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norma nº 75/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 75 / 2022
Date 2022-12-15
EmentaLEI COMPLEMENTAR Nº 075/2022. DATA: 15 DE DEZEMBRO DE 2022. SÚMULA: REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 071/2022, QUE PROMOVEU ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 019/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 075/2022.
DATA: 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
SÚMULA: REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 
071/2022, QUE PROMOVEU ALTERAÇÕES NA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 019/2012, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ 
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º - O art. 30 da Lei Complementar nº 
019/2012, alterado pela Lei Complementar nº 071/2022, que 
compreende o CAPÍTULO IV - DO REGIME DE TRABALHO -, SEÇÃO I 
- DA JORNADA SEMANAL DE TRABALHO, passa a vigorar com a 
seguinte redação e acrescido dos artigos 30-A, conforme 
segue:
Art. 30 - O regime de trabalho dos Professores 
da Educação Pública Básica da Rede Municipal de Ensino 
passará:
I – de 20 (vinte) horas para 15 (quinze) horas 
semanais; e
II – de 40 (quarenta) horas para 30 (trinta) 
horas semanais.
Parágrafo Único: Fica assegurado aos ocupantes 
do cargo de Técnico Administrativo Educacional- Administração 
Escolar, Multimeios Didáticos e Desenvolvimento infantil, 
Apoio em Manutenção e Infraestrutura Escolar-Zelador, Apoio 
em Manutenção e Infraestrutura Escolar-Apoio em Nutrição 
Escolar, a de jornada de trabalho de 30 (trinta) horas 
semanais.
Art. 30-A - Não haverá distinção na carga horária 
e nos vencimentos entre Professores, sejam eles efetivos ou 
em qualquer outra forma de contratação.
Art. 2º - As tabelas do Anexo I que tratam da 
remuneração do quadro dos profissionais de magistério, e 
suas alterações posteriores, passam a vigorar conforme o 
Anexo Único da presente Lei Complementar.
Art. 3º - As reduções das cargas horárias 
estabelecidas na presente lei não altera ou reduz os 
vencimentos e demais disposições já estipuladas na Lei 
Complementar nº 019/2012.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor 
a partir de 01 de janeiro de 2023, revogando as disposições 
em sentido contrário, em especial a Lei Complementar nº 
071/2022, de 20 de abril de 2022.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO 
ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 
QUINZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO
TABELA DOS PROFESSORES 30H
CLASSE A B C D
NÍVEL Coeficiente 1 1,27 1,37 1,52
0 1,00 3.176,50 4.034,16 4.351,81 4.828,28
TABELA DOS PROFESSORES 15H
CLASSE A B C D
NÍVEL Coeficiente 1 1,27 1,37 1,52
0 1,00 1.588,24 2.017,06 2.175,89 2.414,12

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