquímico Ensino Superior 40 4.280,72 03
120 Carpinteiro Alfabetizado 40 2.091,13 01
121 Contador Ensino Superior 40 7.884,79 01
122 Dentista Ensino Superior 40 5.846,16 06
123 Eletricista Alfabetizado 40 1.902,22 02
124 Enfermeiro Ensino Superior 40 4.285,80 15
125 Engenheiro Civil Ensino Superior 40 5.336,31 02
126 Farmacêutico e Bioquímico Ensino Superior 40 4.711,36 02
127 Fisioterapeuta Ensino Superior 30 3.895,75 03
128 Fonoaudiólogo Ensino Superior 40 3.895,72 01
129 Jardineiro Alfabetizado 40 1.519,54 01
130 Marceneiro
Ensino Fundamental
Incompleto
40 2.092,47 03
131 Mecânico de Máquinas Pesadas Alfabetizado 40 2.973,51 01
132 Mecânico / Soldador Ensino Fundamental
Completo
40 2.973,51 04
133 Médico PSF Ensino Superior 40 9.625,34 10
134 Médico Radiologista Ensino Superior 20 4.812,66 02
135 Médico Veterinário Ensino Superior 40 6.200,00 01
136
Monitor de Curso de Corte e 
Costura
Alfabetizado 40 1.367,79 02
137
Monitor de Laboratório de 
Informática
Ensino Médio 40 1.375,97 05
138 Monitor de Música Ensino Médio 40 2.749,32 02
139
Motorista I – Art. 96-B P6 
Lei 19/2012
Ensino Fundamental
Incompleto
40 2.155,73 8
140
Motorista I - Transporte 
Escolar
Ensino Fundamental
Incompleto
40 2.142,92 28
141 Motorista II
Ensino Fundamental
Incompleto
40 2.142,92 23
142 Nutricionista Ensino Superior 40 3.895,75 01
143 Operador de Máquinas II Alfabetizado 40 1.714,82 02
144 Operador de Máquinas III
Ensino Fundamental
Incompleto
40 2.142,92 11
145 Operador de Máquinas IV Alfabetizado 40 3.798,87 05
146 Orientador Educacional Ensino Superior 20 1.382,11 01
147 Orientador Social Ensino Médio 40 1.949,69 02
148 Padeiro
Ensino Fundamental
Completo
40 1.762,07 02
149 Pedreiro Alfabetizado 40 2.091,13 02
150 Psicólogo Ensino Superior 40 3.700,68 05
151 Técnico Agrícola/Agropecuária Ensino Médio 40 1.762,07 03
152 Técnico de Enfermagem Ensino Médio 40 1.714,82 14
153
Técnico em Higiene Dentária 
(THD)
Ensino Médio 40 1.367,79 05
154 Técnico em Informática Ensino Médio 40 2.643,11 04
155 Técnico em Radiologia Ensino Médio 40 1.814,93 04
156 Vigia Alfabetizado 40 1.367,79 20
157 Visitador Sanitário Ensino Médio 40 1.503,11 10
ANEXO V
QUADRO DOS VALORES ATRIBUÍDOS ÀS
FUNÇÕES GRATIFICADAS
REFERÊNCIA VALOR VAGAS
FG - 1 207,78 20
FG - 2 277,04 20
FG - 3 346,29 20
FG - 4 415,55 20
FG - 5 484,81 20
FG - 6 623,33 20
FG - 7 700,00 7
FG - 8 800,00 7
FG - 9 900,00 7
FG - 10 1.030,00 7
ANEXO VI
ROTEIRO PARA AVALIACÃO DE DESEMPENHO DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS
1 – DOS CRITÉRIOS A SEREM AVALIADOS:
Nos termos do Art. 67 da Lei Complementar 37/2015, 
aa avaliação de desempenho dos Servidores Municipais serão 
aferidas as habilidades de execução, comportamentais e 
profissionais, mediante a observância os seguintes CRITÉRIOS: 
I - CAPACIDADE TÉCNICA: Conhecimento na área de atuação, 
capacidade intelectual para desempenhar as tarefas relacionadas 
ao cargo que ocupa. Refere-se ao conhecimento do trabalho 
executado, possuir domínio, conhecimento técnico-profissional e 
administrativo para realização das atividades sob sua 
responsabilidade, é capaz de prestar informações e de executar 
as ações referentes às suas atribuições, é conhecedor dos 
sistemas operacionais.
II - EFICIÊNCIA: Executa as tarefas de forma eficiente, tem 
domínio sobre as atividades e processos, faz uso adequado dos 
equipamentos, do material de expediente e do tempo, mantém 
organizado o local de trabalho, tem cuidado na conservação de 
materiais e bens patrimoniais, observa as normas de segurança, 
e preocupa-se com a preservação do bem público no âmbito do 
órgão de lotação.
III – DISCIPLINA: Respeita a hierarquia e subordina-se a regras, 
observa as normas e esforça para realizar o trabalho em 
conformidade com os resultados esperados, é interessado em 
apresentar ideias e sugestões para otimizar procedimentos 
internos. Repassa seus conhecimentos e informações, preocupa-se 
na melhoria dos processos.
IV – PONTUALIDADE E ASSIDUIDADE: Refere-se a presença constante 
no trabalho e ao respeito aos horários de início e fim do 
expediente, bem como a boa administração do tempo durante o 
expediente.
V - CAPACIDADE DE INICIATIVA: Tem iniciativa, atende com 
presteza e criatividade, dá prioridade ao atendimento do 
usuário, tende a reduzir o tempo de espera, soluciona com rapidez 
os problemas apresentados, assume, perante o usuário (interno 
ou externo), a responsabilidade por falhas ou erros derivados 
do processo de prestação de serviço, busca constante melhorias 
no seu trabalho e preocupa-se em resolver os problemas e em 
manter-se atualizado no seu campo profissional, acompanha 
alterações da legislação que afetam o seu campo de atuação ou a 
implementação de atribuições da sua unidade, estuda, aprofunda￾se em normativos, leituras, cursos, treinamentos e troca de 
experiências.
VI - PRODUTIVIDADE: tem boa produtividade, realiza as tarefas 
em conformidade com o tempo necessário para execução das mesmas, 
com as rotinas, padrões e metas estabelecidas, dentro dos prazos 
previstos e sem erros ou necessidade de refazimento. 
VII - RESPONSABILIDADE: cumpre prazos e compromissos, dedica-se 
em resolver os problemas da instituição, tem comunicação 
adequada, cria situações que contribuem para a solução de 
problemas organizacionais, busca destacar-se, expressa suas 
ideias com clareza, contribui para um clima organizacional mais 
favorável.
VIII – COMPANHEIRISMO: trabalha bem em grupo, sabe dividir 
tarefas, coloca-se a disposição para auxiliar colegas, trabalha 
alegre, tem equilíbrio emocional, cultiva emoções positivas,
trabalha de forma harmônica com o grupo. 
2 - DOS FATORES E PONTUAÇÃO
Nas etapas de avaliação serão adotados os seguintes 
fatores e escala de pontuação:
a) Fatores:
I - não atendeu as expectativas;
II - atendeu minimamente as expectativas;
III - atendeu as expectativas;
IV - atendeu e superou as expectativas.
b) Pontuação:
- 0,0 até 5,00 = I - Insatisfatório;
- 5,1 até 6,0 = II -Regular;
- 6,1 até 8,0 = III Bom;
- 8,1 até 10,0 = IV – Excelente
O processo de avaliação dos servidores municipais 
em Estágio Probatório será regulamento por Decreto Municipal e 
as Comissões de Avaliação serão nomeadas através de Portaria.
ANEXO VII
FICHA DE AVALIAÇÃO SINTÉTICA DE SERVIDOR MUNICIPAL
Servidor Avaliado:___________________________________________ 
Data da Nomeação:_________Cargo:______________________________
Secretaria:__________________________________________________
NOTA ATRIBUÍDA
I- CAPACIDADE TÉCNICA
Fator: _____________________________
Pontuação: _____________
II – EFICIÊNCIA
Fator: _____________________________
Pontuação: _____________
III – DISCIPLINA
Fator: _____________________________
Pontuação: _____________
IV – PONTUALIDADE E ASSIDUIDADE
Fator: _____________________________
Pontuação: _____________
V - CAPACIDADE DE INICIATIVA
Fator: _____________________________
Pontuação: _____________
VI - PRODUTIVIDADE: 
Fator: _____________________________
Pontuação: _____________
VII – RESPONSABILIDADE
Fator: _____________________________
Pontuação: _____________
VIII – COMPANHEIRISMO
Fator: _____________________________
Pontuação: _____________
TOTAL PONTUAÇÃO:_______/8: _______ (NOTA DA AVALIAÇÃO)
CONCEITO: ____________________________________________
Comentários da Comissão de Avaliação: 
______________________________________________________________
______________________________________________________________
___________________________________________________________
Feliz Natal – MT, ___de ___________de_________.
Comissão de Avaliação Nomeada pela Portaria Nº_____/_____
Ciente:
_____________________________________________________________
Servidor Avaliado
Em ____/____/_______.

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